TRE-RN Resolução n.º 33, de 13 de outubro de 2010

Dispõe sobre a designação de juízes para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para o 2º turno das Eleições 2010.

 

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008), e

 

                        Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.218, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação;

                        Considerando o conteúdo do Memorando nº 161/GABSTI, constante do Processo n.º 7133/2010 (Prot. n.º 14706/2010 – PAE);

                        Considerando o que foi decidido na 101ª Sessão desta Corte, realizada em 13 de outubro de 2010,

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º O procedimento de geração das mídias para o 2º turno das Eleições 2010 compete:

 

I - ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral, para a geração das mídias a serem utilizadas para preparação de urnas na Capital e nas Zonas Eleitorais do Interior do Estado com carga centralizada em Natal, na forma constante do Anexo I desta Resolução;

II - aos Juízes Eleitorais das Zonas do Interior do Estado com carga descentralizada, para a geração das respectivas mídias, na forma constante do Anexo II desta Resolução.

 

Art. 2º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias mencionada no art. 1º, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, a ser publicado pela autoridade responsável pelas referidas atividades, indicando data e local onde será realizado o procedimento.

 

Art. 3º Do procedimento de geração de mídias será lavrada ata circunstanciada, assinada pela autoridade designada no art. 1º, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

 

Art. 4º O acompanhamento dos procedimentos de preparação das urnas, bem como a assinatura dos lacres de segurança, no 2º turno das Eleições 2010, compete:

 

I - aos Juízes Eleitorais da Capital e de Parnamirim com carga centralizada em Natal, para as respectivas urnas, na forma constante do Anexo III desta Resolução;

II - aos Juízes Eleitorais das Zonas do Interior do Estado com carga descentralizada, para as respectivas urnas, na forma constante do Anexo IV desta Resolução.

 

§ 1º Caberá à autoridade responsável pelas atividades descritas neste artigo a publicação, com antecedência mínima de 48 horas, de edital de convocação para representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e partidos políticos e coligações, indicando data, horário e local da realização dos procedimentos, bem como o nome dos técnicos responsáveis pela preparação das urnas.

 

§ 2º Dos procedimentos de preparação das urnas será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz Eleitoral, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.

 

Art. 5º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal, 13 de outubro de 2010.

 

Desembargador Vivaldo Pinheiro

Presidente

 

Desembargador Saraiva Sobrinho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

Juiz Ricardo Moura

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

Juiz Fábio Hollanda

 

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral


ANEXO I

 

 

ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL E ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM GERAÇÃO DE MÍDIAS CENTRALIZADA EM NATAL

 

 

 

Zonas Eleitorais

Autoridade Responsável

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 17ª, 19ª, 20ª, 21ª, 24ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 35ª, 36ª, 38ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª 47ª, 50ª, 51ª 52ª, 53ª, 67ª, 68ª e 69ª

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

 

 

 

ANEXO II

 

 

ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM GERAÇÃO DE MÍDIAS DESCENTRALIZADA

 

 

 

Zonas Eleitorais

Autoridade Responsável

15ª, 18ª, 22ª, 23ª, 25ª, 26ª, 27ª, 33ª, 34ª, 37ª, 39ª, 45ª, 46ª, 48ª, 49ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª e 66ª

Juízes Eleitorais respectivos

 

 

ANEXO III

 

 

ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL E ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM CARGA DE URNAS CENTRALIZADA EM NATAL

 

 

 

Zonas Eleitorais

Autoridade Responsável

1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 50ª e 69ª

Juízes Eleitorais respectivos

 

 

ANEXO IV

 

 

ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR COM CARGA DE URNAS DESCENTRALIZADA

 

 

 

Zonas Eleitorais

Autoridade Responsável

5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 55ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 63ª, 64ª, 65ª, 66ª, 67ª e 68ª

Juízes Eleitorais respectivos