TRE-RN Resolução n.º 8, de 21 de junho de 2011 (alteradora) (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Altera o Anexo 1D da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006 – Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que trata do organograma da Corregedoria Regional Eleitoral, para transferir a FC.4 pertencente à Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas – SDPS para a Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral – SFAC e transferir a FC.3 pertencente a esta para aquela.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008),


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o anexo 1D da Resolução n.º 15, de 24 de agosto de 2006 – Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que passa a ter suas funções distribuídas de acordo com o organograma em anexo.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de junho de 2011.


Desembargador Vivaldo Pinheiro

Presidente


Desembargador Saraiva Sobrinho

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Marco Bruno Miranda Clementino

Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura

Juiz Fábio Luiz Monte de Hollanda

Juiz Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral