TRE-RN Resolução n.º 5, de 12 de maio de 2011
Regulamenta a prestação e utilização dos serviços da Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XIV, do Regimento Interno;
Considerando as disposições contidas no art. 33 da Resolução nº 15, de 25 de agosto de 2006 - Regulamento da Secretaria do TRE/RN;
Considerando a necessidade de regulamentar os serviços da Biblioteca deste Tribunal Regional Eleitoral; e,
Considerando o que consta no processo administrativo eletrônico, protocolo n.º 2931/2011,
RESOLVE:
Art. 1º A Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte passará a ser regida pelas normas estabelecidas por esta Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Biblioteca do TRE/RN tem como missão ser uma fonte de informação especializada em Direito Eleitoral e uma referência no Estado do Rio Grande do Norte como unidade de pesquisa sobre a Justiça Eleitoral, por meio de seu acervo bibliográfico e histórico.
CAPÍTULO II
DOS USUÁRIOS
Art. 3º Serão considerados usuários para os efeitos desta Resolução:
I - os membros da Corte;
II - os juízes e promotores eleitorais;
III - os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal Permanente, ativos ou inativos, os requisitados, os cedidos e os ocupantes de cargo em comissão;
IV - os estagiários;
V - os empregados das empresas prestadoras de serviço contratadas por este Tribunal Regional Eleitoral;
VI - as pessoas da comunidade;
VII - as bibliotecas.
Art. 4º Para a utilização dos serviços da Biblioteca do TRE/RN, os usuários deverão ser registrados em sistema informatizado próprio, fornecendo os seguintes dados:
I - nome completo;
II - endereço residencial e eletrônico;
III - telefone
IV - situação funcional;
V - lotação, quando for o caso;
VI - número da matrícula.
Parágrafo único. Os usuários elencados no inciso VI do art. 3º não serão registrados no sistema informatizado de que trata este artigo e terão acesso somente ao serviço de consulta interna.
CAPÍTULO III
DO ACERVO
Art. 5º Constituem o acervo da Biblioteca do TRE/RN:
I - livros, códigos, enciclopédias, catálogos, dicionários técnicos e de idiomas;
II - revistas especializadas impressas e eletrônicas;
III - teses, dissertações, monografias e artigos científicos;
IV - manuais, folhetos e separatas;
V - arquivos em meio magnético referentes a eleições e assuntos jurídicos;
VI - objetos e documentos históricos do Centro de Memória da Justiça Eleitoral;
VII - reserva técnica de todas as publicações editadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Compreende-se como reserva técnica, nos termos do inciso VII, o quantitativo de três exemplares de cada publicação editada por este Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 6º Às Seções de Patrimônio e de Biblioteca competem proceder, nos respectivos sistemas informatizados, ao registro dos bens que venham a integrar o acervo da Biblioteca mediante:
I - compra;
II - reposição.
Art. 7º Os bens adquiridos mediante doação deverão ser registrados somente no sistema informatizado da Seção de Biblioteca.
Parágrafo único. Quando tratar-se de publicações, obras, documentos, fotografias e objetos que possuam valor histórico ou de reconhecida raridade o registro deverá ser realizado nos sistemas informatizados de que trata o art. 6º.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS
Seção I
Das disposições Gerais
Art. 8º Compete à Seção de Biblioteca executar os serviços elencados no art. 33 do Regulamento da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral e os estabelecidos por esta Resolução.
Seção II
Da Consulta
Art. 9º As consultas às publicações serão registradas pela Seção de Biblioteca, em sistema informatizado próprio, podendo ser:
I - internas: quando efetuadas nas dependências da Seção de Biblioteca;
II - externas: quando efetuadas nas demais unidades da Secretaria do Tribunal, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais da Capital.
§1º As publicações consultadas na forma do inciso II deverão ser devolvidas à Seção de Biblioteca até o final do expediente do dia em que ocorreu a retirada.
§2º Em casos excepcionais, a Seção de Biblioteca poderá conceder um prazo maior que o estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 10 Os códigos, dicionários, enciclopédias, catálogos, bem como outras obras de referência são de uso exclusivo para consulta.
Seção III
Do Empréstimo
Art. 11. O empréstimo das publicações poderá ocorrer das seguintes formas:
I - temporária: quando se dá por um período previamente determinado para a sua devolução, de acordo com os prazos estabelecidos a seguir:
a) dez dias consecutivos para livros;
b) quatro dias consecutivos para as publicações elencadas nos itens II a V do art. 5º desta Resolução.
II - permanente: quando destinado a atender as peculiaridades da área de atuação de uma unidade, sem prazo estabelecido para a sua devolução.
§1º Para cada usuário serão liberados, por empréstimo, até seis publicações, assim distribuídas:
I - três livros;
II - três publicações nos demais casos.
§2º O empréstimo permanente ocorrerá mediante solicitação do titular da unidade à Seção de Biblioteca, estando o seu atendimento condicionado à existência de exemplares idênticos no acervo e quando não vier a causar prejuízos às consultas.
Seção IV
Da Renovação
Art. 12. A renovação do empréstimo deverá ser realizada pelo usuário, através de sistema informatizado próprio, via intranet ou internet, ressalvada a existência de:
I - solicitação de reserva da publicação por outro usuário;
II - atraso na devolução da publicação pelo usuário solicitante da renovação.
§1º A renovação do empréstimo de um mesmo título somente poderá ocorrer por, no máximo, três períodos consecutivos.
§2º Ao término do último período de que trata o parágrafo anterior, o usuário somente poderá efetuar um novo empréstimo da mesma publicação, quando decorrido, no mínimo, um dia da devolução da obra.
Art. 13. A Seção de Biblioteca reservar-se-á ao direito de solicitar a devolução de qualquer publicação, antes do término do prazo estabelecido para aquele empréstimo.
Seção V
Da Reserva
Art. 14. Quando a publicação não estiver disponível para empréstimo, o usuário poderá realizar a sua reserva através de sistema informatizado próprio, via intranet ou internet.
Art. 15. Quando houver mais de uma reserva para a mesma publicação o atendimento dar-se-á por ordem de solicitação.
Art. 16. As publicações reservadas ficarão à disposição do usuário durante quarenta e oito horas a partir da devolução à Biblioteca.
Parágrafo único. Não havendo a retirada da publicação dentro do prazo a que se refere o caput deste artigo, a publicação ficará disponível para empréstimo.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Dos Deveres
Art. 17. Compete à Seção de Biblioteca do TRE/RN zelar pela guarda, manutenção e conservação do material constante de seu acervo, ressalvadas as publicações que estiverem sob a responsabilidade do usuário.
Art. 18. Além das obrigações de que trata o art. 33 do Regulamento da Secretaria do TRE/RN, constituem deveres da Seção de Biblioteca:
I - prestar atendimento de boa qualidade;
II - divulgar produtos e serviços inerentes a sua área de atuação;
III - receber sugestões para a aquisição de publicações;
IV - garantir um ambiente adequado à pesquisa e à leitura;
Art. 19. Constituem deveres dos usuários:
I - zelar pelas obras que se encontram sob a sua responsabilidade;
II - cumprir os prazos de devolução das publicações estabelecidos nesta Resolução;
III - responsabilizar-se pela perda ou por danos materiais eventualmente causados às obras durante o período que estiverem sob a sua guarda.
Seção II
Das Responsabilidades
Art. 20. Havendo atraso na devolução das publicações, o usuário ficará impedido de realizar novo empréstimo ou consulta externa pelo período equivalente a quantidade de dias em que permaneceu em mora.
Parágrafo único. Tratando-se de mais de uma publicação, os dias de impedimento a que se refere o caput serão multiplicados pelo número de itens em atraso.
Art. 21. Considerar-se-á como dano material, nos termos desta Resolução, qualquer ação que venha a prejudicar a integridade da publicação, tais como:
I - riscar, rasgar, dobrar ou retirar páginas;
II - utilizar marcadores de textos, fazer anotações pessoais ou quaisquer outros registros;
III - danificar a publicação de modo a causar prejuízo na sua utilização por outro usuário.
Art. 22. Na hipótese do artigo anterior, a Seção de Biblioteca deverá:
I - avaliar o dano causado;
II - comunicar o fato ao usuário.
Parágrafo único. No caso de o dano inviabilizar a utilização da obra, o usuário deverá responsabilizar-se por sua restauração.
Art. 23. Quando não for possível a recuperação da publicação, o usuário deverá repor ao acervo da Biblioteca obra idêntica a que foi danificada.
Parágrafo único. Não havendo possibilidade de reposição de obra idêntica, o fato deverá ser comunicado à Seção de Biblioteca, que indicará publicação equivalente a ser adquirida pelo usuário.
Art. 24. O prazo para a entrega da publicação da obra será contado a partir da comunicação ao usuário, sendo:
I - dez dias para a restauração da obra;
II - trinta dias para a reposição de obra idêntica;
III - trinta dias para a aquisição de publicação equivalente.
Art. 25. Na hipótese de o usuário não reconhecer como sendo de sua autoria o dano causado à publicação ou não repuser a obra ao acervo dentro dos prazos estabelecidos no art. 23, a Seção de Biblioteca comunicará o fato à Diretoria-Geral.
CAPÍTULO VI
DA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO
Art. 26. A declaração de que não possui débitos com a Biblioteca deverá ser apresentada pelos usuários às unidades abaixo especificadas:
I - à Seção de Juízes e Promotores Eleitorais, quando tratar-se de:
a) membros da Corte, ao término dos respectivos biênios;
b) juízes e promotores eleitorais, quando do desligamento de suas atividades na Justiça Eleitoral deste Estado.
II - à Seção de Registros Funcionais, quando tratar-se de:
a) servidores pertencentes ao quadro permanente deste Tribunal, nas seguintes situações:
1 - exoneração ou declaração de vacância do cargo;
2 - exercício ou redistribuição para outro órgão da Administração Pública;
3 - dispensa de função comissionada de direção, chefia ou assessoramento;
4 - remoção, a pedido do servidor, mediante permuta.
b) servidores sem vínculo com a Administração Pública exonerados de cargo comissionado;
c) servidores requisitados ou cedidos devolvidos ao órgão de origem;
III - à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, quando tratar-se de estagiário, por ocasião do término ou desligamento do estágio.
IV - aos gestores dos contratos quando tratar-se de empregados das empresas que prestam serviço a este Tribunal Regional Eleitoral, por motivo de rescisão contratual de trabalho.
Parágrafo único. A declaração a que se refere o caput deste artigo será fornecida pela Seção de Biblioteca.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. O uso inadequado do sistema informatizado da Biblioteca, que venha a causar prejuízo aos usuários e ao Tribunal, estará sujeito à apuração de responsabilidade administrativa, sem prejuízo de eventual sanção civil ou criminal.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral que poderá, ainda, expedir instruções para a fiel execução desta Resolução.
Art. 29. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 2/2005, publicada no Diário da Justiça do Estado em 15 de setembro de 2005, bem como a Resolução nº 3, de 24 de abril de 2007, ambas deste Tribunal Regional Eleitoral.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 12 de maio de 2011.
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Presidente
Juiz Marco Bruno Miranda
Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Substituto
Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte
Dr. Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral