TRE-RN Resolução n.º 7, de 13 de abril de 2010

Denomina “Mário Moacyr Porto” o Fórum Eleitoral do Município de Currais Novos/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,

 Considerando o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,

 RESOLVE:

 Art. 1º Fica denominado “Mário Moacyr Porto” o Fórum Eleitoral do Município de Currais Novos/RN, localizado na Estrada do Totoró, s/n, registrado em nome deste Tribunal.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, Natal, 13 de abril de 2010.

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

Juiz Roberto Guedes

 

Juíza Lena Rocha

 

 Juiz Aurino Vila

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

Doutor Ronaldo Chaves

Procurador Regional Eleitoral