TRE-RN Resolução n.º 17, de 6 de julho de 2010 (alteradora) (revogada)
Revogada pela Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012
Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Resolução n.º 10, de 29 de abril de 2010, que “ Regulamenta o art. 103 da Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008, deste Tribunal, que ‘Aprova o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte , e dá outras providências’ ”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Resolução n.º 10, de 29 de abril de 2010, deste Tribunal, que regulamenta o art. 103 do Regimento Interno, referente à inscrição dos advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento;
Considerando que, em regra, os processos relativos às eleições independem de publicação de pauta,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n.º 10, de 29 de abril de 2010, deste Tribunal, que regulamenta o art. 103 do Regimento Interno, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º Omissis
(...)
§3º Nos casos em que o recurso das decisões dos Juízes Auxiliares e os processos relativos às eleições forem levados a julgamento em sessão sem prévia publicação de pauta, será dispensada a inscrição dos advogados para sustentação oral.” (AC)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 06 de julho de 2010.
Desembargador Expedito Ferreira
Presidente
Desembargador Claudio Santos
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda
Juíza Lena Rocha
Juiz Ricardo Moura
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Juiz Fábio Hollanda
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral