TRE-RN Resolução n.º 16, de 14 de novembro de 2011
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Analista Judiciário no âmbito das Zonas Eleitorais, passando de Área Administrativa para Judiciária.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b” da Constituição Federal e pelo art. 17, III e XIV da Resolução 8, de 28 de fevereiro de 2008, que aprovou o Regimento Interno deste Regional, e
CONSIDERANDO a dificuldade das Zonas Eleitorais do interior em cumprirem as metas do Conselho Nacional de Justiça, verificadas nos anos de 2010 e 2011, decorrente em grande parte da inexistência de servidores com formação jurídica lotados nas serventias;
CONSIDERANDO a criação dos cargos de Analista Judiciário pela Lei 10.842, de 20 de abril de 2004, sem impor a área específica, deixando à discricionariedade da administração definir o provimento entre Área Administrativa ou Judiciária;
CONSIDERANDO a possibilidade de alterar a área de atividade e/ou especialidade nos termos do artigo 7º, II, da Resolução TSE 22.581, de 30 de agosto de 2007, eis que já preenchidos todos os cargos de analistas previstos para as zonas eleitorais no concurso homologado pelo Edital 09, de 22/07/2011.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a transformação dos cargos de analista judiciário das Zonas Eleitorais, de área administrativa para Judiciária, na medida em que forem vagando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte
Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior
Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral