TRE-RN Resolução n.º 7, de 13 de abril de 2010
Denomina “Mário Moacyr Porto” o Fórum Eleitoral do Município de Currais Novos/RN, integrante do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 17, III, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e no art. 99 da Constituição Federal de 1988; e,
Considerando o que dispõem a Lei Federal n.º 6.454, de 24 de outubro de 1977, e a Resolução n.º 497, de 20 de fevereiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominado “Mário Moacyr Porto” o Fórum Eleitoral do Município de Currais Novos/RN, localizado na Estrada do Totoró, s/n, registrado em nome deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 13 de abril de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juiz Roberto Guedes
Juíza Lena Rocha
Juiz Aurino Vila
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Doutor Ronaldo Chaves
Procurador Regional Eleitoral