TRE-RN Resolução n.º 18, de 29 de novembro de 2011 (revogada)

Institui o Comitê de Gestão das Metas do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do TRE/RN.

(Revogada pela Resolução n.º 29, de 05/12/2019 )

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b” da Constituição Federal e pelo art. 17, XIV da Resolução 8, de 28 de fevereiro de 2008, que aprovou o Regimento Interno deste Regional, e

CONSIDERANDO as metas nacionais de desempenho do Poder Judiciário, visando oferecer à sociedade serviços mais céleres e eficientes, podendo envolver a cada ano diversas áreas da estrutura judicial e administrativa dos tribunais;

CONSIDERANDO que as informações relativas ao cumprimento das metas devem ser repassadas mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sendo imprescindível uma melhor estruturação na gestão do trabalho;

CONSIDERANDO a Portaria nº 824/2010-GP, que regulamenta as atribuições e competências das unidades da Secretaria do Tribunal, relativas às metas do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão das Metas do CNJ no âmbito do TRE/RN, identificado pela sigla COGEM, composto por um magistrado da Corte, que o presidirá, designado pela Presidência do Tribunal, e por um representante das seguintes unidades:

I – Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Secretaria Judiciária;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

§ 1º Os nomes dos integrantes do COGEM, titular e suplente, serão designados por Portaria da Presidência.

§ 2º Nas ausências e impedimentos, os membros do Comitê serão substituídos por seus suplentes, sendo imprescindível a eventual substituição do seu Presidente apenas por outro membro da Corte.

§ 3º Eventualmente poderá ser convocado servidor, representando Zona Eleitoral, visando atender interesse do COGEM no cumprimento das metas, ressalvando que não poderá implicar em custos de deslocamento para o Tribunal.

§ 4º Caso haja necessidade de contribuição de demais unidades, circunstancialmente envolvidas, estas poderão ser instadas a participarem das reuniões.

Art. 2º Compete ao COGEM:

I – acompanhamento permanente das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça;

II – avaliação periódica dos resultados obtidos no cumprimento das metas;

III – identificação de falhas que possam comprometer os objetivos;

IV – expor à Presidência e/ou à Corregedoria, dentro das atribuições específicas de cada unidade, sugestões para agilizar o cumprimento das metas.

Art. 3º As atribuições de secretaria do COGEM serão exercidas pelo representante da ASPLAN, ao qual compete:

I – realizar a compilação periódica das informações fornecidas por cada unidade responsável pela meta que lhe foi atribuída, por meio de relatório ou planilha;

II – encaminhar os documentos constantes do item anterior ao COGEM e ao CNJ;

III – sinalizar ao presidente do COGEM sobre a necessidade de adoção de ações, tendo por base a compilação indicada no item I;

IV – manter a guarda de todos os demais documentos relativos às ações do COGEM.

Parágrafo Único. O Comitê manterá uma lista de discussão por e-mail funcional para comunicação de seus membros titulares e suplentes.

Art. 4º Compete a cada unidade integrante do COGEM, até a data fixada anualmente pelo seu presidente, apresentar à ASPLAN as informações relativas ao desenvolvimento das metas do CNJ.

Parágrafo único. Compete à ASPLAN, em dois dias após a data de que trata o caput deste artigo, fazer a compilação das informações por meio de relatório, o qual será disponibilizado, nos dois dias seguintes, aos integrantes do COGEM e ao CNJ, observado o prazo por este determinado para atualização do sistema respectivo.

Art. 5º O COGEM, após avaliação dos resultados obtidos periodicamente, encaminhará à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral, informações resumidas sobre o andamento dos trabalhos, eventuais medidas adotadas pelo Comitê, ou propostas de realinhamento de ações visando eliminar obstáculos que comprometam o cumprimento das metas.

Parágrafo único. Anualmente será apresentado à Presidência e à Corregedoria Regional Eleitoral relatório geral contendo o resultado das metas fixadas pelo CNJ.

Art. 6º O COGEM se reunirá periodicamente conforme calendário definido por seus integrantes ou por convocação de seu presidente, de preferência nos horários de funcionamento do Tribunal.

Parágrafo Único. As reuniões poderão ser segmentadas, convocando-se os integrantes do Comitê e representantes de outras unidades diretamente envolvidos com as metas em discussão.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente

Desembargador Vivaldo Pinheiro

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Juiz Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral