TRE-RN Resolução n.º 11, de 12 de julho de 2011 (alteradora)
Altera o inciso II do artigo 5º da Resolução n.º 1, de 29 de março de 2011, que “Cria a Ouvidoria Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição Federal de 1988, e pelo art. 17, III e XIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), e
Considerando o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Carta Magna, que imprime o dever, também aos órgãos da Justiça Eleitoral, de criar mecanismos simples e práticos para facilitar o acesso às suas atividades, bem como buscar melhorar a qualidade dos serviços prestados,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 5º da Resolução n.º 1, de 29 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Omissis.
(...)
II – dois servidores auxiliares da Ouvidoria Eleitoral.
(...)”
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 12 de julho de 2011.
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Presidente
Desembargador Saraiva Sobrinho
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral