TRE-RN Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012

Aprova o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008), resolve aprovar o seguinte REGULAMENTO DA SECRETARIA:

TÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO ÚNICO

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte compreende:

I - PRESIDÊNCIA (PRES):

a) Gabinete (GABPRES);

1) Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI). (Redação dada pela Resolução n.º 108, de 25/07/2023)

b) Assessoria Judiciária (AJPRES);

c) Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES); (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

d) Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM);

e) Auditoria Interna (AUDI): (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

1) Seção de Orientação da Governança (SOG); (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

2) Seção de Avaliação da Gestão (SAG) (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

3) (Revogado pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

f) Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE); (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

1) (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

2) Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos (EPOR); (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

3) Núcleo de Estatística e Análise de Dados (NE); (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

4) Núcleo Socioambiental (NSA); (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

5) Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI). (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

g) Escola Judiciária Eleitoral (EJE): (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1) Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral (GABEJE); (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1.1) Núcleo de Estudos Eleitorais (NEEL); (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1.2) Núcleo de Cidadania e Ações Sociais (NCAS) (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020);

2) (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

h) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2.1) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2.2) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2.3) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3.1) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3.2) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3.3) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4.1) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4.2) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

h) Assessoria de Integração. (ASSINT)  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

1) Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

i) Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN) (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

II - JUÍZES DA CORTE (JC):

a) Gabinete (GABJC).

III - (Excluído pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020

a)  (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

IV - CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL (CRE):

a) Gabinete (GABCRE);

b) Assessoria Jurídica e Correicional (AJCRE);

c) Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE):

1) Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais (SDPS);

2) Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral (SFAC).

V – OUVIDORIA ELEITORAL (OE)

a) Gabinete (GABOE)

VI - DIRETORIA-GERAL (DG):

a) Gabinete (GAPDG); (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

1) (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

b) Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; (AJDG)

c) (Revogado pela Resolução n.º 13, de 21/09/2017)

VII - SECRETARIA JUDICIÁRIA (SJ):

a) Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

1) (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

2) Núcleo do Centro de Memória (NCEM);   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

3) Núcleo da Biblioteca e Editoração (NBE)   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

b) Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos (CGPP) (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

1) Seção de Autuação e Distribuição (SAD); (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

2) Seção de Processamento e Dados Partidários  (SPDP) (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

3) Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP) (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016);

4) Seção de Apoio ao Plenário (SAP) (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021);

5) Seção de Processamento e Estatística (SPE); (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

c) Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI):

1) Seção de Jurisprudência e Legislação (SJL); (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

2) (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

3) Seção de Documentação e Protocolo (SDP) (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021).

VIII - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF): (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

a) Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

b) Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN): (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SEPOF); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) Seção de Execução Financeira (SEFIN); (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

3) Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial (SECON); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4) Seção de Execução Orçamentária (SEORC).   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

c) Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC): (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

1) Seção de Editais e Contratos (SEDIC); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) Seção de Análise Técnica de Contratações (SETEC); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

3) Seção de Gestão de Contratos (SEGEC); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4) Seção de Patrimônio (SEPAT); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

5) Seção de Materiais (SEMAT); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

6) Seção de Licitações (SECLI); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

d) Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura (COADI): (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021);

2) Seção de Gestão de Transportes (SETRAN); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

3) Seção de Conservação Predial (SECOP); (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

4) Seção de Engenharia (SENGE). (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

5) Seção de Manutenção (SEMAN). (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

e) Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte (COPAT)   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

1) Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT);   (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

2) Seção de Gestão de Materiais (SEMAT);   (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

3) Seção de Gestão de Transportes (SETRAN)   (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

IX - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SGP):

a) Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAPSGP); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

b) Coordenadoria de Pessoal (COPES); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

1) Seção de Análise Jurídica de Pessoal (SJP); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

2) Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos (SGAE); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

3) Seção de Registros Funcionais (SRF);

c) Coordenadoria de Benefícios e Pagamento (COBEP): (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

1) Seção de Folha de Pagamento (SFP);

2) Seção de Cálculos e Conferências (SCC);

3) Seção de Gestão de Benefícios (SGB); (Realocado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

d) Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional (CODES): (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

1) (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

2) Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho (SEGEAT); (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

3) Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS). (Realocado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

4) Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES). (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

a) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

b) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

2) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

3) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

c) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

2) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

3) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

d) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

1) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

2) (Excluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

XI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (STIE): (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

a) Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (GAPSTIE); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

b) Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica (COINF): (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) Seção de Redes e Infraestrutura (SRI); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) Seção de Segurança da Informação (SSI); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3) Seção de Microinformática (SMI); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

c) Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS): (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) Seção de Desenvolvimento de Sistemas (SDS); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) Seção de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web (SNT); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3) Seção de Bancos de Dados e Sistemas (SBDS); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

d) Coordenadoria de Eleições (COELE): (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

1) Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições (SSAE); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

2) Seção de Urna Eletrônica (SUE); (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

3) Seção de Planejamento e Logística de Eleições (SPLE) (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Parágrafo único. O Organograma da Estrutura Administrativa do Tribunal integra este Regulamento, sob a forma de anexos.

TÍTULO II

DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

CAPÍTULO I

DA PRESIDÊNCIA

Seção I

Das Gratificações

Art. 2º Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Presidência estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III – 5 (cinco) cargos em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV -  6 (seis) funções comissionadas nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - 1 (uma) função comissionada nível FC-4; (Redação dada pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

VI - 8 (oito) funções comissionadas nível FC-3;  (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-2; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VIII - 15 (quinze) funções comissionadas nível FC-1. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 3º Ao Gabinete da Presidência compete:

I - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

II - receber e processar, em sistema informatizado próprio, os documentos e processos dirigidos à Presidência, encaminhando-os aos seus respectivos destinos;

III - organizar a agenda do Presidente;

IV - organizar e controlar o arquivamento dos documentos, conforme a sua temporalidade;

V - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos do Presidente e dos servidores lotados na Presidência;

VI - organizar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores das unidades ligadas à Presidência;

VII - fornecer todo o suporte operacional e material para as atividades das Assessorias da Presidência; (Redação dada pela Resolução nº 25, de 15/12/2016)

VIII – Consultar o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, dando os encaminhamentos necessários;

IX - controlar a numeração e publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE-TRE/RN) e intranet das portarias expedidas pela Presidência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - lotar os servidores nas unidades administrativas da Secretaria do Tribunal. (Incluído pela Resolução n.º 63, de 19/10/2021)

Subseção I-A

Do Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência

(Redação dada pela Resolução n.º 108, de 25/07/2023)

Art. 3º-A Ao Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência (NSI) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 108, de 25/07/2023)

I - assessorar a Presidência nos assuntos relacionados à segurança e às atividades estratégicas de inteligência do Tribunal;

II - assessorar a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal, no que for pertinente;

III - operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades diárias e de inteligência, quando for o caso, autorizadas pelo(a) Presidente(a) do Tribunal;

IV - identificar, elaborar e implementar a Política, os Planos, as Normas e os Protocolos relativos à Segurança Institucional;

V - elaborar e adotar procedimentos operacionais e administrativos que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança Institucional;

VI - orientar, controlar e executar as atividades relativas à segurança de magistrados(as), servidores(as), colaboradores(as) e visitantes, bem como das áreas, instalações e patrimônio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VII - providenciar, quando necessária, a execução das ações de segurança de dignitários, inclusive as relativas aos serviços de escolta armada, após consulta à Comissão Permanente de Segurança Institucional e autorização pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

VIII - zelar pela segurança no cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores(as) no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos arts. 782, § 2º, e 846, § 2º, do Código de Processo Civil;

IX - apoiar, executar e/ou fiscalizar a segurança preventiva das dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas de segurança adjacentes e juízos vinculados, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa;

X - executar a segurança preventiva e o policiamento das sessões plenárias e das audiências, bem como prestar apoio aos eventos promovidos pelo Tribunal;

XI - supervisionar e apoiar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, acionando as autoridades policiais quando necessário;

XII - supervisionar as atividades operacionais relacionadas ao controle de acesso de pessoas, veículos e bens patrimoniais, de entrada e saída das dependências do prédio Sede, Fórum e Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE), zelando para que nenhum bem seja retirado de suas unidades sem a prévia e expressa comunicação;

XIII - manter atualizado o controle da identificação dos veículos que tenham acesso aos estacionamentos deste Tribunal;

XIV - acompanhar as atividades de recepção, supervisionando e orientando quando necessário;

XV - manter os equipamentos de controle de acesso em pleno funcionamento;

XVI - supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança, ou afins, que prestem serviços ao Tribunal;

XVII - controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e, se for oportuno, combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes;

XVIII - confeccionar as identidades funcionais e os crachás para autoridades e visitantes; 

XIX - zelar pela custódia de equipamentos e materiais de consumo utilizados nas atividades de segurança Institucional;

XX - interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;

XXI - cumprir atividades complementares constantes dos normativos internos do Tribunal;

XXII - através do serviço de inteligência, promover a avaliação de riscos para subsidiar o planejamento e a execução de medidas para proteger os ativos do tribunal, contribuindo com a Segurança Institucional;

XXIII - produzir e difundir conhecimentos de inteligência sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre processos que afetam à Segurança Institucional;

XXIV - promover ações especializadas para identificar, prevenir, obstruir e neutralizar ações de inteligência adversa e as ações que constituam ameaça à proteção de dados e conhecimentos de inteligência, pessoas, áreas e instalações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

XXV - realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e Institucional, com objetivo de mitigar e controlar riscos, observando a regulamentação interna do Tribunal;

XXVI - gerir os contratos exclusivos da Área de Inteligência;

XXVII - desempenhar outras competências típicas da área de inteligência e segurança institucional, bem como aquelas delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas afetas à natureza dos serviços.

Subseção II

Da Assessoria Judiciária da Presidência

Art. 4º À Assessoria Judiciária da Presidência compete prestar assessoramento jurídico ao Presidente no exercício da função jurisdicional e, ainda:

I - acompanhar as sessões da Corte;

II - elaborar pareceres, informações e minutas de votos sobre assuntos relativos à atividade jurisdicional; (Redação dada pela Resolução n.º 7, de 29/05/2014)

III - elaborar minutas de decisões relativas à admissibilidade dos recursos especiais;

IV - elaborar minutas de despachos e decisões em processos judiciais; (Redação dada pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

V - opinar quando houver dúvidas sobre a classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal;

VI - elaborar minutas de portarias e resoluções relativas à atividade jurisdicional;

VII - elaborar minuta e informações aos tribunais superiores relativos à atividade jurisdicional; (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

Subseção III

Da Assessoria Jurídico Administrativa da Presidência

(Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

Art. 5º À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência compete prestar assessoramento jurídico ao Presidente em sua gestão administrativa e, ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

I - elaborar pareceres opinativos, informações e minutas de votos sobre assuntos relativos à atividade administrativa;  (Redação dada pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

II - analisar os pedidos de reconsideração ou recursos de decisões proferidas nos processos administrativos;

III - elaborar minutas de despachos em processos administrativos;

IV - elaborar minutas de portarias e resoluções relativas à atividade administrativa;

V - analisar as normas administrativas e solicitar sua atualização se for o caso, em conformidade com o que consta no banco de dados próprio;

VI - participar dos Comitês de Gestão Estratégica e de Orçamento;

VII - quando solicitado pelo presidente, emitir parecer opinativo sobre qualquer assunto de interesse da administração (Incluído pela Resolução nº 29, de 1º/09/2020)

Subseção IV

Da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial compete o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de imprensa, cerimonial, comunicação social e publicidade institucional do Tribunal, e, ainda:

I - propor política de comunicação, objetivando intermediar e estreitar a relação entre a Justiça Eleitoral e os veículos de comunicação em geral, propiciando a divulgação de suas metas institucionais, ações sociais e eventos oficiais;

II - preparar releases para a imprensa com notícias de interesse da Justiça Eleitoral relacionadas ao Tribunal e zonas eleitorais do estado;

III - agendar e acompanhar o Presidente, o Corregedor Regional Eleitoral, os Juízes do Tribunal e o Diretor-Geral em entrevistas, encontros e eventos relacionados com a Justiça Eleitoral;

IV - acompanhar as sessões da Corte;

V - disponibilizar notícias no site do Tribunal, incluindo a resenha das decisões dos julgados da Corte, em caráter meramente informativo;

VI - acompanhar e coletar nos veículos de comunicação em geral matérias de interesse do Tribunal, repassando-as às unidades administrativas;

VII - promover a divulgação das ações e campanhas de interesse do Tribunal nos veículos de comunicação;

VIII - documentar, por meio de fotografias e vídeos, os eventos promovidos ou que contarem com a participação do Tribunal, disponibilizando o acervo no Banco de Áudio e Imagem do Tribunal, sob sua responsabilidade;

IX - coordenar e supervisionar a produção, forma e conteúdo de qualquer periódico jornalístico produzido pelo Tribunal;

X - auxiliar na elaboração de informações dos cartórios eleitorais e na sua divulgação nos veículos de comunicação;

XI - responder ou encaminhar aos setores competentes as solicitações e outras mensagens enviadas por usuários da Internet;

XII - agendar as entrevistas de representantes do Tribunal;

XIII - efetuar cobertura jornalística, redigir e providenciar a divulgação de matérias relacionadas ao Tribunal, bem como acompanhar e analisar o noticiário referente à Justiça Eleitoral;

XIV - atuar em conjunto com outras unidades do Tribunal visando à divulgação e realização de eventos que promovam a integração social dos servidores da Justiça Eleitoral entre si e com a comunidade;

XV - elaborar e executar, no que for de atribuição específica, planos, programas e projetos de comunicação social, visando à evolução dos indicadores estratégicos do Tribunal vinculados à área de comunicação;

XVI - dar cobertura e divulgação às reuniões internas, de natureza estratégica e/ou tática, quando solicitada;

XVII - definir e executar política de endomarketing no Tribunal, aprimorando e desenvolvendo continuamente ações próprias para esse fim;

XVIII - redigir convites, em meio escrito ou eletrônico, para cerimônias e solenidades promovidas pelo Tribunal, bem como responder a convites recebidos de outras instituições ou autoridades;

XIX - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades civis, militares e eclesiásticas para fins de emissão de convites;

XX - solicitar contratação de prestadoras de serviços e empresas especializadas em cerimonial, organização de eventos e propagandas, quando necessário;

XXI - gerir as atividades relativas às solenidades, comemorações e recepções afetas ao Tribunal;

XXII - planejar e gerir as atividades referentes à divulgação dos resultados das eleições e diplomação dos eleitos;

XXIII - coordenar o credenciamento, os locais e os sistemas de trabalho da imprensa na cobertura de eventos da Justiça Eleitoral;

XXIV - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas determinadas pelo Presidente.

Subseção V

Da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria

Art. 7º A Auditoria Interna (AUDI), unidade administrativa ao nível de Coordenadoria, constitui unidade autônoma e independente vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, à qual deve reportar-se administrativamente, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

I - Orientar a gestão no desenvolvimento da Governança Corporativa, por iniciativa própria ou mediante provocação da Administração por meio de Consultas, na observância dos Princípios e Diretrizes que regem a boa Governança; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

II - Dar conhecimento à Presidência dos prazos definidos pelo Tribunal de Contas da União relativos à Prestação de Contas Anual, bem como emitir Parecer do Dirigente nos Relatórios de Auditoria elaborados por suas Seções avaliando os Relatórios de Gestão Anuais ou prestados em Tomada de Contas pelo Tribunal, relatando e avaliando seu conteúdo e resultados e certificando as Tomadas de Contas, antes do encaminhamento ao Tribunal de Conta da União; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

III - Dar ciência à Presidência e ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento de prazos que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IV - Propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas, visando a sua conformidade com as normas da Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

V - Propor e acompanhar tomada de contas especial, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VI - Apresentar à Presidência parecer emitido nos processos contendo relatórios circunstanciados, a partir de levantamento realizado por suas Seções, das Tomadas de Contas Especiais dos responsáveis pela gestão de bens e valores públicos; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VII - Consolidar as propostas de atividades de auditoria e encaminhar à Presidência para conhecimento e autorização para publicação o Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Atividades de Auditoria, comunicando ainda, a necessidade de alteração, quando for o caso de adequação em razão de demandas externas como Auditorias Integradas ou Coordenadas determinadas pelo CNJ ou TSE; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VIII - Supervisionar as atividades realizadas pelas Equipes de Auditoria, assegurando-se de que as unidades administrativas atendam às requisições de documentos ou informações, necessários ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IX - Propor ação de capacitação continuada da equipe em técnicas de auditoria, bem como nos pilares de governança e estratégia e segurança da informação e quaisquer matérias que se façam imprescindíveis à atualização e nivelamento de todos os auditores, prezando pela multidisciplinaridade da equipe; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

X - Atuar em parceria com o setor responsável pela Educação e Desenvolvimento Institucionais, conforme o caso, orientando e sugerindo ou ainda disseminando conhecimento para setores, gestores e servidores em temas específicos, ao identificar lacunas de competências e conhecimentos indispensáveis à boa governança e gestão de riscos; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XI - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão e institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XII - Avaliar, em conjunto com as Seções da AUDI, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e Planejamento Estratégico da instituição; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XIII - Elaborar Relatórios Anuais de Avaliação de Gestão para apresentação à Presidência do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XIV - Orientar e supervisionar suas Seções na elaboração de relatórios parciais ou específicos, sempre que solicitado pela Presidência ou pelo Plenário da Corte do Tribunal, sobre o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão financeira, de pessoal e patrimonial, visando à aferição dos resultados das ações administrativas, assim como a regular aplicação dos recursos públicos disponíveis; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XV - Propor, disciplinar, acompanhar e controlar as eventuais contratações de consultorias e auditorias independentes;(Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018);

XVI - Acompanhar e manter registro dos processos que versem sobre cobrança de valores utilizados indevidamente ou que causaram prejuízo ao erário, no âmbito deste Tribunal, com vistas a subsidiar o relatório da Tomada de Contas Anual deste Órgão. (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018);

XVII - Orientar e aferir, por meio de suas Seções, a legalidade dos atos e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens do Tribunal ou a estes confiados; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XVIII - Manter repertório atualizado de normas, diretrizes e julgados relacionados à Governança Corporativa e gestão de riscos que possibilitem a correta orientação da gestão do Tribunal pela AUDI (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018).

Art. 8º À Seção de Orientação da Governança - SOG/AUDI compete a responsabilidade de suprir a AUDI de informações necessárias à orientação da gestão no desenvolvimento da Governança Corporativa, o que realiza por meio de auditorias, consultorias e monitoramento e as seguintes ações: (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

I - Acompanhar a conformidade e avaliar a adequação dos recursos de informática e publicidade postos ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação por todos os meios de que a organização disponha; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

II - Acompanhar e avaliar os Indicadores de Desempenho e de Gestão do Tribunal, avaliando a conformidade dos resultados da gestão com o Planejamento Estratégico da instituição; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

III - Analisar e avaliar, à luz dos princípios da Administração Publica e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IV - Por meio de auditorias específicas, analisar e avaliar, à luz dos princípios da Administração Pública e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações de obras e serviços de engenharia; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

V - Avaliar, por meio de auditorias específicas, a conformidade da estrutura de Tecnologia da Informação e dos recursos nela aplicados e analisar, à luz dos princípios da Administração Pública e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações de tecnologia de Informação; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VI - Avaliar a eficiência, eficácia e regularidade dos controles internos da Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VII - Avaliar a legalidade dos atos relativos à gestão de pessoas, em especial à admissão e ao desligamento de pessoal, à concessão de aposentadorias e pensões, contagem de tempo de serviço e de contribuição e outros direitos, à cessão e requisição ou qualquer movimentação de pessoal, conferindo a exatidão e suficiência dos dados e recursos aplicados; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VIII - Examinar os processos de apuração de responsabilidade, em relação às sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário, informando a necessidade da instauração de tomada de contas especial, se for o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IX - Manter e atualizar na página da Intranet os relatos e resumos de conteúdos de capacitações dos quais os auditores internos tenham participado, disseminando o conhecimento com toda a instituição; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

X - Emitir orientações gerais acerca de matérias de competência da AUDI visando o contínuo aprimoramento das atividades de controle, transparência, eficiência e eficácia da gestão pública; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XI - Manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos administrativos provenientes do Tribunal, promovendo ampla divulgação das Decisões junto à organização; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XII - Certificar-se de que as Orientações Técnicas e Recomendações dos órgãos de controle externo, e da Auditoria Interna, alcancem a todos os responsáveis pelos processos, garantindo sua eficácia; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XIII - Elaborar, sob orientação do Titular da AUDI, o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, bem como o Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XIV - Dar ciência à Presidência, por meio do titular da AUDI, da necessidade de serem promovidas diligências objetivando a correção, pelos responsáveis, de deficiências ou erros de informação, bem como ajustes de atos praticados, aos ditames da lei e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XV - Atuar em conjunto, sempre que necessário o reforço à força de trabalho, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ ou TSE. (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

Art. 9º. À Seção de Avaliação da Gestão - SAG/AUDI compete atuar na Avaliação da Gestão e no Monitoramento das ações implementadas pelas unidades administrativas a partir das demandas de controle externo e auditorias internas, aferindo se foram corretamente executadas e seus resultados, realizando as seguintes ações: (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

I - Auditar o sistema informatizado de pessoal e a consistência dos dados lançados pelas unidades envolvidas, avaliando também a regularidade dos procedimentos de concessão e prestação de contas de diárias e passagens; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

II - Auditar periodicamente a Folha de Pessoal para avaliar as despesas relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens, bem como o cumprimento da exigência da apresentação e do tratamento das declarações de bens e rendas, atendendo os normativos vigentes; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

III - Avaliar a regularidade da gestão dos bens patrimoniais móveis e de suprimento de material de consumo do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IV - Avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão, verificando a consistência e a regularidade do Relatório de Gestão Fiscal; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

V - Avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de propriedade do Tribunal ou locado de terceiros; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VI - Auditar periodicamente a regular aplicação de recursos mediante suprimento de fundos; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VII - Avaliar a regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária e financeira; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

VIII - Avaliar a eficiência, eficácia e regularidade dos controles internos da Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

IX - Elaborar, sob orientação do titular da Auditoria, o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, bem como o Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

X - Orientar e acompanhar a tramitação de expedientes originados dos órgãos de Controle Externo; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XI - Monitorar o atendimento, pelas unidades administrativas, das recomendações de auditoria cujo cumprimento foi determinado pela Presidência do Tribunal, avaliando sua eficácia e apresentando, quando for o caso, manifestações e proposições em relatórios específicos, que devem ser lançadas na Tomada de Contas Anual por ocasião do Certificado de Auditoria; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XII - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação do Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP e Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, bem como dos Relatórios Finais das Auditorias realizadas e das recomendações aprovadas pela Presidência; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018 )

XIII - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Anual do Tribunal, bem como dos Relatórios de Auditoria em Tomadas de Contas e Pareceres do Titular da AUDI; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XIV - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação dos Julgamentos das Contas do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

XV - Atuar em conjunto, sempre que necessário o reforço à força de trabalho, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ ou TSE.  (Incluído pela Resolução n.º 28, de 30/08/2018)

Subseção VI

Da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação

(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art. 10. À Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação compete apoiar o sistema de governança interna e prestar assessoramento aos dirigentes do Tribunal na melhoria da gestão estratégica, por meio da coordenação dos processos de construção e revisão do planejamento estratégico, do gerenciamento de projetos, da melhoria dos processos organizacionais, da estatística e análise de dados institucionais, da gestão das ações voltadas às temáticas de sustentabilidade, acessibilidade e inclusão, inovação, riscos e controles internos, transparência, da interlocução com os órgãos de fiscalização externos do Poder Judiciário no que diz respeito a diretrizes estratégicas e políticas judiciárias institucionais, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - coordenar a elaboração e a revisão periódica do planejamento estratégico do Tribunal;(Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

II - assessorar a elaboração, revisão e desdobramento dos planos estratégicos, táticos e setoriais junto às áreas de gestão, visando assegurar o alinhamento e a conformidade com a estratégia institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

III - orientar tecnicamente a elaboração do plano de gestão da Presidência, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

IV - assessorar a elaboração das propostas orçamentárias, de modo a assegurar a previsão de recursos para a execução das metas do plano estratégico institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

V - avaliar o cumprimento das metas do plano estratégico do Tribunal, para orientar a análise dos resultados institucionais pelas instâncias de governança do órgão; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - promover a comunicação sistêmica do plano estratégico, assegurando a ampla divulgação das ações e resultados do desempenho institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VII - promover a modernização institucional através do compartilhamento de boas práticas, técnicas, métodos e ferramentas de gestão e inovação; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VIII - (Revogado pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

IX - (excluído pela  pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

X - (excluído pela  pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

XI - assessorar na elaboração do portfólio anual de projetos estratégicos, a fim de manter a conformidade com as metodologias institucionais;  (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XII - promover o desenvolvimento da gestão de processos em conformidade com as metodologias institucionais;(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIII - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIV - assegurar a atualização contínua dos dados estatísticos do Tribunal junto ao Conselho Nacional de Justiça;(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XV - assessorar a rede de governança do Tribunal, no que for de sua competência, de modo a compatibilizar as deliberações das diversas instâncias;(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVI - promover estudos e elaborar propostas de melhoria do sistema de governança do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVII - orientar a implementação de práticas de gestão apontadas nos levantamentos de governança aplicados pelos órgãos de controle, de modo a elevar o nível de maturidade em governança do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVIII - consolidar as informações prestadas pelas demais unidades do Tribunal para os levantamentos de governança e gestão institucionais do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIX - assessorar a implantação do sistema de gestão de riscos no Tribunal, conjuntamente com a unidade de auditoria interna; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XX - promover a disseminação da gestão de riscos e aprimoramento dos controles internos, assegurando a conformidade com as orientações normativas do Tribunal relativas à matéria; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XXI - avaliar e propor mudanças na política de gestão de riscos; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XXII - promover o aprimoramento contínuo do processo de elaboração do relatório anual de gestão enviado ao Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XXIII - consolidar as informações prestadas pelas áreas do Tribunal para elaboração dos relatórios de prestação de contas e de transição; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXIV - gerenciar a parte operacional do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Tribunal, acompanhando as atividades e os projetos desenvolvidos e o seu funcionamento, além de atuar para o fortalecimento do ecossistema; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXV - promover o desenvolvimento da gestão de projetos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXVI - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho das áreas vinculadas à unidade. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXVII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXVIII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXIX - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXX - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 0911/2023)

Parágrafo único. Estão vinculados à Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação, no desenvolvimento de atividades especializadas, o Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos, o Núcleo de Estatística e Análise de Dados, o Núcleo Socioambiental e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VI-A

(Revogada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art.10-A. (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

II - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

III - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IV - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

V - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VIII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IX - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

X - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XI - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIV - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XV - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVI - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVIII - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIX - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XX - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXI - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VI-B

Do Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos

(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art. 10-B. Ao Escritório de Projetos, Processos Organizacionais e Riscos compete a identificação e desenvolvimento de metodologias de projetos, o monitoramento da conformidade dos modelos-padrão de gerenciamento de projetos, o gerenciamento do portfólio de projetos estratégicos, o fomento à cultura de gestão de projetos, a atualização da metodologia e a disseminação da cultura de gestão de processos, a atualização da arquitetura de processos e do catálogo de atividades do Tribunal, o apoio às unidades quanto ao mapeamento e modelagem dos processos de trabalho, o monitoramento e controle dos processos de trabalho estrategicamente remodelados e acompanhamento e avaliação do processo de gestão de riscos, realizando as seguintes atividades: (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - revisar continuadamente a metodologia em gerenciamento de projetos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

II - propor a atualização e regulamentação de normas relativas à gestão de projetos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

III - avaliar a conformidade da documentação dos projetos à metodologia a ser submetida à análise da unidade e prestar assessoramento técnico em gestão de projetos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IV - acompanhar a execução dos projetos, sinalizando, conforme o caso, a necessidade de adoção de medidas corretivas ou cancelamento; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

V - orientar quanto às boas práticas em gerenciamento de projetos e manter repositório de lições aprendidas; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - realizar análise prévia dos planos setoriais anuais das áreas de gestão, identificação e seleção dos projetos estratégicos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VII - orientar o conteúdo programático de ações de capacitação em gestão de projetos para gestores e servidores do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VIII - acompanhar a atualização dos processos, decorrente das modificações ocorridas no planejamento estratégico, na cadeia de valor e nos processos de trabalho das unidades; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IX - atualizar a Arquitetura de Processos e o Catálogo de Atividades, publicando eletronicamente os documentos atualizados; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

X - realizar estudos para identificar novas técnicas e ferramentas de apoio à gestão dos processos de trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XI - definir padrões, artefatos e métodos de Business Process Management, a serem observados no âmbito do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XII - propor a atualização da metodologia de processos vigente, quando necessário, divulgando e fomentando a utilização dos métodos e técnicas estabelecidos na nova metodologia; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIII - elaborar o portfólio dos processos "críticos"; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIV - identificar os responsáveis (donos) dos processos; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XV - submeter à deliberação superior as propostas de melhoria dos processos, atuando como gerente nos projetos de melhoria dos processos de natureza estratégica; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVI - assessorar as unidades do Tribunal nos processos de melhoria de gestão da rotina; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVII - monitorar a performance (tempo) e a conformidade dos processos de trabalho remodelados, definindo estratégias para correção dos problemas identificados; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XVIII - disponibilizar eletronicamente, para consulta interna, material de apoio à gestão de processos, atualizando a documentação, quando necessário; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XIX - divulgar ações, resultados, processos remodelados, boas práticas e outros assuntos relacionados à gestão de processos nos sítios da Intranet e da Internet do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XX - orientar o conteúdo programático de ações de capacitação em gestão de processos para gestores e servidores do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXI - avaliar periodicamente e propor, quando necessário, o aprimoramento do processo de gestão de riscos e controles internos; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXII - identificar, subsidiariamente, e monitorar, em conjunto com as unidades do Tribunal, os riscos e controles internos inerentes aos projetos e às atividades; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXIII - definir a metodologia e os procedimentos de identificação, controle e avaliação de riscos nos projetos e nas atividades executadas pelas unidades do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXIV - criar e consolidar banco de dados com o histórico e o arquivo de matrizes de riscos; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXV - apoiar tecnicamente e orientar as unidades do Tribunal na aplicação do processo de gerenciamento de riscos; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

XXVI - executar outras atividades correlatas às atribuições da assessoria, sob a coordenação do seu titular. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VI-C

Do Núcleo  Socioambiental

(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art. 10-C. Ao Núcleo Socioambiental compete o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes fixadas na política de sustentabilidade adotada pelo Tribunal e das normas concernentes à matéria que sejam aplicáveis ao Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral, realizando as seguintes atividades: (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, promovendo ações voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

II - promover a gestão adequada dos resíduos gerados no Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

III - promover e consolidar política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços e obras de engenharia; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

IV - desenvolver ações que visem à conscientização e à educação ambiental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

V - fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva com vistas à preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VI - propor a implementação de programas, projetos e ações para a utilização sustentável da água, eficiência energética e conservação de energia; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VII - gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental do Plano de Logística Sustentável (PLS) em consonância com o planejamento estratégico institucional; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VIII - revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nos indicadores de sustentabilidade; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

IX - auxiliar tecnicamente as unidades do Tribunal no que tange a questões de responsabilidade socioambiental; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

X - coordenar e supervisionar as atividades socioambientais desenvolvidas no Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XI - realizar estudos e pesquisas em sua área de competência;(Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XII - emitir manifestação nos feitos que cuidem de matérias relacionadas à unidade; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XIII - elaborar relatório anual com indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XIV - manter intercâmbio e propor parcerias com os demais órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e entidades sem fins lucrativos que possam contribuir com as metas de sustentabilidade do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

XV - executar outras atividades correlatas às atribuições da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, sob a coordenação do seu titular. (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

Subseção VI-D 

Do Núcleo de Estatística e Análise de Dados

(Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art. 10-D. Ao Núcleo de Estatística e Análise de Dados compete a elaboração, revisão e monitoramento dos indicadores e das metas estratégicas, a atualização e envio de dados integrantes do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, a realização de estudos estatísticos para orientar a avaliação e o processo de tomada de decisão, e a análise e divulgação dos resultados institucionais relativos à sua área de atuação, realizando as seguintes atividades: (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - orientar tecnicamente a padronização, a regulamentação e a melhoria contínua da gestão dos dados estatísticos do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

II - prestar auxílio às áreas de gestão na elaboração de indicadores gerenciais; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

III - propor melhoria no processo de elaboração e coleta de dados estratégicos, para fins de prestação de contas do desempenho institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IV - extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

V - desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VII - subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VIII - validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao Conselho Nacional de Justiça, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IX - executar outras atividades correlatas às atribuições da assessoria, sob a coordenação do seu titular. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VI-E 

Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

(Incluída pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

Art.10-E. Ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão compete o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes relativas à acessibilidade e à inclusão fixadas pelo Tribunal e das normas concernentes à matéria que sejam aplicáveis ao Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral, realizando as seguintes atividades: (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

I - implementar as ações e demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

II - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionadas à pessoa com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

IV - elaborar relatórios e pesquisas em sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

V - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e aprovadas pela Presidência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VI - manter cadastro atualizado dos servidores e empregados terceirizados com deficiência que trabalhem no Tribunal, com especificação da deficiência e suas necessidades particulares, o qual deverá ser revisado detalhadamente uma vez por ano; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VII - manter cadastro atualizado dos servidores e profissionais que atuem como intérpretes para a indicação nos casos em que os partícipes de processos administrativos ou judiciais forem pessoas com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

VIII - zelar pela guarda de todo material físico afeto à atribuição do Núcleo e manter sigilo e segurança das informações;(Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

IX - prestar apoio integral à Comissão Permanente de Acessibilidade e à Presidência do Tribunal sobre a matéria de sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

X - executar outras atividades correlatas às atribuições da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, sob a coordenação do seu titular. (Incluído pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019)

Subseção VII

Da Assessoria de Integração

  (Incluída pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 10-F – À Assessoria de Integração compete prestar assessoramento técnico ao Presidente e, ainda:   (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

I – desenvolver e apresentar propostas, projetos e ações, promovendo a participação dos servidores, com o objetivo de manter e aprimorar a integração entre as unidades da Secretaria e entre esta e as zonas eleitorais; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

II – controlar a vigência e a composição de todas as Comissões, Comitês, Grupos de Trabalho e de Estudo, inclusive sugerindo servidores, se for o caso, quando houver necessidade de renovação; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

III – compor todos os Grupos de Trabalho de Eleição, mantendo a Presidência informada acerca das discussões e andamento dos trabalhos; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV – coordenar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), com responsabilidade de cunho estratégico, promovendo as ações necessárias à implantação de mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propondo ações voltadas ao seu aperfeiçoamento; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

V – gerenciar os dados disponibilizados na Intranet e no Portal da Transparência do Tribunal, observando normas e recomendações pertinentes, bem como atuando junto aos responsáveis pelas publicações, a fim de que apresentem conteúdo adequado e atualizado; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI – gerenciar e monitorar, juntamente com a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), o cumprimento e o alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelas áreas responsáveis e informar, periodicamente, a Presidência, quanto ao alcance dos resultados almejados, bem como propor atualizações, sempre que necessário, de acordo com novas definições anuais de requisitos; (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

VII - Planejar, coordenar, implementar e monitorar a Política de Integridade do TRERN a fim de estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, estabelecendo as balizas dos padrões de conduta ética do corpo funcional, das medidas de controle disciplinar, além daquelas relativas à prevenção e ao combate a fraudes e à corrupção;  (Incluído pelaResolução n.º 106, de 23/05/2023)

VIII - promover a gestão de riscos de integridade, por meio de planos de ação, de mitigação de riscos, de contingências e de respostas à materialização dos riscos. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IX - planejar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades referentes ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da unidade, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VII-A

Do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

(Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Art. 10-G. Ao Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional compete: (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - atuar em colaboração com as unidades judiciárias de 1º Grau, mediante solicitação dos Juízes Eleitorais, condicionado à aprovação da Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

II - prestar suporte aos Juízos Eleitorais assistidos, no que diz respeito à elaboração de atos processuais, despachos, decisões e sentenças; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

III - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IV - inserir os dados nos sistemas eletrônicos pertinentes ao registro ou ao cumprimento das decisões exaradas pelos Juízos Eleitorais assistidos, nos autos dos processos judiciais eletrônicos; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

V - controlar e fornecer à Corregedoria Regional Eleitoral os dados necessários à mensuração dos indicadores estratégicos do Tribunal, no que for pertinente; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - prestar informações ao Juízo Eleitoral assistido acerca do andamento dos processos que estão sob a responsabilidade do Núcleo; (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

§ 1º O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Juízo Eleitoral, por meio da definição de metas e foco em determinadas classes processuais, não lhe competindo qualquer orientação acerca da realização de práticas cartorárias, cuja competência é exclusiva da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do seu regulamento. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

§ 2º Poderá ser instituído Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais, com a coordenação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional, a fim de dar suporte ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, o qual terá suas atribuições e periodicidade estabelecidas por ato conjunto da Presidência e da Vice-Presidência e Corregedoria-Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. (Incluído pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção VIII

Do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN)

(Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

Art. 10-H. Ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN) compete: (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

I - promover ações de fomento à inovação no âmbito do Tribunal, de modo a facilitar o engajamento dos servidores na apresentação de ideias, prototipagem e testes de novas soluções; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

II - introduzir novas metodologias de inovação, inteligência e de comunicação que considerem a empatia, a colaboração interinstitucional e a experimentação no desenvolvimento de projetos inovadores; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

III - disseminar entre as unidades do Tribunal o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

IV - realizar a gestão dos dados judiciais e administrativos da Agenda 2030, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

V - propiciar espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no âmbito do Tribunal que contribuam para a efetividade da Agenda 2030; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

VI - compartilhar projetos desenvolvidos pelo LIODS JE-RN em relação à inovação; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

VII - contribuir para o fortalecimento da Rede de Inovação do Poder Judiciário, no que concerne à sua atuação junto ao LIODS JE-RN; (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

VIII - estabelecer parcerias com outros Laboratórios de Inovação para o desenvolvimento de atividades conjuntas. (Incluído pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

CAPÍTULO III

DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL

Seção I

Da Gratificação

Art. 11. A Escola Judiciária Eleitoral conta com 01 (um) cargo em comissão nível CJ-1; 01 (uma) função comissionada, nível FC-6; 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-3 e 01 (uma) função comissionada, nível FC-2. (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Seção II

Das Atribuições

Art. 11-A As atribuições das unidades da Escola Judiciária eleitoral são estabelecidas em Regulamento próprio. (Redação dada pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Subseção VII

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

(Incluída pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art.12. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção II

Do Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

(Redação dada pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020 )

Art.12-A . (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Art. 12-B. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art.12-C. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art.12-D. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art.12-E . (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 12-F. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 12-G . (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 12-H . (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 12-I . (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção V

Da Coordenadoria de  Eleições

(Redação dada pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art.12-J. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 12-K. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art.12-L. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

CAPÍTULO II

DOS GABINETES DOS JUÍZES DA CORTE

Seção I

Das Gratificações

Art. 13. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) dos Gabinetes dos Juízes da Corte estão assim distribuídos: (Renumerado pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

I - 5 (cinco) cargos em comissão nível CJ-1;

II - 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-3.

Seção II

Das Atribuições

Art.14. Aos Gabinetes dos Juízes da Corte compete: (Renumerado pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

I - prestar assessoria aos Membros da Corte Eleitoral, no que diz respeito à elaboração de relatórios, votos e despachos;

II - examinar, controlar e acompanhar petições e processos conclusos ou distribuídos aos Juízes;

III - encaminhar à Secretaria Judiciária os processos a serem incluídos em pauta para julgamento ou para publicação de aviso de julgamento;

IV - realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;

V - executar, sob a orientação do Juiz, trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento;

VI - organizar, acompanhar e secretariar as audiências designadas pelos Juízes Relatores;

VII - auxiliar na elaboração de acórdãos, em conformidade com a redação dada pelo Juiz Relator, submetê-los à revisão e assinatura dos Membros da Corte e encaminhá-los à Secretaria Judiciária;

VIII - prestar apoio ao Juiz ao qual está subordinado, fornecendo-lhe todo o suporte apoio operacional necessário ao desempenho de suas atribuições;

IX - prestar assessoria aos Juízes Auxiliares, desde que autorizado pelo Juiz titular respectivo;

X - elaborar e expedir a correspondência oficial interna e externa;

XI - manter devidamente atualizado, em sistema informatizado próprio, o andamento dos processos sob a sua guarda e proceder ao registro do inteiro teor da ementa e da decisão proferida pela Corte, bem como do resumo conclusivo de despacho proferido pelo Relator, para fins de acompanhamento dos relatórios judiciários;

XII - organizar e controlar o arquivamento dos documentos, bem como a sua temporalidade;

XIII - organizar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores do Gabinete;

XIV - contribuir na elaboração do Plano de Ação da Secretaria Judiciária, no que se relacionar ao alcance das metas institucionais da área judiciária;

XV - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos Juízes da Corte e dos servidores lotados no Gabinete;

XVI - providenciar a reprodução em meio magnético das peças processuais destinadas à análise prévia dos Membros da Corte e publicá-las em sistema informatizado próprio;

XVII - controlar e fornecer os dados necessários à mensuração dos indicadores estratégicos do Tribunal, no que for pertinente;

XVIII - elaborar plano de ação interno para o alcance das metas judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, relacionadas ao Tribunal, encaminhando as informações solicitadas em tempo hábil à unidade responsável pela inserção dos dados em sistema próprio daquele órgão.

CAPÍTULO IV

DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL

Seção I

Das Gratificações

Art. 15. Os cargos em comissão (CJ) e as funções comissionadas (FCs) da Corregedoria Regional Eleitoral estão assim distribuídos:

I - 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-2;

II - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - 5 (cinco) funções comissionadas nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV -  5 (cinco) funções comissionadas nível FC-3; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - 1 (uma) função comissionada nível FC-2. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI -  (Revogado pela Resolução n.º 24, de 14/08/2018)

Seção II

Das Atribuições

Art. 16. As atribuições das unidades da Corregedoria Regional Eleitoral serão estabelecidas em Regulamento próprio.

CAPÍTULO V

DA OUVIDORIA ELEITORAL

Seção I

Das Atribuições

Art. 17. As atribuições da Ouvidoria Eleitoral serão estabelecidas em Regulamento próprio.

CAPÍTULO VI

DA DIRETORIA-GERAL

Seção I

Das Gratificações

Art. 18. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Diretoria-Geral estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-4;

II - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2;

III - (Revogado pela Resolução n.º 13, de 21/09/2017)

IV - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V -  1 (uma) função comissionada nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI -  (Revogado pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

VII - 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-3. (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - (Revogado pela Resolução nº 20, de 10/10/2012)

IX - 1 (uma) função comissionada nível FC-2; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-1. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Da Diretoria-Geral

Art. 19. À Diretoria-Geral compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades cartorárias e administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e projetos a serem adotados na execução da gestão estratégica e das atividades específicas das eleições, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Subseção II

Do Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria Geral

(Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

Art. 20. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral (GAPDG) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

I - assistir o titular da Diretoria-Geral na coordenação das unidades sob sua direção, fornecendo-lhe o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

II - realizar as atividades administrativas do Gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo titular da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

III - auxiliar o titular da Diretoria-Geral, administrando a sua agenda de atividades, prestando-lhe apoio, quando necessário, em eventuais deslocamentos, bem como na elaboração de atas e relatórios e, ainda, no gerenciamento de pendências existentes; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

IV - analisar os documentos e processos dirigidos à Diretoria-Geral e elaborar as minutas dos atos a serem expedidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas, efetuando o controle de prazos, quando necessário; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

V - elaborar e expedir as correspondências oficiais internas e externas emanadas do titular da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

VI - administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

VII - organizar a escala anual de férias e de eventuais plantões dos servidores vinculados à Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

VIII - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos servidores lotados na Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

IX - fornecer suporte operacional e material para as atividades da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X – elaborar e/ou revisar os atos administrativos emanados pelo titular da Diretoria-Geral, conforme o caso, dando-lhes a devida publicidade; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XI - encaminhar à Imprensa Nacional, para publicação no Diário Oficial da União, os atos administrativos expedidos pela Diretoria-Geral e o Relatório de Gestão Fiscal; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XII - acompanhar e monitorar os atos administrativos e as matérias oriundas da Diretoria-Geral nas páginas eletrônicas do Tribunal, mantendo seus conteúdos atualizados; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XIII - acompanhar a tramitação dos documentos e processos de interesse da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XIV - manter atualizada pasta eletrônica e específica, no que tange às determinações e orientações emanadas dos órgãos de controle externo, dirigidas ao Tribunal, e das auditorias internas, bem como sobre legislação, normas e jurisprudência em matérias relacionadas à área de atuação da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XV - auxiliar a elaboração do plano de capacitação da Diretoria-Geral, alinhado ao planejamento de capacitação do Tribunal, a partir da consolidação das demandas encaminhadas pelas unidades, bem como acompanhar a sua execução; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019 )

XVI - solicitar, em sistema próprio, autorização para a realização de serviço extraordinário pelos servidores vinculados à Diretoria-Geral; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XVII - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos relacionados à área de atuação da Diretoria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XVIII - definir controles internos para o acompanhamento do desempenho dos processos de trabalho e outras atividades; (Incluído pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Diretoria-Geral, relacionadas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019)

Subseção II-A

(Revogada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art.20-A. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção III

Da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Art. 21. À Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral compete prestar assessoramento jurídico-administrativo ao Diretor-Geral, e ainda:

I - realizar estudos e pesquisas de ordem jurídica e administrativa, manifestando-se nos processos que lhe forem submetidos;

II - elaborar e propor a edição de instruções ou normas internas que facilitem o entendimento e a aplicação das leis em vigor ou solucionem questões de caráter geral;

III - subsidiar com análises, pareceres e informações jurídicas as decisões do Diretor-Geral em processos administrativos;

IV - analisar as minutas dos editais de licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes, bem como dos termos aditivos a serem firmados pelo Tribunal;

V - compilar os documentos necessários à prestação da Tomada de Contas Anual, submetendo a minuta à aprovação do Diretor-Geral.

Subseção IV

(Revogada pela Resolução n.º 13, de 21/09/2017)

Art. 22. (Revogado pela Resolução n.º 13, de 21/09/2017)

CAPÍTULO VII

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

Seção I

Das Gratificações

Art. 23. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria Judiciária estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3;

II - 2 (dois) cargos em comissão nível CJ-2;

III - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - 7 (sete) funções comissionadas nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - 1 (uma) função comissionada nível FC-3 (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VII - 10 (dez) funções comissionadas nível FC-1. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Da Secretaria Judiciária

Art. 24. À Secretaria Judiciária compete planejar, gerenciar, supervisionar e controlar as atividades referentes à gestão da informação e documental e aos procedimentos judiciais nos processos de competência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Judiciária planejar, gerenciar, supervisionar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas unidades a ela subordinadas. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Subseção II

Do Gabinete da Secretaria Judiciária

Art. 25. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (GAPSJ) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - assistir o titular na gestão da Secretaria, fornecendo-lhe o apoio operacional necessário ao desempenho de suas atribuições; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

II - realizar as atividades administrativas do Gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário;

III - controlar a agenda de atividades do Secretário;

IV - analisar previamente os documentos e processos dirigidos à Secretaria, visando auxiliar a sua análise pelo Secretário;

V - elaborar e expedir os atos administrativos pertinentes às Seções que integram a Secretaria;

VI - organizar e controlar o arquivamento dos documentos, conforme a sua temporalidade;

VII - organizar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores da Secretaria;

VIII - auxiliar na elaboração do Plano de Ação da Secretaria, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal;

IX - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos servidores e/ou colaboradores eventuais da Secretaria na sua área de competência;

X - autuar, no sistema de tramitação eletrônica do Tribunal, os processos administrativos relativos à aquisição e contratação de bens e serviços;

XI - acompanhar as atividades da Secretaria, efetuando a coleta de informações e a produção de relatórios gerenciais e de gestão;

XII - controlar os indicadores administrativos do Planejamento Estratégico do Tribunal relativos à área, para análise dos resultados pelo titular e Coordenadores da Secretaria.

XIII - prestar atendimento a advogados, representantes de partidos políticos e partes processuais fornecendo-lhes informações sobre a tramitação de processos judiciais e outros documentos de interesse em andamento no Tribunal;

XIV - informar aos cartórios eleitorais as decisões monocráticas ou colegiadas referentes a processos judiciais em trâmite no Tribunal, para conhecimento dos juízes eleitorais, quando determinado pelo relator ou pela Corte;

XV - revisar os Termos de Inscrição de Multas Eleitorais e registrá-los em livro ou sistema próprio;

XVI - elaborar os atos do Secretário nos processos judiciais, visando o cumprimento das decisões e despachos do Presidente, dos juízes relatores e do Corregedor Regional Eleitoral;

XVII - controlar a remessa e o recebimento físico e eletrônico dos processos judiciais em trâmite na Procuradoria Regional Eleitoral;

XVIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Secretário, inerentes à sua área de atuação;

XIX - manter atualizada a tabela de Relatores e Revisores; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XX - manter controle quantitativo das atividades realizadas pela Unidade, para fins estatísticos; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXI - elaborar relatório estatístico anual das atividades realizadas pela Unidade;  (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIII - comunicar aos Cartórios Eleitorais a aplicação de multas decorrentes de decisões com trânsito em julgado em processos de competência originária do Tribunal e sua posterior quitação, para fins de anotação no cadastro eleitoral; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIV – prestar apoio necessário para a inscrição dos créditos oriundos de processos de prestação de contas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do setor público Federal (CADIN), controlando os registros e as respectivas baixas. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Subseção II-A 

Do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional

(Incluída pela Resolução n.º 67, de 26/01/2021)

Art. 25-A: (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

I - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023

II -  (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

III -  (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

IV -(Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

V - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

§ 1º (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

§ 2º (Revogado pela Resolução n.º 115, de 09/11/2023)

Subseção II-B

Do Núcleo do Centro de Memória

  (Incluída pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 25-B - Compete ao Núcleo do Centro de Memória:  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I – registrar, catalogar, desenvolver as ações de conservação preventiva do patrimônio material e imaterial de caráter histórico, conforme o Manual de Processo de Gestão Museal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - organizar, manter e disponibilizar para pesquisa o acervo documental de valor histórico para o TRE/RN;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - prestar informações aos usuários sobre os documentos que compõem o seu acervo;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV – proceder à formação de coleções acerca dos registros documentais referentes à história do TRE/RN, efetuando o levantamento das peças e documentos suscetíveis de incorporação ao acervo;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

V – propor políticas de preservação e de tratamento do acervo documental;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - conceber e executar projetos expográficos sobre a memória institucional e da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VII - manter e atualizar, no Museu Virtual da Justiça Eleitoral do RN, imagens do acervo, pesquisas e textos com o intuito de produzir narrativas acerca da história do Poder Judiciário e a consequente difusão e consolidação da imagem institucional, divulgando o Centro de Memória e suas ações para os outros museus, centros de memória, memoriais, arquivos, universidades, escolas e instituições afins;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VIII – participar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD e da Comissão de Gestão da Memória do TRE/RN;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IX – elaborar e executar projetos de pesquisa com vistas a produzir publicações (impressas e virtuais) para disseminação da memória institucional;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

X – observar as normas e procedimentos do Processo de Gestão do Acervo Museal, com vistas à preservação e conservação do acervo do Centro de Memória;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XI – encaminhar seu plano anual para o Gabinete de Apoio e Planejamento da Secretaria Judiciária, para avaliação e validação;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XII – atender aos indicadores de desempenho definidos no plano museológico;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII – participar da Rede de Memória da Justiça Eleitoral - REME, da Rede de Memória do Poder Judiciário - MEMOJUS, propondo ações, incentivando o intercâmbio de boas práticas e conhecimento técnico e administrativo de forma a agregar valor informativo sobre a Justiça Eleitoral e seu papel na sociedade;  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIV – participar dos eventos da Rede de Memória da Justiça Eleitoral – REME, dos eventos de Memória do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e dos eventos do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM como forma de divulgação dos trabalhos do Centro de Memória e da promoção da cidadania, por meio do pleno acesso ao patrimônio histórico e museológico gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XV – manter contato com a Seção de Documentação e Protocolo do TRE/RN para parceria em pesquisas históricas;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVI – manter estreita articulação com a Assessoria de Comunicação e Cerimonial - ASCOM do TRE/RN, para divulgação de suas ações;  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVII – realizar interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural.  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Subseção II-C

Do Núcleo da Biblioteca e Editoração

  (Incluída pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 25-C Compete ao Núcleo da Biblioteca e Editoração:  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I - organizar, conservar e atualizar o acervo bibliográfico (livros, periódicos) e produções acadêmicas (artigos, monografias e teses) da Biblioteca do Tribunal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - manter intercâmbio com bibliotecas da Justiça Eleitoral e das Redes de Bibliotecas em nível nacional (RVBI, REJE, BDJur, Bibliomemojus, Juslaboris, etc);   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - inventariar periodicamente o acervo, com vistas à identificação de extravios, necessidade de encadernação, restauração ou desinfecção de obras e com base nestas identificações sugerir aquisições;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV - orientar, atender e cadastrar os usuários, controlando os empréstimos, reservas e devoluções, providenciando, na forma do seu regulamento, a reposição das obras extraviadas;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

V - organizar os serviços de cobrança e a aplicação de sanção aos usuários em débito;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - normalizar as publicações oficiais do Tribunal, de acordo com as normas da ABNT;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VII - manter atualizado o sistema automatizado da biblioteca, para catalogação em rede do acervo bibliográfico, zelando pela padronização adotada pelo REJE - Rede de Bibliotecas da Justiça Eleitoral;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VIII - promover a disseminação seletiva da informação, que trata do estudo dos usuários e da seleção de material e serviços para encaminhar aos usuários da sede do Tribunal e das Zonas Eleitorais, conforme as necessidades para melhoria de suas atividades e tomadas de decisão;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IX - atender às consultas externas, conforme seu regulamento;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

X - exercer o controle do ambiente de circulação e dos locais de leitura, em relação ao uso do material solicitado para consulta, a fim de evitar extravios e danos;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XI - efetuar a separação de material bibliográfico, que compõe o acervo da biblioteca, por características como raridade (absoluta e relativa), obra rara, livro raro, livro antigo, biblioteca custodial, biblioteca patrimonial, coleção custodial e coleções especiais, com seu tratamento, descrição e catalogação;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XII - observar as normas e procedimentos para a organização, catalogação, controle e preservação do acervo, bem como os concernentes a sua visitação;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII - proceder à especificação, projeto, organização, diagramação e programação visual de peças de comunicação ou de produtos de divulgação institucional, atribuindo-lhes características e estabelecendo critérios técnicos para sua confecção;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIV – elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração de publicações e à programação visual de impressos institucionais;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XV - proceder à especificação, projeto, organização, editoração, programação visual e revisão dos originais, estabelecendo características e critérios técnicos para as publicações, peças de identidade, comunicação corporativa e objetos de divulgação institucional;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVI - supervisionar todas as etapas de edição e produção das publicações, procedendo à revisão das provas gráficas;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVII - acompanhar as publicações junto aos fornecedores, visando ao cumprimento das especificações técnicas do projeto e do prazo estipulado para as edições;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVIII - projetar, criar, organizar, programar, diagramar e acompanhar a produção de peças ou objetos de publicidade institucional do Tribunal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIX – elaborar os diplomas dos candidatos eleitos e suplentes;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XX – prestar assessoria técnica nos processos licitatórios para contratação de serviços gráficos das publicações de divulgação e comunicação corporativa, e dos objetos de divulgação institucional do Tribunal, exercendo a fiscalização dos contratos respectivos;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XXI - disponibilizar no Banco de Áudio e Imagem do Tribunal o material produzido pela unidade relacionado a projetos gráficos de divulgação institucional;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XXII - adaptar para o formato web, quando solicitado, as artes gráficas produzidas pelo Núcleo;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XXIII – trabalhar junto ao Laboratório de Inovações do Tribunal, assessorando com pesquisas na área de inovação e gestão de dados e gerando produtos de boas práticas.   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Parágrafo único. O servidor responsável pelo Núcleo de Biblioteca e Editoração deverá ser um bibliotecário.   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Subseção III

Da Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos 

(Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 26. À Coordenadoria de Gestão Processual e Partidos compete coordenar, orientar, monitorar e controlar as atividades de recebimento, distribuição, classificação, autuação, análise, processamento e publicação dos feitos judiciais, e ainda:  (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

I - fiscalizar a execução das decisões e o cumprimento de mandados e despachos exarados nos processos de competência do Tribunal;

II - fazer conclusão e vista dos autos, expedir certidões sobre a tramitação de feitos e conferir a baixa dos processos com trânsito em julgado;

III - (Revogado pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

IV - supervisionar o registro de candidatos às eleições estaduais e federais;

V - controlar a publicação de pautas das sessões e das atas de distribuição de feitos;

VI - revisar as atas das sessões plenárias;

VII - atender às partes e advogados prestando as informações solicitadas, observadas as normas legais e regimentais, disponibilizando pesquisa de satisfação permanente relativa à qualidade do atendimento pelas unidades que compõem a Coordenadoria;

VIII - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores judiciários do 2º grau, analisando e implementando, em conjunto com o Secretário, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais.

IX - Coordenar as atividades relacionadas ao exame das contas eleitorais e partidárias; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

X - monitorar o cumprimento das atribuições das Unidades sob a sua coordenação, realizando reuniões mensais, para fins de acompanhamento, e elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021 )

XI - gerenciar o levantamento de estatísticas judiciárias do 2º grau e de atos praticados pelas unidades a ela subordinadas, consolidando-os e subscrevendo-os em relatório mensal específico (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021 );

XII - zelar pelo cumprimento dos atos processuais e pelo sigilo e segurança das informações; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIII - manter controle quantitativo das atividades realizadas, consolidando-o com os das demais Unidades, para fins de emissão de relatório estatístico; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIV - elaborar relatório estatístico anual das atividades realizadas pela Unidade; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVI – efetuar a criação e atualização dos órgãos julgadores cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante o registro das autoridades judiciárias que compõem o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVII – efetuar configurações e eventuais alterações relativas ao calendário do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), inclusive quanto à inclusão de feriados locais ou interrupções excepcionais dos serviços normais da sede deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVIII – supervisionar os procedimentos de anotação e controle dos órgãos partidários; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIX – executar outras atividades correlatas às atribuições da Coordenadoria. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 27. À Seção de Autuação e Distribuição compete: (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

I - conferir, classificar e autuar todos os feitos judiciais de competência do Tribunal, observando os atos normativos que regulam a matéria; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

II - zelar pela adequada utilização da Tabela Unificada de Classes e Assuntos - TPU/CNJ, com vistas à padronização dos dados da autuação e a correta geração de dados estatísticos; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

III - submeter à distribuição ou à redistribuição, se for o caso, através de sistema informatizado próprio, os feitos recebidos, exercendo controle sobre os casos de distribuição por prevenção ou dependência, conforme dispuser o Regimento Interno do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IV - atender às determinações dos Membros da Corte e do Procurador Regional Eleitoral, no que lhe competir IV - atender às determinações dos Membros da Corte e do Procurador Regional Eleitoral, no que lhe competir; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

V - elaborar, mensalmente, as atas dos feitos distribuídos, dando-lhes publicidade na imprensa oficial e sítio do Tribunal, bem como produzir relatórios periódicos das atividades executadas, contendo dados sobre autuação e distribuição, sempre que solicitados; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VI - apensar ou desapensar processo;

VII - controlar o cadastro de advogados nos sistemas de distribuição de processos judiciais e promover, havendo funcionalidade específica, o registro das comunicações de sanções oriundas da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VIII – complementar e validar, quando necessário, o cadastramento dos advogados no Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IX – manter, na conformidade dos ditames legais, o controle de procurações com solicitação para arquivamento; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

X - certificar nos processos a ocorrência de prevenção, nas hipóteses indicadas no Regimento Interno do Tribunal, procedendo à imediata redistribuição; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XI – fornecer certidões inerentes às atividades da unidade, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça, as quais deverão ser assinadas pelo servidor que a elaborou; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XII - diligenciar pela regularidade procedimental dos feitos, informando eventuais irregularidades; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIII - formação de autos suplementares; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIV – gerenciar o cadastro de autoridades que atuam perante a Corte, exercendo o controle, inclusive, dos afastamentos de Juízes para fins de distribuição e/ou conclusão de medidas urgentes, sem prejuízo das atribuições de outras unidades do tribunal definidas em norma; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade. (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVI – efetuar as configurações e adequações negociais do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, com exceção dos fluxos específicos de feitos referentes ao Cadastro Eleitoral, cuja atribuição de administração, suporte e abertura de chamados juntos ao TSE incumbe às unidades específicas da Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVII - prestar suporte negocial aos usuários internos do sistema PJE. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 28. À Seção de Processamento e Dados Partidários compete: (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

I - dar andamento aos feitos distribuídos aos membros da Corte da classe de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, do Gabinete 01, da classe de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como do Gabinete 02, referente à classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, além do Juiz Auxiliar 01, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

II - zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências sob sua responsabilidade,  certificando  nos  autos,  inclusive,  o  trânsito  em  julgado  da  decisão,  quando houver; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

IV - encaminhar os expedientes referentes aos relatores especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

V - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VI - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos Juízes especificados no inciso I do caput; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme for o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

IX - certificar nos requerimentos de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a ordem de prioridade das inserções; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XI - emitir guias para pagamento de multas eleitorais impostas nos processos judiciais especificados no inciso I do caput e acompanhar o pagamento respectivo; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XIII - administrar o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal e proceder à sua publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XIV - prestar informações sobre a situação de partidos políticos em nível estadual e municipal e a composição de suas comissões e diretórios; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XV - administrar o Mural Eletrônico; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XVI - fornecer suporte operacional aos usuários internos e externos para utilização do Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF);  (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XVII - gerar certidões de apoiamento mínimo no Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) para instruir os pedidos de Registros de Órgãos de Partidos Políticos em Formação, no âmbito deste Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XVIII - gerir as atividades relacionadas ao funcionamento do Sistema de Filiação Partidária (FILIA); (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XIX - instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XX - operar o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), validar as propostas de anotações relativas à constituição e alterações dos órgãos partidários, na abrangência estadual e na municipal, e, ainda, fazer o credenciamento de delegados partidários na abrangência estadual; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XXI - prestar suporte aos usuários internos e externos quanto à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP); (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XXII - operar o Sistema de Candidaturas (CAND) nas Eleições Gerais e manter atualizada a situação de julgamento, conforme decisão judicial; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XXIII - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do Sistema de Candidaturas nas Eleições Municipais e Suplementares. (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XXIV - prestar suporte, quanto à operacionalização do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários – SGIP, aos usuários internos, em relação à anotação de propostas de credenciamento de delegados na abrangência municipal, e aos usuários externos; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXV - instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXVI - executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 28-A. À Seção de Processamento e Estatística compete (Redação dada pela Resolução n.º 74/2022, de 26/04/2022)

I - dar andamento aos feitos distribuídos ao membro da Corte do Gabinete 03, da classe de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, dos Gabinetes 4 e 5, da classe de Jurista, assim como dos Juízes Auxiliares 02 e 03, quando for o caso, e prestar atendimento ao público no que diz respeito a tais processos; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

II - zelar pelo cumprimento dos prazos dos atos processuais e diligências sob sua responsabilidade, certificando nos autos, inclusive, o trânsito em julgado da decisão, quando houver; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

III - organizar e manter atualizado, em sistema informatizado, o andamento dos processos eletrônicos sob sua responsabilidade, inclusive, arquivando aqueles de competência originária do Tribunal, conforme o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

IV - encaminhar os expedientes referentes aos Juízes especificados no inciso I do caput para publicação no Diário da Justiça Eletrônico e no Mural Eletrônico do Tribunal, conforme o caso, e fazer o devido acompanhamento; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

V - prestar informações sobre as decisões judiciais do Tribunal e o andamento dos processos sob sua guarda; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VI - lavrar termos e certidões relativos à movimentação processual e aos atos cartorários praticados nos processos sob sua responsabilidade e expedi-los, com a devida autorização; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VII - elaborar mandados de citação, intimação e notificação, cartas de ordem e precatórias, alvarás de soltura e salvos-condutos em cumprimento às determinações dos juízes especificados no inciso I do caput; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

VIII - remeter processo à zona de origem ou à instância superior, conforme o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

IX - emitir certidões acerca da existência de processos de natureza cível-eleitoral ou criminal- eleitoral autuado e distribuído pela Secretaria Judiciária deste Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

X - elaborar Demonstrativo de Débito nos feitos referidos no inciso I do caput e fazer o devido encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional, quando for o caso;(Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XI - emitir guias para pagamento de multas eleitorais impostas nos processos judiciais especificados no inciso I do caput e acompanhar o pagamento respectivo; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XII - comunicar à Corregedoria Regional Eleitoral as condenações criminais decorrentes dos processos de competência originária deste Tribunal, distribuídos aos relatores descritos no inciso I do caput, a concessão dos benefícios de suspensão condicional do processo e de transação penal, e, ainda, a ocorrência de extinção da punibilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XIII - elaborar e publicar pauta e aviso de julgamento, conforme norma vigente; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XIV - extrair e elaborar relatórios estatísticos dos processos judiciais do 2º grau de jurisdição através de sistema próprio, para suprir demandas internas e do CNJ; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XV - assistir o Juiz(a) designado(a) pelo Tribunal na audiência de distribuição do tempo de propaganda, do plano de mídia e do sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XVI - assistir os cartórios eleitorais quanto à utilização do sistema de horário eleitoral gratuito nas eleições municipais; (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

XVII - orientar os cartórios eleitorais e o público externo no tocante aos procedimentos legais relativos às pesquisas eleitorais e prestar informações sobre o sistema de Pesquisas Eleitorais, no âmbito da sua competência. (Incluído pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

Art. 29. À Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias compete: (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

I - gerenciar e executar as atividades relativas ao exame das contas eleitorais e das contas anuais de partidos políticos; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

II - examinar, propor diligências e emitir parecer técnico com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento das contas de campanha nas eleições gerais e das contas anuais de órgãos de direção partidária estadual; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

III - elaborar, ao término das campanhas eleitorais, relatório sintético objetivando demonstrar a situação das contas eleitorais prestadas e não prestadas de candidatos e de partidos políticos em eleições gerais; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

IV - esclarecer, orientar e prestar suporte técnico a candidatos, partidos políticos e seus representantes quanto aos procedimentos técnico-operacionais das prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

V - propor e implantar instrumentos técnico-operacionais que possibilitem conferir credibilidade às informações prestadas por candidatos e partidos políticos; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

VI - exercer a fiscalização sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil dos partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinente à prestação de contas anual; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

VII - examinar e emitir parecer em processos de recursos judiciais que versem sobre prestação de contas de candidato ou de partido político, quando requerida manifestação técnica pelo relator; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

VIII - ministrar treinamentos, bem como acompanhar, orientar e dar suporte aos cartórios eleitorais nas atividades relacionadas aos procedimentos de análise de prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;( Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

IX - propor e/ou atuar em eventos promovidos pela Justiça Eleitoral com vistas a orientar candidatos, assessores políticos, representantes partidários e profissionais da área acerca dos procedimentos concernentes a prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral; (Redação dada pela Resolução n.º 25, de 15/12/2016)

X – elaborar informativos, quando solicitados, demonstrando a situação das prestações de contas anuais e eleitorais ou eventuais omissões, a existência de valores de recursos públicos malversados, bem como as sanções legais aplicadas  por decisões da Corte do Tribunal;  (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XI - elaborar demonstrativo financeiro sobre a existência débito detectado em processos da competência originária do 2º grau que versem sobre prestação de contas de candidatos e de partidos políticos, quando solicitado, com vistas a subsidiar procedimentos  de notificações de cobranças em execução de decisões proferidas pela Corte do Tribunal e por ocasião do encaminhamento de informações a outras unidades ou órgãos competentes para fins previstos em normas regulamentares  vigentes;  (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XII - sistematizar as rotinas referentes à análise de prestações de contas anuais de partidos políticos e de campanhas eleitorais; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIII - manter controle quantitativo das atividades realizadas pela Unidade para mensuração para fins de tratamento estatístico e elaboração de relatórios estatísticos periódicos, quando necessário ou solicitado; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XV - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVI - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 30. À Seção de Apoio ao Plenário compete: (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

I – prestar apoio jurídico-administrativo à Procuradoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

II - elaborar a ata das sessões, de acordo com as notas orais e anotações do Secretário das Sessões, submetendo-as à revisão do Coordenador; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

III - publicar a ata das sessões plenárias no site do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IV – fazer a degravação, quando solicitado, dos relatórios, debates, votos e demais pronunciamentos das sessões do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

V - encaminhar as notas orais, quando degravadas, à revisão dos autores dos pronunciamentos, diligenciando sua devolução; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VI - fornecer, quando solicitado, cópias das notas orais degravadas das sessões, após revisão; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VII - manter as notas orais em vídeo devidamente arquivadas em banco de dados próprio do Tribunal, por no mínimo 6 (seis) meses, bem como, quando solicitado por parte, membro ou Ministério Público Eleitoral, seus respectivos textos degravados; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VIII - prestar apoio administrativo para o bom andamento das sessões plenárias; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IX - supervisionar a gravação em vídeo das sessões plenárias, mantendo devidamente catalogadas as mídias gravadas, conservando-as por um prazo mínimo de 6 (seis) meses; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

X - elaborar relatório de processos a serem julgados nas sessões plenárias e publicá-lo no sítio do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XI – e laborar o controle de confirmação de presença dos Desembargadores, Juízes e do Procurador Regional Eleitoral nas sessões da Corte, remetendo relatório à Seção Folha de Pagamento para que adote as medidas necessárias ao pagamento dos jetons. (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XII – proceder, por meio de sistemas informatizados próprios da Justiça Eleitoral, o controle dos feitos sob julgamento nas sessões plenárias, com a anotação das respectivas votações dos membros da Corte. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Subseção IV

Da Coordenadoria de Gestão da Informação

Art. 31. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades desenvolvidas pelas Seções a ela subordinadas, elaborando os respectivos planos de ação e programas de trabalho, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

I - supervisionar a seleção, análise e indexação de acórdãos e resoluções do Tribunal e manutenção das informações atualizadas em base de dados jurisprudenciais;

II - compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

III - propor atualização da Tabela de Temporalidade Documental; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IV - acompanhar o cumprimento dos reprográficos executados por empresa terceirizada, bem como o cumprimento dos prazos junto às empresas contratadas para confecção de produtos gráficos do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

V - elaborar e gerenciar as ações e projetos relativos à gestão da informação e documental no âmbito do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VII - apresentar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VIII – executar outras atividades inerentes à gestão de informação e documental; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IX - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

X - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XI - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 32. À Seção de Jurisprudência e Legislação compete: (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

I - proceder à leitura dos diários oficiais, compilando o que for de interesse para os diversos setores do Tribunal, promovendo a sua divulgação;

II - selecionar, analisar, catalogar, indexar e disponibilizar o inteiro teor dos acórdãos e resoluções no site do Tribunal, por meio de sistema informatizado próprio, mantendo-o atualizado;

III – receber e acondicionar os acórdãos e resoluções, conforme a Tabela de Temporalidade Documental; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IV - atender aos pedidos de consultas à legislação eleitoral e à jurisprudência, solicitadas pelos Membros da Corte, Juízes e Promotores eleitorais e demais interessados;

V - fazer a pré-seleção de acórdãos a serem publicados na Revista Eleitoral para análise e aprovação da Comissão de Jurisprudência;

VI – selecionar e organizar a matéria destinada à elaboração do Boletim Eleitoral e do Informativo Eleitoral, procedendo à sua publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VII - coligir e sistematizar os julgados da Corte para a elaboração do Ementário;

VIII - organizar e digitar, se for o caso, a matéria destinada à elaboração da Revista Eleitoral;

IX - propor novas publicações oficiais do Tribunal;

X - selecionar e enviar as informações inerentes ao sistema de atualização jurisprudencial online;

XI - atualizar o banco de dados das normas administrativas vigentes, fazendo a sua consolidação e divulgação às unidades administrativas;

XII - acompanhar o processo legislativo e os atos publicados na imprensa oficial, divulgando as matérias de acordo com as respectivas áreas de interesse e atuação; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIII - disseminar os produtos e serviços da seção disponíveis aos usuários, fornecendo orientação quanto à sua utilização; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIV - estabelecer intercâmbio de informações com outros órgãos do poder judiciário, de acordo com a orientação superior; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XV – emitir certidões, no âmbito de suas competências; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVI - manter controle quantitativo das atividades realizadas pela Unidade, para fins estatísticos; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVII - elaborar relatório estatístico anual das atividades realizadas pela Unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVIII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIX - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XX - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXI - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXII - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIII - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIV - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXV - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXVI - (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 33. (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 34. À Seção de Documentação e Protocolo compete: (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

I – receber, analisar, classificar, arquivar, desarquivar e emprestar documentos e processos, bem como as questões relativas ao Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade Documental, zelando pela sua guarda, sigilo e conservação; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

II - providenciar o descarte de documentos temporários, de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental;

III - atender e orientar consultas, promovendo, quando autorizado pela unidade competente, a extração de cópia ou o desentranhamento de documentos arquivados; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IV - providenciar o arquivamento dos processos e dos documentos recebidos, utilizando sistema informatizado próprio;

V - controlar o empréstimo e a devolução de documentos e processos arquivados; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VI - promover a conservação, a limpeza e a desinfectação dos documentos e processos, propondo as restaurações e encadernações que se tornarem necessárias;

VII -  estabelecer procedimentos e rotinas de recolhimento de documentos para o arquivo central e sobre eles orientar as zonas eleitorais e as unidades do Tribunal, monitorando a produção documental para garantir a observância ao Programa de Gestão Documental; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

VIII - propor normatização, sistematização e padronização para manuseio, conservação e acondicionamento de documentos, nas fases Corrente, Intermediária e Permanente, e orientar as zonas eleitorais e unidades orgânicas do tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

IX - planejar e instituir políticas de preservação do acervo documental; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

X - acompanhar e divulgar a legislação referente a arquivologia;

XI - elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, projetos básicos, memoriais, especificações técnicas e termos de referência correlatos às atividades sob sua responsabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XII – proceder à digitalização, indexação e microfilmagem dos documentos pertencentes ao acervo; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIII – encaminhar para encadernação, sempre que necessário, os processos e documentos considerados relevantes, de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIV - manter controle quantitativo das atividades realizadas pela Unidade, para fins estatísticos; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XV - promover a gestão de documentos no âmbito do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVI - receber, protocolar, conferir e classificar os papeis, processos e demais documentos administrativos e judiciais endereçados ao Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVII - receber, classificar, registrar, indexar, encaminhar documentos, objetos ou correspondências recebidas fisicamente ou por meio eletrônico; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XVIII - receber, preparar e expedir os processos baixados à origem ou a outros órgãos; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIX - remeter documentos a instituições públicas e outros destinatários; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XX - encaminhar às unidades destinatárias, exclusivamente no interesse do serviço, os papeis, processos e demais documentos endereçados ao Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIX - administrar os serviços de correspondência e postagem, e de movimentação de documentos e de processos; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXII - orientar e prestar informações sobre a utilização dos serviços de postagem, bem como receber, preparar e enviar telegramas por meio de sistema eletrônico; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIII - receber, conferir e encaminhar petições eletrônicas destinadas, exclusivamente, à Secretaria do Tribunal, observando as disposições normativas em vigor; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXIV - controlar os serviços de coleta e entrega de documentos e processos urgentes; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXV - elaborar relatório estatístico anual das atividades realizadas pela Unidade; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXVI - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais da Unidade, comunicando ao Secretário Judiciário qualquer irregularidade, bem como assinando o competente termo de responsabilidade; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XXVII - propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes e sistemas utilizados;

XXVIII – auxiliar a Comissão Permanente de Avaliação Documental em sua tarefa de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação para garantir a sua destinação final, nos termos da legislação vigente; (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Seção I

Das Gratificações

Art. 35 Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças estão assim distribuídos: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3;

II – 4 (quatro) cargos em comissão nível CJ-2; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV – 14 (quatorze) funções comissionadas nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

V – 10 (dez) funções comissionadas nível FC-3; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - 1 (uma) função comissionada nível FC-2. (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII – 10 (dez) funções comissionadas nível FC-1.  (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 36 À Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAOF) compete:  (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de gestão orçamentária e financeira, das aquisições e licitações, dos serviços administrativos, de materiais e do patrimônio do Tribunal, em alinhamento com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - elaborar a proposta orçamentária Ordinária e de Pleitos, bem como executar os processos e ações inerentes às eleições, na sua área de competência, com assessoramento da Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, no que concerne a Pleitos; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - propor políticas, projetos, ações e iniciativas, visando à eficiência, à eficácia e à efetividade do gasto público, à governança nas aquisições e ao desempenho dos contratos e serviços inerentes à sua competência institucional, alinhados ao planejamento estratégico do Tribunal;(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - promover a governança de contratações, de acordo com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - acompanhar os planos táticos e operacionais vinculados à sua área de atuação. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Subseção II

Do Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

 (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 37. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de  Administração, Orçamento e Finanças (GAPSAOF) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - assistir o seu titular na gestão da Secretaria, fornecendo-lhe todo o apoio operacional necessário ao desempenho de suas atribuições;

II - realizar as atividades administrativas do gabinete, de acordo com as normas regentes e com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - controlar a agenda de atividades do titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria, elaborar as minutas dos atos oficiais a serem expedidos e realizar o controle de prazos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - organizar e controlar o arquivo dos documentos da unidade, realizando a eliminação ou transferência ao setor responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - agendar reuniões e eventos promovidos pelo titular da Secretaria, com registro em ata e controle de pendências porventura existentes; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - encaminhar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores vinculados à SAOF; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Secretaria; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - mapear e modelar os processos de trabalho indicados pelo Secretário da SAOF concernentes à área de atuação da Secretaria; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - auxiliar na elaboração e na atualização do Plano de Ação da Secretaria, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - auxiliar na elaboração do Plano Anual de Contratações (Ordinário e de Eleições) e acompanhar a sua execução, além de planejar e executar ações que visem ao aprimoramento da gestão das contratações no âmbito do Tribunal, zelando pelo seu alinhamento ao Planejamento Estratégico do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - manter controle das normas internas e externas relacionadas à área de atuação da SAOF; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - definir controles internos para o acompanhamento do desempenho da gestão das contratações e de outras atividades da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - monitorar os indicadores administrativos do Planejamento Estratégico do Tribunal relativos à área de atuação da Secretaria para análise dos resultados pelo Secretário e Coordenadores; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV - auxiliar na elaboração do plano de trabalho para as eleições, monitorando e orientando as unidades da Secretaria no acompanhamento de suas ações; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - publicar, nas páginas eletrônicas do Tribunal, o Plano de Ação da Secretaria e o Plano Anual de Contratações (Ordinário e de Eleições) e gerenciar o conteúdo de competência do GAPSAOF, assegurando a sua atualização e padronização; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-TRE/RN) as portarias expedidas pelo Secretário; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVIII - monitorar o portfólio de projetos da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIX - acompanhar e monitorar as matérias inerentes à Secretaria, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XX - manter atualizada pasta eletrônica e específica das determinações e orientações dos órgãos externos dirigidas ao Tribunal e das auditorias internas, em matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019 )

XXI - consolidar, no âmbito da Secretaria, as respostas a questionamentos aplicados pela ouvidoria e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXII - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos relacionados à área de atuação da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXIII - disseminar e promover, nas áreas de contratações e orçamento, o conhecimento em riscos, controles internos e modelos de referência relacionados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXIV - realizar outras atividades relacionadas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Subseção III

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 38. À Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN) compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão e execução orçamentária e financeira do Tribunal e aos registros contábeis analíticos e gerenciais, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - propor ações de aprimoramento no planejamento e execução orçamentária e financeira, visando à eficiência do gasto público; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - elaborar orientações e cronogramas relativos ao processo de planejamento e execução orçamentária e financeira; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - atuar como gestor financeiro do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - registrar a conformidade de operadores da UG executora no Sistema de Integrado de Administração Financeira - SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - coordenar o levantamento, a análise e a compatibilização dos dados para a elaboração da proposta orçamentária anual e de pleitos eleitorais, verificando o alinhamento das ações propostas ao Planejamento Estratégico do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - subsidiar a solicitação de emendas ao orçamento pelo Tribunal, junto ao Congresso Nacional; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - proceder à elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, assegurando a devida publicidade; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - acompanhar a execução orçamentária do Tribunal, para fins de análise junto à instância de governança respectiva; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - acompanhar a abertura e movimentação bancária das contas vinculadas para retenções de encargos trabalhistas nos contratos de serviço com mão-de-obra residente; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - acompanhar o atendimento das solicitações de abertura/reativação de conta corrente para concessão de suprimento de fundos; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - publicar sistematicamente na página da transparência do Tribunal normativos de órgãos de controle superior e os demonstrativos orçamentários exigidos pela legislação ou outros de órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - validar as informações referentes aos sistemas de gerenciamento de custos, relativos aos imóveis e de Pessoal; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019 )

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 39. À Seção de Planejamento Orçamentário e Financeiro (SEPOF) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - consolidar as propostas orçamentárias do Tribunal, por meio das informações fornecidas pelas suas unidades administrativas e inseri-las no sistema apropriado do Governo Federal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - oferecer suporte às unidades que participam do processo de elaboração das propostas orçamentárias; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - consolidar a revisão do Plano Plurianual - PPA de acordo com as determinações da Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - consolidar as projeções das despesas com pessoal, custeio e investimento; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - realizar o detalhamento das despesas e efetuar a reserva orçamentária no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - Informar a disponibilidade orçamentária nos processos de concessão de diárias; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - efetuar a programação orçamentária e financeira do Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - elaborar e inserir, em sistema próprio do Governo Federal, os pedidos de créditos adicionais propostos pela Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - fornecer subsídios para a elaboração do relatório de gestão fiscal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - elaborar, mensalmente, os demonstrativos analíticos e sintéticos da execução orçamentária e financeira e das despesas inscritas em restos a pagar para fins de acompanhamento pela instância de governança respectiva; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias do Tribunal, propondo, quando necessário, os respectivos ajustes; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - analisar, mensalmente, a execução e a variação das despesas de pessoal para encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - elaborar planilhas sobre a gestão orçamentária e financeira do Tribunal, para envio ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sistema apropriado, e disponibilização no sítio do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV - cadastrar, habilitar e excluir os operadores dos sistemas da Rede SERPRO, nos níveis e perfis determinados pelo Cadastrador Regional e autorizados pelo titular da Unidade Gestora; no caso do SIAFI, manter registro e controle dos operadores já habilitados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - Apoiar as unidades que participam do processo de registro de imóveis e gerenciamento de custos; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 40. À Seção de Execução Orçamentária – (SEORC) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I – efetuar a emissão, o reforço, a anulação e o cancelamento de empenhos autorizados pelo ordenador de despesas; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - apropriar despesa relativa a suprimento de fundos, a diárias, a ressarcimentos e a despesas eventuais; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - apropriar as folhas de pessoal, além dos benefícios assistenciais; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV – apropriar as despesas contratuais, após o preenchimento da Nota de Registro de Liquidação pela unidade competente, com exceção das despesas com material de consumo e permanente; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

V - orientar e dirimir dúvidas de unidades responsáveis por liquidações de despesas; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IX - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

X - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XI - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XII - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIV - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

40-A - À Seção de Execução Financeira (SEFIN) compete:  (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I - processar os pagamentos de todas as despesas do Tribunal, devidamente autorizados pelo ordenador de despesas;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - efetuar as retenções e os recolhimentos dos tributos e das contribuições nos pagamentos efetuados por esta unidade técnica, de acordo com as legislações vigentes (federal e municipais);   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - disponibilizar os documentos relativos à retenção de tributos e às contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, contratadas por este Tribunal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IV – efetuar os pagamentos das folhas de pessoal, além dos benefícios assistenciais;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

V - efetuar as retenções e os recolhimentos dos tributos e das consignações das folhas de pessoal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral os sub-repasses financeiros das despesas de pessoal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VII – elaborar e encaminhar à área de pagamento de pessoal declaração dos tributos e contribuições retidos na fonte, referentes aos fornecedores e aos prestadores de serviços a este Tribunal;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VIII- elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, referente aos fornecedores deste Tribunal, nos termos da legislação vigente;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

IX - encaminhar aos órgãos fiscalizadores dados relativos às retenções de tributos sobre os pagamentos efetuados;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

X – efetuar os lançamentos dos documentos fiscais referentes aos tributos federais decorrentes da legislação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, em sistema próprio, para envio à Receita Federal do Brasil;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XI – efetuar o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFweb para fins de recolhimento dos tributos federais mediante lançamentos dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs numerados;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XII – emitir as guias de depósitos das contas vinculadas conforme normativos próprios;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII - transmitir os dados da Declaração Digital de Serviços - DDS aos municípios em que o TRE/RN atua como substituto tributário no recolhimento do ISS, quando legalmente exigido;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.   (Incluído pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 41. À Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial (SECON) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - acompanhar as normas e orientar o processo de encerramento e abertura de cada exercício financeiro, procedendo à devida análise dos procedimentos e os ajustes contábeis necessários; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - prestar orientação aos fiscais, supridos e demais Unidades, quanto aos aspectos Contábeis; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - promover os acertos contábeis necessários à correta contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial deste Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - analisar os balancetes e demais demonstrativos contábeis e procedendo à conciliação e acertos das contas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - acompanhar a execução dos contratos firmados por este Tribunal no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, promovendo os registros no sistema e o controle dos respectivos saldos contábeis; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - efetuar os registros dos valores das garantias contratuais, no SIAFI, procedendo à conciliação dos respectivos saldos das contas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - analisar a apropriação e o pagamento da folha de pessoal;(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - conferir as retenções tributárias e demais deduções nos pagamentos emitidos, observando a legislação pertinente; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - elaborar os relatórios contábeis destinados a compor a Prestação de Contas Anual; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - examinar os processos de despesas dos exercícios financeiros e restos a pagar, observando a correta utilização dos roteiros de contabilização, classificação das contas e registros contábeis; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - proceder à classificação contábil, quando solicitado, nos processos de despesa pública; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - realizar a conformidade dos registros de gestão dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora (UG) Executora; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - analisar os registros contábeis referentes às movimentações dos materiais permanente e consumo, além de proceder à conciliação mensal dos saldos contábeis nos respectivos sistemas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - realizar a conciliação dos saldos referentes às antecipações de férias e décimo terceiro salário; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV - controlar os procedimentos de concessão e aplicação dos suprimentos de fundos, promovendo a análise das prestações de contas, as reclassificações das despesas e baixas de responsabilidade dos supridos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e controlar as devoluções de recursos financeiros, promovendo os acertos contábeis necessários; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - proceder à análise da prestação de contas de convênios, acordos e ajustes; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVIII - realizar a Conformidade Contábil deste Tribunal, dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos gestores e responsáveis por bens públicos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIX - atualizar cálculo de débito, efetuar registros no SIAFI referentes aos processos de apuração de responsabilidades, por danos ao Erário; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XX - registrar a conformidade de operadores da Unidade Gestora (UG) da Setorial Contábil no SIAFI; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXI - proceder à inclusão e/ou exclusão de devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN); (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXII - realizar, periodicamente, a conciliação entre o SIAFI e Sistema de Gestão dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), dos saldos contábeis do grupo Bens de Uso Especial; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXIII - atuar como Setorial Contábil do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019 )

XXIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XXVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Subseção IV

Da Coordenadoria de Licitações e Contratos  

(Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 42. À Coordenadoria de Licitações e Contratos (COLIC) compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas às contratações de serviços e materiais, bem como as atividades inerentes ao processo de gestão contratual, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I - acompanhar e informar sobre o trâmite dos processos de contratações, para fins de mensuração do tempo de tramitação, bem como zelar pelo bom andamento dos processos e cumprimento do Plano de Contratações Anual – PCA; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

III - acompanhar e prestar as informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o Secretário, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - elaborar e encaminhar para aprovação o Plano de Contratações Anual - PCA, bem como a proposta orçamentária anual da Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

VI - propor normativos e melhorias nos assuntos de responsabilidade da Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - acompanhar a execução orçamentária do Tribunal no que se refere às aquisições de bens e de serviços para projetos estratégicos, informando eventual aumento dos custos planejados aos gerentes respectivos, visando assegurar o cumprimento do plano e cronograma de compras do Tribunal;

XII - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII - (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art.43.  À Seção de Editais e Contratos (SEDIC) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I – analisar pedidos de contratações, inclusive adesões, e propor o enquadramento legal mais adequado, bem como elaborar a minuta do instrumento apropriado a cada tipo de procedimento, em conformidade com a legislação vigente; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II – analisar pedidos de formalização de acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres, e propor o enquadramento legal mais adequado, bem como elaborar a minuta do instrumento apropriado a cada tipo de ajuste; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III – formalizar contratos e seus aditivos, apostilamentos, atas de registro de preços, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres, após autorização do ordenador de despesa; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV – analisar pedidos de alterações dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres já firmados por este TRE/RN, e propor o enquadramento legal, de acordo com a legislação pertinente, bem como elaborar a minuta do instrumento adequado; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - controlar o registro dos contratos, acordos, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos congêneres firmados por este TRE/RN; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - dar publicidade aos atos administrativos após a formalização das contratações e acordos em geral celebrados com este TRE/RN, em conformidade com o princípio da publicidade e da transparência, mediante o registro das informações sobre os contratos no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC, ou no sistema que venha a substituí-lo; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII – dar publicidade aos atos administrativos relativos à aplicação de sanções administrativas;(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII – prestar informação, do ponto de vista da legislação específica, nos procedimentos de licitação e contratação, quando houver questionamentos e ocorrências durante sua tramitação, com o fim de auxiliar posterior emissão de parecer jurídico pelo setor competente; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX – propor inovações normativas que aperfeiçoem as contratações; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X – controlar a prestação de garantia contratual, quando exigível, zelando pelo seu registro, atualização e liberação, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;  (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019 )

XIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV – Expedir atestados de capacidade técnica, em conformidade com a manifestação das unidades responsáveis pela execução do contrato;

XV – Organizar e controlar o arquivamento dos contratos e convênios celebrados, cujos dados deverão ser mantidos atualizados em sistema informatizado próprio;

XVI – Informar e opinar nos procedimentos administrativos sobre a realização das fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento), observada a legislação pertinente.

XV – Registrar as informações sobre os contratos no Sistema de Acompanhamento de Contratos – SIAC, ou no sistema que venha a substituí-lo, para atender a finalidade de transparência dos gastos públicos.

XVIII - elaborar edital para contratação direta e divulgá-lo no site da internet do TRE-RN e em outros meios eletrônicos, quando cabível. (Incluído pela Resolução n.º 107, de 22/06/2023)

Art. 44. À Seção de Análise Técnica de Contratações (SETEC) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I – zelar pela correta instrução dos processos de contratações, solicitando a realização de diligências e saneamento, caso necessário; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - realizar pesquisas de preços de materiais e serviços, para fins de estabelecer o valor estimado da contratação;  (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III – analisar os termos de referência, propondo à unidade solicitante, quando for o caso, os ajustes necessários; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV -  divulgar, no sistema informatizado competente, a intenção de registro de preços e aceitar ou recusar as manifestações de interesse promovidas por outros Órgãos em processos de contratações de interesse da Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V – (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI – (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII – divulgar, conforme o disposto em norma específica, a relação das compras efetuadas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII – (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX – propor inovações que aperfeiçoem as contratações; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X – fornecer os códigos de materiais e serviços constantes do sistema informatizado competente para fins de licitação; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI – prestar auxílio aos pregoeiros, sempre que solicitado, nos assuntos pertinentes às suas atribuições; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII – (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII – orientar as unidades demandantes na elaboração dos estudos técnicos preliminares, na fase de planejamento da contratação, fazendo constar os elementos mínimos necessários à adequada caracterização do objeto; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV – analisar a vantajosidade, quanto ao valor do contrato, para fins de prorrogação; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV – promover a disseminação de conhecimento e informações necessárias, principalmente aos demandantes de contratações, para a correta elaboração dos estudos preliminares e termos de referência; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVIII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 45. À Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I – gerir os Contratos e Termos de Cessão de Uso de imóveis firmados no âmbito deste Tribunal, em que haja instrumento contratual formalizado e obrigação pecuniária entre as partes, com a assistência de fiscais designados pela Administração; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II – monitorar a vigência dos contratos administrativos no âmbito do TRE/RN para efeito de promoção das providências necessárias, em tempo hábil, à continuidade da prestação dos serviços, mediante prorrogação da vigência ou de nova contratação, em conformidade com a avaliação efetuada pelos fiscais; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III – monitorar o cumprimento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados alocados na prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra vinculados ao respectivo contrato, especialmente em relação ao pagamento de salários e de benefícios previstos na legislação vigente e normas coletivas aplicáveis; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV – expedir orientações por escrito com objetivo de aperfeiçoar o acompanhamento e fiscalização dos contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V – manifestar-se nos pedidos de acréscimos ou supressões no objeto contratado formulados pelos fiscais, efetuando os cálculos do impacto no valor contratual; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI – manter a guarda dos autos dos processos de contratação vigentes e dos respectivos pagamentos, estes após o encerramento de cada exercício; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII – promover, em autos apartados, a abertura de "conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação" referente aos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sempre que possível antes de iniciar a execução do Contrato; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII – opinar, por ocasião dos pagamentos mensais referentes aos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, acerca dos valores a serem retidos e depositados em "conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação", bem como nos pedidos de resgate de valores dessas contas na forma das normas vigentes; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX – promover a disseminação de conhecimento e informações necessárias, principalmente para os servidores diretamente relacionados com o  acompanhamento da execução dos contratos e com a elaboração de estudos preliminares e termos de referência de contratação de serviços; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X – opinar nos pedidos de reajustes, repactuações e reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de sua competência, após solicitação da contratada; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI – analisar planilhas de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII – emitir a Nota de Registro de Liquidação das despesas contratuais, após o preenchimento da Nota Técnica, atesto e conferência de toda a documentação pelo fiscal do contrato, com as informações necessárias à devida liquidação; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

XIII – propor normativos e melhorias na execução das atividades de gestão e fiscalização contratual; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;  (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 46. (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 47. (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 47-A. À Seção de Licitações (SECLI) compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - agendar as licitações, preparar os editais aprovados e promover a sua divulgação quando autorizada; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - processar o cadastramento das licitações no portal de compras do Governo Federal ; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - manter atualizado o site da internet do TRE-RN com conteúdo relacionado aos certames licitatórios e às dispensas de licitação, aos editais, aos avisos, aos esclarecimentos, às impugnações, aos recursos e aos resultados ; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - acompanhar o trâmite das licitações, desde a publicação do edital até a conclusão do certame, impulsionando o procedimento e executando diligências e saneamento, quando necessários ao bom andamento do certame; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - propor melhorias nas minutas de edital, quando necessárias para adequação dos instrumentos convocatórios aos procedimentos operacionais do portal de compras do Governo Federal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 107, de 22/06/2023)

VII - conduzir os procedimentos de contratação direta mediante dispensa de licitação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - instruir e dar andamento aos procedimentos administrativos da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - prestar auxílio à Diretoria-Geral para homologação das licitações, quando necessário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados ; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção V

Da Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura

(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019 )

Art. 48. À Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura (COADI) compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as ações de serviços administrativos e de engenharia, elaborando os respectivos planos, projetos e programas, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

I - coordenar as atividades relativas à manutenção e à conservação dos prédios próprios e locados do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

II - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - analisar o planejamento orçamentário dos serviços contratados e geridos pelas seções subordinadas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - supervisionar junto à unidade técnica competente a consolidação do Plano de Obras do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - atuar, conjuntamente com as unidades socioambiental e de engenharia, em projetos, campanhas e ações de sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - zelar pela qualidade e integração dos serviços prestados pela Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional;(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando à eficiência operacional; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - atuar na administração do edifício-sede do Tribunal, de modo a assegurar o pleno funcionamento das instalações físicas; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - gerenciar o processo de aquisição e regularização de imóveis junto à Secretaria do Patrimônio da União; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 49. (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 50. (Revogado pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023)

Art. 51. À Seção de Conservação Predial (SECOP) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - administrar os serviços de limpeza e conservação, telefonia fixa e móvel, exceto ramais internos VOIP, de fornecimento de gás e água mineral, de copeiragem, de garçonagem, de manutenção de áreas verdes, de dedetização e controle de pragas, de lavanderia e de movimentação interna de materiais prestados nas dependências dos imóveis da capital e do interior do Estado; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - fiscalizar o uso e as condições dos materiais e equipamentos das áreas comuns e espaços físicos do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para contratação de fornecimento de água e coleta de esgotos nos imóveis da Justiça Eleitoral, e atuar na gestão desses contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V - controlar o uso dos materiais e equipamentos de limpeza utilizados nos serviços administrados pela unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - gerenciar os resíduos sólidos gerados pelas unidades da Justiça Eleitoral do estado; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - providenciar a documentação necessária ao pagamento dos tributos incidentes sobre os imóveis da Justiça Eleitoral do estado; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - atuar em conjunto com a unidade socioambiental para a elaboração do Plano de Logística Sustentável; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 52. À Seção de Engenharia (SENGE) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - planejar e gerenciar os serviços e ações atinentes às adaptações, revitalizações, reformas, obras, projetos e construções no âmbito da Justiça Eleitoral do RN e atuar na fiscalização desses contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - consolidar a proposta do Plano de Obras do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - vistoriar os imóveis de interesse da Justiça Eleitoral, para fins de aquisição, cessão, locação, recebimento, entrega, emissão ou renovação de habite-se, e avaliar os imóveis, diretamente ou por intermédio de terceiros; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - inspecionar anualmente os imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral, com a finalidade de avaliar a necessidade de eventuais reparos, adaptações e revitalizações, bem como propor a realização de benfeitorias destinadas à conservação e ao melhor aproveitamento funcional de suas instalações, informando à unidade competente sobre a necessidade de manutenção, se for o caso; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - elaborar, diretamente ou por intermédio de terceiros, laudos, pareceres técnicos, memoriais, anteprojetos, projetos, layout de interiores, orçamentos e especificações para adaptações, obras, construções e reformas nos imóveis de interesse do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - elaborar os projetos básicos dos serviços especializados da área de arquitetura e engenharia para execução de projetos, obras, adaptações, reformas e ampliações dos imóveis do Tribunal, adotando critérios de acessibilidade e de sustentabilidade, e atuar na fiscalização desses contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - gerenciar e fiscalizar os serviços de geração e fornecimento de energia elétrica nos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral do estado e planejar ações que visem ao aperfeiçoamento da eficiência energética; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - registrar e controlar, em meio digital e físico, o acervo dos projetos de arquitetura e engenharia dos imóveis do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - promover a manutenção preventiva e corretiva das subestações abrigadas, dos sistemas fotovoltaicos e das instalações de combate a incêndio dos prédios utilizados pela Justiça Eleitoral do estado; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

X - planejar e fiscalizar os serviços de locação de geradores para os prédios da Justiça Eleitoral do estado e atuar na fiscalização dos respectivos contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - prestar apoio às atividades da Seção de Manutenção, orientando no que compete a projetos e serviços técnicos da área de arquitetura e engenharia; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - prestar assistência na regularização dos imóveis deste Tribunal perante a Prefeitura e órgãos competentes, no que se refere ao seu uso, acessibilidade e demais exigências técnicas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XIV - atuar em conjunto com a unidade socioambiental na elaboração e execução do Plano de Logística Sustentável; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XVI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 52-A. À Seção de Manutenção (SEMAN) compete:(Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

I - planejar e gerenciar os serviços de manutenção predial nos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do Estado e atuar na fiscalização desses contratos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - planejar e gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de bens móveis, máquinas e equipamentos em geral, excetuando-se os equipamentos e atividades típicas da área de informática e veículos utilizados pela Justiça Eleitoral do Estado e atuar na fiscalização dos respectivos contratos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - promover a manutenção preventiva e corretiva de empilhadeiras, geradores elétricos, elevadores, cancelas, bombas e motores utilizados pela Justiça Eleitoral, fiscalizando e acompanhando a execução dos serviços e seus respectivos contratos (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - planejar e fiscalizar os serviços de instalação e de manutenção de aparelhos condicionadores de ar; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - planejar e fiscalizar os serviços de manutenção e reparos de esquadrias e de vidros, bem como os serviços de aplicação de películas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - prestar subsídios técnicos em processos de aquisição de materiais de consumo destinados à manutenção predial; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - gerir, por meio de seus servidores, suprimento de fundos destinado à manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - executar as adequações dos espaços e instalação de divisórias (layout), a critério da unidade técnica; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - executar as manutenções de rotina do sistema de prevenção contra incêndio dos imóveis desta Justiça Eleitoral, a critério da unidade técnica; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XI - inspecionar os prédios que compõem a Justiça Eleitoral na Capital e no Interior, com a finalidade de verificar a situação física e a demanda por manutenção, informando sobre necessidade de revitalização e reforma à unidade competente, se for o caso; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XII - planejar e fiscalizar os serviços de manutenção e higienização de reservatórios de água dos imóveis utilizados pela Justiça Eleitoral do estado; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XIII - realizar montagem de equipamentos e prestar assistência nas missões e eventos realizados pelo TRE/RN, quando for necessária a atuação da equipe especializada das áreas de instalações elétricas ou de comunicações; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

Subseção VI

Da Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte

(Incluída pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

Art. 52-B À Coordenadoria de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Transporte (COPAT) compete coordenar, orientar e controlar as atividades relativas ao processo de gestão de patrimônio e de almoxarifado, além das atividades inerentes à logística de transporte e gestão da frota, e ainda: (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I - planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à gestão da frota de veículos, analisando, periodicamente, novas soluções de mercado para o transporte eficiente e seguro de bens e pessoas; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - planejar, coordenar e orientar atividade relacionada à aquisição, recebimento, registro, armazenagem, gestão de estoque e distribuição de material de consumo e permanente; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - promover a avaliação periódica dos bens em desuso ou danificados, sugerindo meios de utilização ou destinação para desfazimento; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV – propor, ao final de cada exercício, a designação de comissão para realizar inventário dos bens de consumo e permanentes; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V- propor e analisar alternativas econômicas e sustentáveis para aquisição de bens permanentes e de consumo; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - acompanhar e prestar as informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o Secretário, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria contínua das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas à sua área, visando à eficiência operacional; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - propor normativos e melhorias nos assuntos de responsabilidade da Coordenadoria; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - elaborar, em conjunto com as unidades subordinadas, as ações anuais a serem desenvolvidas pela área, para fins de consolidação do plano de ação da Secretaria, alinhado às diretrizes do plano estratégico institucional; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI- acompanhar a execução orçamentária do Tribunal no que se refere às aquisições de bens e de serviços para projetos estratégicos, informando eventual aumento dos custos planejados aos gerentes respectivos, visando assegurar o cumprimento do plano e cronograma de compras do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

Art. 52-C À Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT) compete: (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I - executar, orientar e controlar as atividades de recebimento, guarda, empréstimo, conservação e administração patrimonial dos bens móveis, e promover o registro das benfeitorias e reavaliações dos imóveis; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - gerenciar o sistema patrimonial, cadastrando os usuários, criando unidades de localização, atribuindo perfis e senhas de acesso, promovendo orientação de manuseio, bem como em casos excepcionais e quando solicitado pelas unidades, expedir Termos de Transferências; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III – auxiliar na execução dos procedimentos de reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento dos bens inservíveis, ou dos bens servíveis quando for o caso, instruindo os procedimentos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - emitir, mensalmente, relatório de movimentação de bens patrimoniais - RMB; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V – realizar a gestão das Atas de Registro de Preços de aquisição de material permanente; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI – efetuar os lançamentos patrimoniais referentes à liquidação da despesa, depreciação, amortização, reavaliação, cessão de uso e desfazimento dos bens nos sistemas patrimonial e financeiro; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços com informações sobre o fornecimento do material permanente; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII – efetuar o lançamento e o detalhamento das despesas de material permanente de sua competência na proposta orçamentária ordinária e ações estratégicas; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX – solicitar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças a reavaliação dos bens imóveis, sob a jurisdição do Tribunal, e proceder ao registro das benfeitorias e reavaliações no Sistema de Patrimonial da União – SPIUNET; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X – expedir, em ano eleitoral ou quando solicitado, os termos de transferências internos, referentes às urnas eletrônicas que serão enviadas às Zonas Eleitorais, bem como proceder com a remessa dos demais bens para uso nas eleições; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIV - apresentar, anualmente, para fins de tomada de contas do ordenador de despesa, o inventário dos bens existentes no último dia do exercício anterior; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

Art. 52-D À Seção de Gestão de Materiais (SEMAT) compete: (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I – gerenciar e executar as atividades relativas à administração de materiais de consumo; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II – efetuar a liquidação da despesa dos materiais de consumo recebidos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III – realizar, mensalmente, o fechamento financeiro no sistema de controle e no SIAFI; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV – proceder às atividades logísticas de materiais de consumo destinados às eleições, gerenciando os quantitativos referentes às sobras, visando ao efetivo controle do estoque; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - realizar o levantamento de materiais de consumo de sua guarda visando ao atendimento das necessidades ordinárias e de eleições; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - exercer o controle físico do estoque, estabelecendo seus níveis mínimo e máximo, para fins de reposição, tendo em vista o consumo, os prazos de entrega, a validade e as condições de armazenamento; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - efetuar, periodicamente, e sempre que necessário, a conferência física dos materiais de consumo sob a sua guarda; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - receber e conferir os materiais de consumo adquiridos e quanto à especificação, solicitando o pronunciamento do setor competente para a sua análise técnica, no caso de aquisição de itens considerados especializados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX – elaborar a proposta orçamentária ordinária e de pleitos eleitorais de materiais de consumo sob sua responsabilidade; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X – gerenciar as atas de registro de preços relacionadas a materiais de consumo de sua competência; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI – notificar fornecedores em atraso com a entrega de materiais de consumo de sua competência; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII - receber os materiais de consumo provenientes de devolução das unidades e zonas eleitorais, reincorporando ao estoque os reutilizáveis e propor o desfazimento conforme as disposições legais estabelecidas; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIII - registrar no sistema de gestão as aquisições de materiais de consumo realizadas através de suprimento de fundos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIV - acompanhar a política de estoque de materiais de consumo de sua competência, estabelecendo parâmetros para classificação do consumo de materiais; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XV – instruir os processos de pedidos de Atestado de Capacidade Técnica e de solicitação de Adesão às Atas de Registro de Preços, com informações sobre o fornecimento do material de consumo de sua competência; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XVI - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área e de estoquistas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XVII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XVIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

Art. 52-E. À Seção de Gestão de Transportes (SETRAN) compete: (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I - administrar os serviços de manutenção e conservação, seguros e fornecimento de combustíveis para os veículos do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - administrar os serviços de transporte de magistrados, servidores, colaboradores e participantes de eventos promovidos pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - providenciar o transporte de materiais, mobiliários e equipamentos do Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - elaborar a documentação obrigatória, conforme norma interna vigente, para a contratação dos serviços correlatos à sua área, incluindo motoristas, e atuar na gestão e fiscalização desses contratos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - promover o transporte de autoridades, servidores, processos, materiais, mobiliários e equipamentos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII – promover a regularização dos veículos a serviço do Tribunal e dos cartórios eleitorais perante os órgãos oficiais do trânsito, bem como a contratação de seguros; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX – fiscalizar e orientar o trabalho dos condutores de veículos, cuidando para que observem, com rigor, a legislação do trânsito e as normas administrativas e contratuais adotadas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X – sugerir e fundamentar a justificativa de alienação, substituição ou aquisição de novos veículos; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Seção I

Das Gratificações

Art. 53 . Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Gestão de Pessoas estão assim distribuídos:

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3;

II - 3 (três) cargos em comissão nível CJ-2;

III - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV -  9 (nove) funções comissionadas nível FC-6; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V – 6 (seis) funções comissionadas nível FC-3; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI – 3 (três) funções comissionadas nível FC-2; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII -  5 (cinco) funções comissionadas nível FC-1. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Seção II

Das Atribuições

Subseção I

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 54. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete: (Redação dada pela Resolução nº 9, de 12/09/2017)

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades de gerenciamento de pessoal, de pagamento e benefícios e de desenvolvimento do corpo funcional organizacional, zelando pela proteção e defesa dos direitos e cumprimento de deveres dos servidores, bem como de preparação de eleições, no que couber; (Incluído pela Resolução nº 9, de 12/09/2017)

II - promover a governança de pessoas, de acordo com as boas práticas e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução nº 9, de 12/09/2017)

III - participar dos processos de mudança organizacional relacionados a processos de trabalho, força de trabalho, estrutura organizacional e outros que impactem as condições laborais. (Incluído pela Resolução nº 9, de 12/09/2017)

Subseção II

Do Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas

(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 55. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAPSGP) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - assistir o seu titular na gestão da Secretaria, fornecendo-lhe todo o apoio operacional necessário ao desempenho de suas atribuições;

II - realizar as atividades administrativas do Gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo titular da Secretaria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - controlar a agenda de atividades do titular da Secretaria e zelar pelo cumprimento do cronograma de trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria e elaborar as minutas dos atos oficiais a serem expedidos, submetendo-os à aprovação do titular; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - organizar e controlar o arquivamento dos documentos, conforme a sua temporalidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - agendar reuniões e eventos promovidos pelo titular da Secretaria, com registro em ata e controle de pendências porventura existentes; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - organizar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores da Secretaria;

VIII - controlar os prazos de atos processuais, certificando o seu decurso nos autos e cientificando os interessados quanto às decisões proferidas, em matéria de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - adotar, em parceria com a unidade de registros funcionais, as providências necessárias para a nomeação, posse e exercício dos candidatos selecionados em concurso público e dos indicados para ocupar cargos em comissão; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Secretaria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - realizar levantamento e seleção de pessoal, quando solicitado, para dar apoio às Zonas Eleitorais, em revisões e períodos eleitorais, como final de alistamento, véspera e dia da eleição; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - auxiliar na elaboração dos planos estratégico, de ação, de comunicação, de auditoria e de contratação da área de gestão de pessoas, propondo revisões de tais instrumentos sempre que necessárias; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - acompanhar a execução da estratégia de pessoas, exercendo o papel de agente integrador de atividades das Coordenadorias, de forma a garantir o alcance das metas estabelecidas para a área; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - realizar ações e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade na área de gestão de pessoas, desenvolvendo ferramentas de avaliação, direcionamento e monitoramento, em parceria com as coordenadorias; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - prestar suporte metodológico em gestão de projetos e processos para as unidades da área de pessoas, em parceria com os Escritórios Coorporativos de Gestão de projetos e de Processos, respectivamente, com base em metodologias definidas pelo Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - consolidar as respostas da área de pessoal a questionamentos aplicados pela ouvidoria e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições;(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - auxiliar na elaboração do plano de trabalho para as eleições, monitorando e orientando as unidades da Secretaria, no acompanhamento de suas ações; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - gerenciar meio eletrônico próprio da área de pessoas, assegurando a atualização e a padronização de seu conteúdo; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - apoiar a gestão do catálogo de processos da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XX - monitorar e controlar os projetos estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria, por meio de sistema específico; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXI - verificar a conformidade e qualidade dos processos de trabalho no âmbito da secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXII - auxiliar o planejamento e a gestão orçamentária das ações e investimentos relativos a pessoas, propondo, sempre que necessárias, melhorias que garantam o alcance dos objetivos institucionais. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Subseção III

Da Coordenadoria de Pessoal

Art. 56. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens e ao registro e informações funcionais de servidores, magistrados, promotores e oficiais de justiça, e ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - coordenador os programas relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - levantar a necessidade e efetivar medidas, em parceria com as demais Coordenadorias, para a organização de concurso público e concursos de remoção, zelando para que ocorram de forma a privilegiar a seleção de candidatos com conhecimentos e habilidades compatíveis com os requisitos e as competências dos cargos, em condições de igualdade e acessibilidade, sugerindo, no caso de concurso público, a sua prorrogação, quando viável; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - atestar a regularidade dos formulários de cadastro dos servidores ocupantes de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão, fiscalizando periodicamente, a manutenção das condições exigidas nas normas dos órgãos de controle; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - atestar a regularidade dos documentos necessários à admissão dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria, observando os parâmetros de sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - acompanhar o cumprimento e a execução das determinações contidas no Estatuto dos Servidores Civis da União, na legislação em vigor e na jurisprudência, no que se refere às demandas de sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - contribuir com a atualização e a manutenção de meio eletrônico próprio da gestão de pessoas, na sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - fornecer elementos para a elaboração dos planos estratégicos e táticos do Tribunal, relativos a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade de unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, relativas a sua área de competência. (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - (Revogado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - (Revogado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - (Revogado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 57 . À Seção de Análise Jurídica de Pessoal (SJP) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - prestar informações jurídicas, e opinar, para a instrução de processos judiciais e administrativos da área de pessoal, incluídos os casos onde houver dúvida jurídica, ainda que de competência de outras unidades; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - propor, instruir e opinar, em processos sobre matéria nova controvertida e, se for o caso, elaborar o respectivo ato regulamentar; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - elaborar, em conjunto com a área demandante, proposta de atos normativos de efeito abstrato e analisar, se houver dúvida jurídica, proposta de atos normativos de efeito concreto, sobre assuntos relacionados a pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - validar, nas construções e revisões, os formulários, os requisitos de sistemas, as listas de verificação e outros atos referentes aos processos de trabalho da área de pessoal, excetuando os relativos à aposentadoria, pensão, reversão e outros de interesse de aposentados instituidores de pensão, e benefícios; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 58. À Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos (SGAE) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - registrar e controlar, em sistema próprio, as informações funcionais, designações, afastamentos e exercícios dos Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais;  (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - controlar o rodízio de biênios dos Membros da Corte e Juízes Eleitorais; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - lavrar os termos de posse dos Membros da Corte, dar conhecimento acerca dos direitos e serviços a que fazem jus e, mediante solicitação, providenciar a expedição de suas identidades funcionais; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - divulgar, periodicamente, a lista de antiguidade dos Juízes de Direito nas Jurisdições eleitorais correspondentes às comarcas onde houver mais de uma vara, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos na norma vigente deste Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - receber e guardar, observado o sigilo legal, as declarações de imposto de renda do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor e dos Membros da Corte, categoria jurista, apresentadas à Receita Federal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - fornecer à unidade competente a quantidade de dias trabalhados pelos Juízes e Promotores eleitorais, com base nas frequências mensais, e outras informações, para elaboração da folha de pagamento; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - alimentar, nos sítios eletrônicos do Tribunal, conforme o caso, os dados e informações das autoridades eleitorais e outros inerentes a sua área de competência, em cumprimento a orientações dos órgãos de controle; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - gerenciar e instruir os processos de requisição e de cessão de servidores para a Justiça Eleitoral, mantendo atualizados os assentamentos funcionais e controlando os prazos relativos a devoluções e eventuais prorrogações;(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - gerenciar, instruir os processos e elaborar atos referentes aos colaboradores da Central do Cidadão e os colaboradores vinculados à Presidência e Corregedoria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - gerenciar as designações dos Oficiais de Justiça, informar à unidade competente os valores a serem reembolsados e, mediante solicitação, expedir as identidades funcionais; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - alimentar o correspondente sistema de gestão de pessoas de servidores externos; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade de unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 59. À Seção de Registros Funcionais (SRF) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - manter atualizados os assentamentos individuais dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, dos servidores removidos, em exercício provisório e sem vínculo com a Administração Pública que se encontram a serviço da Justiça Eleitoral do Estado; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - atribuir número de matrícula para os novos servidores e efetuar a inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - fornecer os elementos necessários à unidade competente para a folha de pagamento dos servidores, no que concerne às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - gerenciar o sistema de ponto eletrônico e coletar as digitais do pessoal do quadro efetivo e demais servidores lotados na Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - prestar informações funcionais ao Ministério da Previdência, de forma a subsidiar a elaboração do cálculo atuarial pelo órgão competente; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - proceder, de acordo com as normas em vigor, ao recebimento e à guarda em sigilo das declarações de bens e rendas dos servidores, solicitando sua atualização, sempre que se fizer necessário; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - submeter à Coordenadoria de Pessoal, para exame de regularidade, os documentos necessários à admissão dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal e registrar os prazos de posse e entrada em exercício; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017

VIII - gerenciar, instruir os processos e elaborar os atos de nomeação, vacância, penalidade, exoneração, demissão, provimento, férias, substituição, designação para função comissionada e nomeação para cargo em comissão da Secretaria do Tribunal, e outros correlatos; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - proceder, de acordo com as normas em vigor, ao recebimento e à guarda em sigilo gerenciar e instruir os processos referente as remoções, redistribuições, cessões, averbações de tempo de serviço/contribuição, afastamentos, licenças, vantagens, designação para função comissionada de zonas eleitorais e outros correlatos; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - instruir e elaborar os atos referentes às remoções decorrentes de concurso de remoção interna; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - gerenciar os processos de concessões e instruir os de horário especial; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - proceder ao levantamento dos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular de cargos e funções comissionadas, para efeito de substituição; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - providenciar a lavratura dos termos de posse dos cargos efetivos e em comissão; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - comunicar a frequência dos servidores cedidos, requisitados lotados na Capital, removidos e em exercício provisório aos seus órgãos de origem; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - cadastrar os atos de admissão e de desligamento em sistema específico do Tribunal de Contas da União; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - manter atualizados os registros da participação de servidores em comissões, comitês e grupos de trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XX - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXI - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXIII - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XXIV - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 60. (Revogado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 61. (Revogado pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Subseção IV

Da Coordenadoria de Benefícios e Pagamento

(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 62. À Coordenadoria de Benefícios e Pagamento compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão da folha de pagamento de pessoal, dos benefícios e do cadastro financeiro dos servidores e, ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - comunicar à Administração as importâncias a serem ressarcidas ao Erário;

II - supervisionar a publicação dos dados relativos a sua área no Portal da Transparência, zelando pelo sigilo nas hipóteses legais; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - coordenar os programas de educação para a aposentadoria e Complementar de Assistência à Saúde (PCAS) e outros programas relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - controlar e manter atualizadas as tabelas de vencimentos e vantagens; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria, observando os parâmetros de sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - acompanhar o cumprimento e a execução das determinações contidas no Estatuto dos Servidores Civis da União, na legislação em vigor e na jurisprudência, no que se refere às demandas de sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - contribuir com a atualização e a manutenção do meio eletrônico próprio da área de gestão de pessoas, na sua área de competência. (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - fornecer elementos para a elaboração dos planos estratégicos e táticos do Tribunal, relativos a sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade de unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 63. À Seção de Folha de Pagamento (SFP) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - elaborar e processar o cálculo da folha de pagamento de servidores ativos, aposentados, pensionistas, Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais, inclusive com relação aos benefícios assistenciais ao servidor; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - gerenciar e instruir os processos referentes aos vencimentos e remuneração, auxílio-moradia, retribuição pelo exercício da função de direção, chefia e assessoramento, gratificação natalina, adicional por tempo de serviço, adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, adicional de férias e gratificação por encargo de curso ou concurso; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, Membros da Corte, Juízes e Promotores Eleitorais; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - gerenciar os descontos obrigatórios e as consignações facultativas em folha de pagamento; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - cumprir determinações judiciais referentes à pensão alimentícia; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - elaborar folhas corretivas e suplementares; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - participar do programa de ambientação de servidores, cientificando-os quanto às informações inerentes a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - elaborar, mensalmente, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), encaminhando-a ao órgão competente; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - prestar informações financeiras relativas aos antigos Chefes de Cartório e Escrivães com a movimentação até a data de extinção das gratificações de natureza pró-labore; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X -  preparar demonstrativos de apropriação de despesas e relações bancárias, encaminhando-os à unidade competente de execução financeira; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - prestar informações remuneratórias ao Ministério da Previdência, de forma a subsidiar a elaboração do cálculo atuarial pelo órgão competente; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - controlar as antecipações e devoluções de importâncias recebidas, o pagamento de reembolso dos programas de assistência ao servidor e outros acertos financeiros; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII  - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 64. À Seção de Cálculos e Conferências (SCC) compete: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - acompanhar a execução mensal das despesas de pessoal;

II - organizar os processos de folha de pagamento de pessoal e efetuar a sua conferência: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária do Tribunal, no que se refere às despesas de pessoal, inclusive com relação a serviço extraordinário e passivos trabalhistas;

IV - elaborar e distribuir o Comprovante de Rendimentos para fins de Imposto de Renda; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - elaborar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), encaminhando-as aos órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - calcular e atualizar os passivos trabalhistas, elaborando planilhas com dados bancários e valores individualizados por servidor; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - disponibilizar, no que couber, os dados relativos a pagamento de pessoal no Portal da Transparência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - efetuar cálculos de atualização monetária para pagamentos provenientes de decisões administrativas ou judiciais;

IX - gerenciar e instruir os processos referentes a ajuda de custo, diárias, adicional por serviço extraordinário e adicional noturno; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência.(Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 64-A. À Seção de Gestão de Benefícios (SGB) compete: (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - gerenciar e prestar informação jurídica referente aos processos de aposentadoria, pensão, reversão e outros de interesse de aposentados e instituidores de pensão e, se for o caso, aos processos de benefícios; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - calcular o tempo de contribuição dos servidores interessados e orientá-los quanto aos possíveis enquadramentos legais de uma futura aposentadoria ou concessão de abono de permanência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - cadastrar, em sistema específico, todos os atos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como as alterações de fundamentos legais dos referidos atos, encaminhando os respectivos processos à apreciação da unidade de auditoria interna; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - promover ações visando ao reconhecimento e valorização da história institucional dos servidores aposentados, inclusive em parceria com o Centro de Memória; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - participar do programa de ambientação de servidores, cientificando-os quanto às informações inerentes a sua área de competência, em especial quanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime de Previdência Complementar (FUNPRESP-JUD); (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - alimentar o portal do patrocinador, no site da FUNPRESP-JUD, com as informações necessárias, e repassar, mensalmente, o Mapa Resumo e Analítico das Contribuições e a respectiva ordem bancária; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - elaborar, mensalmente, relatório com a movimentação dos benefícios (entradas/alterações/saídas), encaminhando-o à unidade competente, para as inclusões e/ou exclusões na folha de pagamento, juntamente com os respectivos processos; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - gerenciar e instruir os benefícios de Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação, Auxílio Pré-Escolar, Auxílio -Natalidade, Auxílio-Funeral, Auxílio-Reclusão, Salário-Família, Assistência à Saúde e outros correlatos; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - promover o programa de educação para a aposentadoria e de outros correlatos, elaborando, implementando e acompanhando os respectivos planos de ação, em parceria com a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - gerenciar o Programa Complementar de Assistência à Saúde (PCAS); (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - recadastrar, no mínimo uma vez por ano, os aposentados e pensionistas do Tribunal, e, quando solicitado, aqueles pertencentes aos quadro de pessoal de outros Tribunais, residentes no Estado do Rio Grande do Norte; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - publicar, mensalmente, no Portal da Transparência do Tribunal, planilha com os quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais e atender outras demandas de órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - fornecer dados e informações e relativos a indicadores de desempenhos de responsabilidade da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XX - desempenhar outra atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Subseção V

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional

(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 65. À Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação e aperfeiçoamento de pessoal, à lotação e gestão do desempenho e à assistência médica e saúde ocupacional, e, ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - coordenar os programas de formação e aperfeiçoamento de pessoal, de ambientação do servidor, de gestão de desempenho, de estágio, de serviço voluntário, de trabalho a distância, de qualidade de vida no trabalho e de outros programas relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - participar do desenvolvimento de estudos com o propósito de realizar concursos públicos para preenchimento de cargos, no que se refere às competências institucionais necessárias;(Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - participar de projetos internos de estímulo à responsabilidade social; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - propor ações com vistas ao reconhecimento e à valorização do servidor, favorecendo a motivação, o comprometimento organizacional, a cooperação e a retenção de talentos; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - realizar, periodicamente, diagnósticos sobre o clima institucional e promover ações de melhoria contínua no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis, a melhoria das relações de trabalho, a qualidade e efetividade dos serviços e o aumento do desempenho; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - fomentar o cumprimento da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - propor estratégias e acompanhar as ações que promovam continuamente a cultura de gestão por competências; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - firmar parcerias com órgãos e/ou instituições de ensino para garantir a oferta de ações de formação e aperfeiçoamento e de estágio; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - fomentar e acompanhar as ações voltadas para a gestão do conhecimento, abrangendo a identificação, a codificação e o compartilhamento de experiências e do conhecimento organizacional adquirido no exercício profissional; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - propor estratégias que assegurem oportunidades de aquisição e de desenvolvimento de competências gerenciais aos titulares das unidades e potenciais sucessores dos ocupantes de cargos e funções de gestão, em condições de igualdade e acessibilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos, riscos e qualidade relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria, observando os parâmetros de sustentabilidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - acompanhar o cumprimento e a execução das determinações contidas no Estatuto dos Servidores Civis da União, na legislação em vigor e na jurisprudência, no que se refere às demandas de sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - contribuir com a atualização e a manutenção de meio eletrônico próprio da área de gestão de pessoas, na sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - fornecer elementos para a elaboração dos planos estratégicos e táticos do Tribunal, relativos a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 66. (Revogado pela Resolução n.º 61, de 05/10/2021)

Art. 67. À Seção de Gestão de Estágio, Adicionais e Teletrabalho (SEGEAT) compete: (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I - promover o programa de ambientação de servidores e estagiários, em parceria com outras unidades do Tribunal, com vistas a possibilitar um conhecimento inicial sobre a estrutura, as atividades e os serviços prestados pelo TRE-RN; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - gerenciar o Programa Social de Estágio, por meio do planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e certificação do estágio; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - gerenciar o envio de eventos para o e-social; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - gerenciar o Programa de Serviço Voluntário, realizando levantamento de interesses, recrutamento, seleção e certificação; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

V - gerenciar e controlar o processo de trabalho relativo à adicional de qualificação; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI- (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - proceder a gestão orçamentária dos recursos destinados ao Programa de Estágio e Serviço Voluntário; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

VIII- gerenciar o teletrabalho, observadas as diretrizes, termos e condições estabelecidas em regulamento próprio; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - elaborar proposta orçamentária relativa à contratação dos estagiários com os respectivos seguros e exames admissionais e demissionais; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

X - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certificados e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - elaborar, anualmente, plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio, formulários, listas de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - desenvolver projetos dentro da área de atuação da unidade; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVI - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XVIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIX - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XX - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXI - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 67-A. À Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS) compete: (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

I - prestar assistência médico-odontológica nas dependências do Tribunal, a magistrados, servidores e respectivos dependentes econômicos, da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais, e, ainda, a estagiários, encaminhando-os, caso necessário, para atendimento hospitalar; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - prestar assistência médico-odontológica aos terceirizados, em caso de urgência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - emitir pareceres médicos e odontológicos para concessão de licenças e realizar visitas domiciliares de inspeção de saúde, quando da impossibilidade de locomoção do servidor: (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - gerenciar prazos de remoções por motivo de saúde, concedidos por meio de junta médica; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - compor, sempre que necessário, junta médica para exame de magistrado ou servidor do Tribunal ou de órgão conveniado, e promover a perícia médica ou odontológica, nos casos previstos em lei; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VI - fornecer requisições para consultas externas e exames a magistrados, estagiários e aos beneficiários de programa de assistência à saúde do servidor; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - autorizar e entregar, quando disponível, medicamentos aos servidores, magistrados e estagiários; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - contribuir com a promoção do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho e outros correlatos, elaborando, implementando e acompanhando os respectivos planos de ação, abrangendo atividades preventivas relacionadas à saúde, inclusive de natureza ocupacional, tendo como referência um estado de completo bem-estar físico, mental e social de magistrados, servidores e estagiários, e, ainda, a vivência no trabalho como recurso fundamental; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - participar da promoção do Programa de educação para a aposentadoria, integrando-o ao Programa de Qualidade de Vida no Trabalho; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos nos servidores e demais previstos pela legislação vigente; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - gerenciar as licenças por motivo de doença em pessoa da família e para tratamento de saúde e, se for o caso, encaminhá-las à junta médica; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - propor a aquisição de material médico e odontológico, controlando estoques e a sua conservação e manutenção; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certidões e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - elaborar anualmente plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVI - fornecer dados e informações relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVII - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XVIII - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIX - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Art. 67-B. À Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES) compete:  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - diagnosticar necessidades, propor e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, em conformidade com o planejamento estratégico do Tribunal e de suas atividades administrativas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - implementar e acompanhar ações com foco na gestão por competências, de forma a buscar garantir que as atividades sejam desenvolvidas com base na matriz de competências estabelecida para cumprimento dos objetivos estratégicos do PEJERN; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - realizar estudo de perfil de servidores, de forma a garantir que a movimentação interna ocorra de acordo com a necessidade do órgão e as competências individuais dos servidores; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - promover o dimensionamento da força de trabalho, assegurando a sua distribuição equânime, com vistas a atender as necessidades operacionais do órgão, de cada unidade e o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - promover a gestão do desempenho com foco em competências avaliando todos os servidores e gestores mediante critérios objetivos, visando minimizar lacunas e otimizar desempenhos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - realizar, quando determinado pela Presidência ou Corregedoria, processo seletivo para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas ou lotações em unidades demandantes; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - recrutar e selecionar pessoal para integrar equipes de reforço de pessoal ou que atuarão em regime de força-tarefa; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - gerenciar a movimentação interna dos servidores e as lotações decorrentes de nomeação, remoção, redistribuição, cessão, exercício provisório e correlatos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certificados e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - elaborar, anualmente, plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio, formulários, listas de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - desenvolver projetos dentro da área de atuação da unidade;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVI - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados.  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIX- gerenciar, instruir e elaborar os atos referentes à movimentação funcional e à estabilidade do servidor na carreira; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XX - realizar as avaliações de desempenho funcionais, tendo em vista a progressão e promoção na carreira funcional; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XXI - gerenciar e alimentar o SIGEPRO pessoal em matéria atinente à Movimentação Funcional. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

CAPÍTULO IX

(Excluído pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 68. (Excluído pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 69. (Renumerado como art. 12 pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 70. (Renumerado como art. 12-A pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 71. (Renumerado como art. 12-B pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 72. (Renumerado como art. 12-C pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 73. (Renumerado como art. 12-D pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 74. (Renumerado como art. 12-E pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 75. (Renumerado como art. 12-F pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 76. (Renumerado como art. 12-G pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 77. (Renumerado como art. 12-H pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 78. (Renumerado como art. 12-I pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 79. (Renumerado como art. 12-J pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 80. (Renumerado como art. 12-K pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 81.(Renumerado como art. 12-L pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ELEIÇÕES

(Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Seção I 

Das Gratificações

(Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 67-C. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições estão assim distribuídos: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-3; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - 3 (três) cargos em comissão nível CJ-2; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - 9 (nove) funções comissionadas nível FC-6; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-3; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - 9 (nove) funções comissionadas nível FC-2; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - 3 (três) funções comissionadas nível FC-1. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Seção II 

(Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Das Atribuições

 

Subseção I 

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

(Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-D. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - planejar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura tecnológica, ao desenvolvimento de sistemas corporativos e à tecnologia de eleições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - promover a governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as boas práticas mundiais e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - acompanhar os planos táticos e operacionais vinculados à sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - munir os superiores das informações gerenciais necessárias à tomada de decisão acerca da gestão e do uso da tecnologia da informação, inclusive nos assuntos relacionados às eleições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - assessorar a Diretoria-Geral nos assuntos relacionados ao planejamento, à definição e à implementação de diretrizes, metas e planos de ação relacionados à governança e gestão de tecnologia da informação e de eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - analisar e propor ao Comitê Gestor de Eleições diretrizes para o planejamento das eleições, a partir dos relatórios e sugestões de melhorias oriundas da avaliação de cada pleito; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - elaborar a proposta orçamentária de pleitos e submeter ao Comitê Gestor de Eleições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - realizar estudos e propor diretrizes com vistas à otimização do processo eleitoral; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - promover alinhamento dos requisitos dos projetos de eleição com todas as unidades envolvidas no processo eleitoral e subsidiar as unidades com elementos necessários ao estabelecimento dos parâmetros de alocação de recursos humanos e materiais, no que se refere à operacionalização das eleições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - acompanhar a execução do plano integrado das eleições, reportando os pontos críticos, sugerindo intervenções e propondo ajustes e melhorias nas atividades e prazos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - zelar pela efetiva utilização e contínuo aperfeiçoamento do sistema informatizado utilizado para monitoramento do plano integrado das eleições; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - organizar e conduzir o processo de avaliação das eleições. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - coordenar o andamento das atividades dos grupos de trabalho de eleições e das unidades envolvidas no planejamento das eleições. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

 

Subseção II 

Do Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições

(Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-E. Ao Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - assistir o seu titular na coordenação das unidades sob sua direção, fornecendo-lhe o apoio necessário ao desempenho de suas atribuições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - realizar as atividades administrativas do Gabinete de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - auxiliar o gestor da unidade, administrando a agenda de atividades do Secretário, preparando a infraestrutura necessária à realização dos eventos, prestando apoio quando necessário ao seu deslocamento, bem como apoiando na elaboração de atas e relatórios, além do controle de pendências existentes; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - analisar os documentos e processos dirigidos à Secretaria e elaborar as minutas dos atos oficiais da área de TIC a serem expedidos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - administrar documentos, informações e arquivos físicos e eletrônicos, elaborando, organizando, classificando e descartando documentos, conforme o caso, divulgando informações de interesse e dando conhecimento dos atos administrativos do Tribunal aos servidores da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - providenciar e acompanhar, junto aos setores competentes do Tribunal, as requisições de diárias e passagens relativas aos deslocamentos dos servidores e/ou colaboradores eventuais da Secretaria, na área de sua competência; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - consolidar a escala anual de férias e eventuais plantões dos servidores da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - solicitar, em sistema próprio, a autorização para prestação de serviço extraordinário a ser dado pelos servidores e/ou colaboradores eventuais da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - acompanhar a tramitação dos documentos e processos de interesse da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - auxiliar na elaboração dos planos estratégico e diretor da área de TIC, inclusive nas revisões de ambos os instrumentos sempre que necessário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - coletar e controlar os indicadores de desempenho afetos à Secretaria, acompanhando, analisando e divulgando os resultados, de modo a medir sistematicamente o nível de maturidade em governança, gestão, projetos e processos de TI; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - estudar e propor processos de trabalho relativos a planejamento e gestão da área de TIC, com base em normas nacionais e internacionais e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - consolidar, no âmbito da Secretaria, as respostas a questionamentos aplicados pela ouvidoria e órgãos de controle internos e externos, que avaliam periodicamente a situação da gestão e da governança nas instituições; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - manter atualizada pasta eletrônica e específica das determinações e orientações dos órgãos externos dirigidas ao Tribunal e das auditorias internas, bem como sobre legislação, normas e jurisprudência em matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVI - assessorar o desenvolvimento de políticas, processos e normas técnicas das unidades da STIC e de comitês, que propiciem a utilização eficiente e segura dos recursos de TIC, bem como, acompanhar as normas em andamento na Secretaria, servindo como ponto de contato para as diferentes áreas do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVII - apoiar a gestão do portfólio e do catálogo de serviços da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVIII - disseminar e promover, na área de TIC, o conhecimento em riscos, controle internos e modelos de referência relacionados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIX - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos relacionados à área de atuação da Secretaria, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XX - prestar suporte metodológico ao gerenciamento de projetos da Secretaria, com base em modelo definido pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXI - monitorar e controlar os projetos estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXII - realizar ações e contribuir com estudos sobre projetos, processos e qualidade na área de tecnologia da informação e comunicação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXIII- apoiar a modelagem de processos de trabalho da área de TIC, com base em metodologia definida pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXIV - auxiliar o planejamento e a gestão orçamentária das ações e investimentos de TIC, acompanhando o orçamento e fornecendo informações regulares aos gestores sobre a execução; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXV - prestar suporte metodológico ao planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC, com base em metodologia definida pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXVI- auxiliar a elaboração do plano de capacitação da área de TIC, alinhado ao planejamento de capacitação do Tribunal, a partir da consolidação das demandas encaminhadas pelas unidades, bem como acompanhar a sua execução; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXVII – acompanhar a execução dos planos de ação e iniciativas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXVIII – acompanhar e monitorar as matérias inerentes à Secretaria, nas páginas eletrônicas do Tribunal, e manter os seus conteúdos atualizados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXIX - apoiar o Secretário nas atividades relacionadas ao planejamento, monitoramento e avaliação das eleições; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XXX - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, relacionadas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

 (Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-F. À Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica compete coordenar, orientar e controlar as atividades de administração de recursos de microinformática e de rede, de segurança da informação, de suporte aos usuários do Tribunal e, ainda: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - garantir compatibilidade e mecanismos de segurança para os serviços de tecnologia de informação e comunicação, promovendo a adoção de padrões abertos, seguros e não- proprietários, considerando custos, desempenho e continuidade tecnológica;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - elaborar o plano de gestão dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, visando à renovação e aperfeiçoamento da infraestrutura de TIC existente e o aprimoramento dos serviços prestados aos usuários da Justiça Eleitoral.  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; e  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação.  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

 

Art. 67-G. À Seção de Redes e Infraestrutura compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

I - projetar, implementar e manter a infraestrutura tecnológica no âmbito dos datacenters e das salas técnicas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

II - avaliar a viabilidade de implantação de novas soluções no âmbito dos datacenters considerando custos, benefícios, impacto de desempenho, capacidade e disponibilidade, necessidade de treinamento e aspectos de segurança; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

III - implementar e executar procedimentos para a realização de cópias de segurança dos dados dos servidores de rede, bem como executar testes para garantir a devida restauração dos dados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

IV - garantir a disponibilidade da infraestrutura e segurança dos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal e na nuvem corporativa, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

V - avaliar a viabilidade de implantação de novos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, de acordo com a capacidade, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

VI - monitorar os ativos e servidores de rede, maximizando a disponibilidade da infraestrutura de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

VII - monitorar a rede de dados da Justiça Eleitoral do Estado, nos aspectos relativos ao desempenho, disponibilidade e segurança; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

VIII - gerenciar a base centralizada de usuários do serviço de diretório; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

IX - controlar as licenças de softwares instalados nos servidores de rede; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

X - participar da definição de políticas de segurança da informação relacionadas à infraestrutura tecnológica; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XI - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XII - apoiar o planejamento das contratações quanto as especificações técnicas dos softwares, equipamentos e serviços de redes e infraestrutura de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XIII - apoiar os gerenciamentos de incidentes, requisições, configuração de ativos e problemas de tecnologia da informação e comunicação referentes à infraestrutura e telecomunicações; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XIV - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XVI - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

XVII - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência.

 

Art. 67-H. À Seção de Segurança da Informação compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - promover ações de conscientização sobre segurança da informação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - gerenciar a base de conhecimento de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - realizar a análise de vulnerabilidades; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - gerenciar o catálogo de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - apoiar o planejamento das contratações quanto às especificações técnicas de microinformática e serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - testar, configurar e homologar os softwares das estações de trabalho que serão disponibilizados aos usuários; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - atestar o recebimento, controlar e disponibilizar as licenças de uso de software do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - desenvolver rotinas de automação com objetivo de simplificar a resolução de incidentes pelo próprio usuário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - projetar, customizar, automatizar e implementar adequações às ferramentas de suporte utilizadas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - oferecer subsídios e operacionalizar a implantação da Política de Segurança da Informação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - gerenciar o processo de incidentes de segurança de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - gerenciar o processo de continuidade de serviços essenciais de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação, inclusive os relacionados à segurança da informação de TIC, e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e  (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-I. À Seção de Microinformática compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - prestar suporte técnico de tecnologia da informação de segundo nível aos usuários, quanto à instalação, configuração e utilização de sistemas, aplicativos, e equipamentos de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - preparar equipamentos de TIC, instalando os sistemas e aplicativos e configurando-os para disponibilização aos usuários; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - prestar suporte técnico de TIC nas atividades e eventos que envolvam a participação da Justiça Eleitoral no Estado; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - fornecer especificações técnicas e atestar o recebimento de equipamentos, peças de reposição, periféricos e suprimentos de TIC, com a emissão de parecer técnico, quando solicitado; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - armazenar equipamentos de TIC de reserva ou em manutenção; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - realizar atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - encaminhar equipamentos de TIC à assistência técnica, acompanhando o andamento dos serviços realizados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - identificar os equipamentos de TIC inservíveis, irrecuperáveis, antieconômicos ou ociosos, para a devida baixa patrimonial pelas unidades competentes, efetuando o descarte seguro de dados, quando do desfazimento de tais bens; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - apoiar os gerenciamentos de incidentes, requisições, configuração de ativos e problemas de tecnologia da informação e comunicação referentes à microinformática; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - gerenciar as atividades de suporte técnico da central de serviços de TIC, com foco no atendimento, experiência e satisfação do usuário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto às especificações técnicas relacionadas à sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - gerenciar as atividades de suporte técnico da central de serviços de TIC. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Sistemas Corporativos

 (Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-J. À Coordenadoria de Sistemas Corporativos compete coordenar, orientar e controlar as atividades de análise, desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação de sistemas de informação; de implementação de aplicativos para dispositivos móveis; e de administração de bancos de dados e sistemas, definindo e mantendo padrões tecnológicos e de qualidade, garantindo a melhoria contínua dos processos de aquisição e de desenvolvimento de software; e, ainda: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

I - coordenar análises de aplicação de novas tecnologias de âmbito institucional; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - garantir suporte tecnológico à gestão das publicações eletrônicas nos sítios eletrônicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - coordenar e monitorar o ciclo de vida dos sistemas de informação desenvolvido no Tribunal, desde a sua concepção até a sua desativação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - planejar, coordenar e monitorar o gerenciamento do escopo, dos requisitos, da arquitetura de software, do desenvolvimento e sustentação dos sistemas de informação desenvolvidos e implantados no Tribunal. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Secretaria, inerentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-K. À Seção de Desenvolvimento de Sistemas compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

 I - identificar os requisitos das demandas de desenvolvimento de sistemas de informação, analisando a viabilidade técnica e estimando o tempo e os recursos necessários para a sua execução; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - definir padrões tecnológicos, metodologias e técnicas para atividades de análise, projeto e desenvolvimento de sistemas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - planejar, projetar e manter a arquitetura de software a ser adotada para o desenvolvimento de sistemas de informação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - projetar, construir e manter sistemas de informação baseados em padrões de desenvolvimento e normas técnicas estabelecidas, realizando processos de gerenciamento de escopo e de requisitos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - manter e controlar códigos-fonte e documentos produzidos durante o desenvolvimento de sistemas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - elaborar cenários, implementar e executar os testes de qualidade nos sistemas informatizados desenvolvidos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - manter o registro de versões, elaborar documentação padronizada e manter os ambientes de integração e entrega contínua relativos aos sistemas desenvolvidos pela unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - adaptar códigos-fontes de sistemas de terceiros que necessitem de ajustes para o seu correto funcionamento no Tribunal, nos casos em que estes sistemas tenham sido desenvolvidos com tecnologia compatível ou similar com a arquitetura de software e a infraestrutura de sistemas estabelecidas, e cujas adaptações não alterem as regras de negócio do sistema original; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - apoiar o processo de implantação de sistemas desenvolvidos pela unidade e solicitados por outros órgãos, após autorização por autoridade competente; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - planejar, monitorar e acompanhar a realização de demandas relacionadas à sustentação de sistemas; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XVI - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-L. À Seção de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - planejar, projetar, implantar, gerenciar e manter os sítios eletrônicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - projetar e desenvolver sítios eletrônicos e portais de conteúdo temáticos do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - realizar a prospecção de soluções computacionais para aplicação de novas tecnologias ligadas à intranet e à internet; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - implementar formulários eletrônicos para a aplicação de questionários e coleta de informações no âmbito da intranet e da internet; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - assegurar a adequação e a formatação, bem como garantir suporte à produção e publicação de conteúdo nos sítios eletrônicos do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - desenvolver aplicativos para dispositivos móveis destinados aos públicos interno e externo do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - desenvolver aplicações web associadas a adoção de técnicas e padrões tecnológicos de baixa complexidade arquitetural; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - realizar o gerenciamento de escopo e de requisitos das aplicações web e dos aplicativos para dispositivos móveis desenvolvidos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XV - avaliar, instalar e manter ferramentas de inteligência e de exploração de dados obtidos a partir dos sistemas negociais utilizados no  Tribunal, com o objetivo de disponibilizar informações relevantes para os usuários internos e externos, apoiando a tomada de decisões pela alta administração. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-M. À Seção de Bancos de Dados e Sistemas compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - projetar, instalar e administrar os sistemas de bancos de dados locais de uso geral, abrangendo sistemas gerenciadores de banco de dados e suas respectivas licenças; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - gerenciar e monitorar a segurança, o acesso, a utilização e o desempenho dos sistemas de bancos de dados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - estabelecer estratégias de armazenamento, recuperação e manutenção dos bancos de dados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - elaborar e fornecer consultas ou relatórios baseados nas informações disponíveis nos bancos de dados, quando não disponíveis por meio de sistemas informatizados, mediante validação da área negocial responsável; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - realizar a implantação de sistemas administrativos e judiciários informatizados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - garantir a atualização e a disponibilidade dos sistemas administrativos e judiciários implantados neste Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - realizar análises e estudos de viabilidade de implantação de novos sistemas, em conjunto com as demais unidades da Coordenadoria de Sistemas Corporativos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - estabelecer mecanismos de auditoria nos bancos de dados, por solicitação de autoridade competente; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - atualizar os sistemas operacionais dos servidores de rede relacionados aos serviços de infraestrutura de responsabilidade da unidade, definidos no catálogo de serviços de TIC; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - apoiar o planejamento de aquisições e contratações de soluções de TIC quanto as especificações técnicas relacionadas a sua área de atuação; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; e (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - desempenhar outras atividades designadas pelo Coordenador, relativas à sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Subseção V

Da Coordenadoria de Eleições

 (Incluída pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

 

Art. 67-N À Coordenadoria de Eleições compete: (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

I - coordenar, orientar e controlar as atividades técnicas e operacionais relativas ao cadastro de eleitores, ao planejamento e logística de eleições, aos sistemas eleitorais e às urnas eletrônicas; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II – garantir o suporte técnico em relação a sistemas eleitorais e urnas eletrônicas; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - fornecer orientações e informações sobre sistemas eleitorais, urnas eletrônicas e planejamento e logística das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - propor e organizar a capacitação de sistemas eleitorais e urnas eletrônicas aos servidores lotados nos cartórios eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - coordenar o canal de comunicação das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - coordenar a sistematização do conjunto de atividades relacionadas à organização das eleições, incluindo prazos e pessoal envolvido; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - promover o aprimoramento contínuo do processo de planejamento e avaliação das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - propor os requisitos e critérios para a contratação do serviço de apoio técnico às eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - planejar e coordenar a realização de simulados, testes e treinamentos referentes às Eleições; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X - definir o quantitativo de urnas, suprimentos e demais materiais para Eleições, simulados, treinamentos e testes de desempenho; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - acompanhar e prestar informações relativas aos indicadores da sua área de atuação, analisando e implementando, em conjunto com o titular da Secretaria, as medidas necessárias para a consecução das metas institucionais; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIII - propor e acompanhar a implementação de ações de melhorias contínuas das atividades desempenhadas pelas unidades vinculadas a sua área, visando a eficiência operacional; (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIV – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da secretaria, inerentes a sua área de atuação. (Incluído pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

 

Art. 67-O. À Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - prestar informações, treinamento e suporte técnico relativos aos sistemas eleitorais inerentes à área de tecnologia da informação e eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - prestar suporte técnico aos cartórios eleitorais na gestão dos locais de votação e seções eleitorais e nas ocorrências de banco de erros do cadastro eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - gerenciar a preparação e utilização dos sistemas eleitorais; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - fornecer subsídios para o planejamento, preparação e realização das eleições, na sua área de competência; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - monitorar o processamento dos boletins de urna, a emissão de relatórios obrigatórios e a totalização das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - gerenciar as contas e perfis de autorização de usuários do TRE/RN do sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIII - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIV - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

 

Art. 67-P. À Seção de Urna Eletrônica compete: (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - gerenciar a logística de recebimento, armazenamento e remessa das urnas eletrônicas e seus suprimentos; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - gerenciar as atividades de conservação e manutenção preventiva e corretiva das urnas eletrônicas; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III – manter atualizados os dados dos sistemas de gerenciamento das manutenções preventivas e corretivas de urnas eletrônicas; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - gerenciar o empréstimo de urna eletrônica para a realização de eleições não oficiais/comunitárias; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - fornecer informações e orientações técnicas relativas às urnas eletrônicas e seus suprimentos; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - analisar as ocorrências registradas no dia das eleições com as urnas eletrônicas, visando à proposição de possíveis soluções objetivando minimizar os eventos supracitados; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

 

Art. 67-Q. À Seção de Planejamento e Logística de Eleições compete (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022):

I - levantar dados e informações para subsidiar o planejamento de eleições ordinárias e suplementares; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

II - acompanhar a execução das atividades planejadas para a realização de Eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

III - apoiar as unidades envolvidas na elaboração do planejamento das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IV - consolidar as necessidades orçamentárias das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

V - acompanhar a execução do orçamento de pleitos; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VI - auxiliar o processo de avaliação das eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VII - consolidar os relatórios de avaliação das eleições e elaborar o relatório conclusivo; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

VIII - elaborar, implantar e acompanhar os processos de trabalho gerenciados pela sua unidade; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

IX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

X - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XI - elaborar proposta de agregação de seções para as eleições; (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XII – desempenhar outras atividades designadas pelo titular da coordenadoria, inerentes a sua área de atuação. (Redação dada pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIII - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XIV - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XV - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

XVI - (Revogado pela Resolução nº 106, de 23/05/2023)

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Seção I

Do Diretor-Geral

Art. 82. Ao Diretor-Geral, exercente de cargo comissionado de nível CJ-4, compete, além das atribuições previstas pelo Regimento Interno do Tribunal:

I - planejar, dirigir, orientar e supervisionar as atividades da Secretaria do Tribunal;

II - propor diretrizes, planos de ação e programas de trabalho para a Secretaria do Tribunal;

III - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;

IV - cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;

V - submeter ao Presidente a proposta orçamentária do Tribunal, os pedidos de créditos adicionais, alteração do quadro de detalhamento de despesa, descentralização de créditos orçamentários e as tomadas de contas devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes;

VI - submeter o relatório das atividades da Secretaria do Tribunal ao exame do Presidente;

VII - editar normas para regulamentar as atividades da Secretaria do Tribunal;

VIII - promover a publicação na imprensa oficial dos atos editados pelo Tribunal;

IX - designar consultor técnico para assessorar a Comissão Permanente de Licitação e a Comissão de Pregão;

X - decidir os recursos interpostos das decisões da Comissão Permanente de Licitação e do Pregoeiro;

XI - designar servidor qualificado para emitir parecer técnico nos casos em que a lei exigir;

XII - reunir-se, periodicamente, com os Secretários, visando a analisar e adotar providências para o aperfeiçoamento dos trabalhos;

XIII - determinar perícias e tomar outras providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade verificada na Secretaria do Tribunal, propondo à Presidência a aplicação de penas disciplinares, quando cabível;

XIV - (Revogado pela Resolução n.º 50, de 28/06/2021)

XV - delegar competência aos Secretários e aos Coordenadores para a prática de atos administrativos compatíveis com as suas atribuições; (Redação dada pela Resolução n.º 14, de 05/07/2020)

XVI - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;

XVII - (Revogado pela Resolução n.º 63, de 19/10/2021)

XVIII - apreciar os pedidos relacionados às férias dos servidores;

XIX - apreciar os requerimentos de juntada de documentos aos assentamentos funcionais dos servidores;

XX - apreciar os pedidos de fornecimento de material permanente dos cartórios eleitorais;

XXI - conceder as licenças de que tratam os arts. 83, 87, 202, 207, 208, 210 e 211 da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97, bem como a licença-prêmio;

XXII - autorizar a ausência ao serviço em razão de qualquer das situações previstas nos arts. 97 e 209, e conceder o horário especial de trabalho de que cuida o art. 98, todos da Lei nº 8.112/90;

XXIII - autorizar a frequência de servidores a cursos, treinamentos, seminários e simpósios que não impliquem despesa para o Tribunal;

XXIV - apreciar as solicitações de empréstimo de urnas eletrônicas para eventos ou eleições não oficiais;

XXV - autenticar certidões e cópias de documentos extraídas pelas unidades do Tribunal;

XXVI - propor à Presidência elogios aos servidores que se destacarem no exercício de suas funções;

XXVII - secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes do Tribunal;

XXIII - exercer as atribuições regularmente delegadas pelo Presidente do Tribunal;

XXIX - presidir os comitês de Gestão Estratégica e de Orçamento;

XXX - compor o Comitê Gestor de Projetos, autorizando, conjuntamente, a iniciação de projetos de natureza estratégica pelas unidades e servidores da Secretaria do Tribunal e das zonas eleitorais;

XXXI - encaminhar relatório circunstanciado de que trata a Resolução n° 95/CNJ à Presidência, no prazo de 10 (dez) dias após a eleição do novo presidente do Tribunal.

Seção II

Dos Secretários em Geral

Art. 83. Aos Secretários em geral, exercentes de cargo em comissão de nível CJ-3, compete:

I - planejar, dirigir e supervisionar a execução dos serviços das unidades subordinadas;

II - elaborar e encaminhar ao Diretor-Geral o plano de ação anual da Secretaria, alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal, identificando os projetos de natureza estratégica;

III - assistir o Diretor-Geral e colaborar com os demais Secretários nos assuntos afetos a sua área de atuação;

IV – regulamentar a execução dos trabalhos afetos a sua Secretaria, propondo ao Diretor-Geral o estabelecimento de normas e critérios de sua competência;

V - sugerir ao Diretor-Geral a celebração de convênios ou contratos, para a realização de trabalhos pertinentes às atividades da Secretaria;

VI - sugerir ao Diretor-Geral, para apreciação do Presidente, o seu substituto eventual, bem como dos ocupantes de cargo em comissão e de funções comissionadas no âmbito da respectiva Secretaria;

VII - realizar reuniões periódicas com os Coordenadores subordinados, para acompanhamento dos planos de ação;

VIII - sugerir ao Diretor-Geral a lotação dos servidores no âmbito da sua Secretaria, observadas as competências organizacionais necessárias;

IX - submeter à apreciação do Diretor-Geral a escala de férias anual e de plantões, quando houver, no âmbito de sua Secretaria;

X - integrar a Comissão de Avaliação Funcional, os comitês Gestor de Orçamento e de Projetos e o Comitê de Gestão Estratégica;

XI - visar certidões fornecidas pelas unidades subordinadas e autenticar cópias de documentos extraídas pelas unidades da Secretaria;

XII - consolidar os relatórios anuais das Coordenadorias sob sua direção;

XIII - propor elogios e instauração de procedimentos disciplinares relativos aos seus subordinados;

XIV - propor ao Diretor-Geral a antecipação ou prorrogação do horário normal de expediente, tendo em vista a necessidade do serviço;

XV - desenvolver estudos sobre a estrutura organizacional e funcional da Secretaria, propondo ao Diretor-Geral melhorias nos processos de trabalho que lhe são afetos;

XVI - manter atualizadas as informações inerentes às suas atividades no site do Tribunal;

XVII - acompanhar os indicadores estratégicos referentes à sua área, adotando as medidas necessárias para o alcance das metas institucionais;

XVIII - validar os cursos propostos pelas unidades, elencando as prioridades e indicando os servidores a serem capacitados, consoante as competências organizacionais;

XIX - definir os programas de trabalho das unidades subordinadas, em consonância com o plano de ação de sua área.

XX – atuar como ordenadores de despesas, observando as disposições do instrumento próprio de delegação lavrado pela Diretoria-Geral ou Presidência.

Parágrafo único.  (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção I

Do Secretário Judiciário

Art. 84. Ao Secretário Judiciário compete, especificamente:

I - examinar a regularidade dos atos processuais executados pelas unidades sob sua direção, relativos aos feitos de competência originária e recursal do Tribunal;

II - zelar pelo cumprimento dos prazos processuais relativos à matéria de competência da Secretaria, como também pelos prazos do Calendário Eleitoral;

III - sugerir ao Diretor-Geral a propositura, junto ao Tribunal, da criação de novas classes na tabela de classificação de feitos e a inclusão de procedimentos que venham a proporcionar maior celeridade e otimização do serviço cartorário;

IV - prover apoio técnico-jurídico aos Membros da Corte, quando solicitado;

V - atender aos partidos políticos e prestar informações sobre legislação eleitoral e partidária, como também aos cartórios eleitorais;

VI - proceder à comunicação das decisões proferidas pelos Relatores aos Juízes eleitorais;

VII - prestar informações nos feitos, quando solicitadas;

VIII - proceder ao registro de pesquisa eleitoral, em livro próprio, relativa às eleições estaduais e federais;

IX - proporcionar treinamento aos servidores dos cartórios eleitorais referente à legislação eleitoral e à utilização dos sistemas de candidatura e de horário eleitoral gratuito, em ano de eleições municipais;

X - inscrever em livro próprio as multas eleitorais de competência originária do Tribunal, não satisfeitas no prazo legal;

XI - encaminhar os processos de competência originária do Tribunal e aqueles advindos dos juízos eleitorais relativos ao pagamento de multas eleitorais não satisfeito no prazo legal, bem como o respectivo Termo de Inscrição à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de cobrança mediante executivo fiscal;

XII - proceder os atos ordinatórios, nos termos do art. 162, § 4º do Código de Processo Civil, de acordo com a determinação do Juiz Relator.

Subseção II

Do Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

(Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Art. 85. Ao Secretário de Administração, Orçamento e Finanças compete impulsionar o interrelacionamento de suas Coordenadorias, as ações de governança, programas, projetos e planos inerentes aos assuntos de sua responsabilidade, e especificamente: (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

I - propor diretrizes para o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das atividades ordinárias e de eleição relativas à gestão orçamentária, imobiliária, material e patrimonial da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, além daquelas desenvolvidas pelo Gabinete e pelas Coordenadorias a ela subordinadas; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

II - propor objetivos estratégicos, indicadores e metas administrativas de gestão orçamentária, imobiliária e patrimonial, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

III - subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias ordinária e de pleitos do Tribunal, no que se refere às necessidades de contratações; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IV - submeter à deliberação da Diretoria-Geral a proposta orçamentária do Tribunal; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

V – efetivar a aplicação dos recursos orçamentários disponíveis, em concordância com a Diretoria-Geral e a Presidência; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VI - propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas às contratações e às áreas de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, material e administrativa. (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VII - avaliar, previamente, o interesse e a conveniência administrativa na aquisição de materiais e contratação de serviços, observando os princípios constitucionais da Administração Pública; (Redação dada pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

VIII - propor a deflagração de procedimento licitatório para aquisição de materiais e contratação de serviços, em conformidade com a legislação em vigor; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

IX - zelar pela padronização na aquisição de materiais e equipamentos e na contratação de serviços; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

X - propor renovação e rescisão de contratos mantidos por este Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XI - planejar com as demais unidades e supervisionar as contratações necessárias às eleições; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XII - manter contato com gestores de contratos do Tribunal, bem como empresas contratadas, a fim de dirimir dúvidas e zelar pela regular prestação dos serviços; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIII - indicar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação e a de Pregão, bem como as Comissões Especiais de Licitação, de Recebimento de Material e de Desfazimento de Bens; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIV - visar o inventário do material permanente, o balanço anual do almoxarifado e o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XV - indicar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVI - assinar, juntamente com o titular da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os documentos correspondentes à gestão orçamentária e financeira; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVII - solicitar a realização de auditoria extraordinária; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XVIII - providenciar a lavratura de atos normativos relacionados à matéria de competência da Secretaria; (Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

XIX - desempenhar outras atividades designadas pelo Diretor-Geral relativas à sua área de competência.(Incluído pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019)

Subseção III

Do Secretário de Gestão de Pessoas

Art. 86. Ao Secretário de Gestão de Pessoas compete, especificamente:

I - propor objetivos estratégicos, indicadores e metas da área de gestão de pessoas, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

II - subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias do Tribunal, no que se refere às necessidades de contratação de bens e serviços relativos às atividades de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

III - acompanhar o cumprimento e a execução das determinações contidas no Estatuto dos Servidores Civis da União, na legislação em vigor e na jurisprudência, relativas à área de pessoal; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IV - propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas à área de gestão de pessoas; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

V - disseminar a compreensão de que o gestor de cada unidade é responsável pela comunicação entre os profissionais na linha hierárquica, pela integração e cooperação em sua equipe e corresponsável pelo seu desenvolvimento profissional e pelo ambiente de trabalho; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017 )

VI - promover ações voltadas para o desenvolvimento, e a integração, o reconhecimento e a valorização do capital intelectual; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VII - subsidiar o gerenciamento, a redução de riscos e a promoção da saúde em gestão de pessoas; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

VIII - acompanhar a Pesquisa de Clima Organizacional, submetendo ao Diretor-Geral os resultados obtidos e propondo melhorias nos aspectos que apresentarem os menores índices de satisfação; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

IX - fomentar a gestão do conhecimento na sua área de competência; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

X - acompanhar o planejamento das ações formativas e de aperfeiçoamento dos servidores: (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XI - dar conhecimento ao Diretor-Geral sobre a existência de vagas, propor a realização de concursos públicos e a prorrogação de sua validade; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XII - encaminhar ao Diretor-Geral os pedidos de concessão de benefícios sociais aos servidores; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - encaminhar servidores à junta médica, nos casos previstos em lei: (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIV - manifestar-se, nas construções e revisões, sobre os formulários, os requisitos de sistemas, as listas de verificação e outros atos referentes aos processos de trabalho da área de pessoal; (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XV - desempenhar outras atividades designadas pelo Diretor-Geral, relativas a sua área de competência. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

Subseção IV

Do Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições

(Redação dada pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Art. 87. Ao Secretário de Tecnologia da Informação e Eleições compete, especificamente:  (Redação dada pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

I – estabelecer as diretrizes a serem observadas quando da elaboração do conjunto de orientações sobre as eleições, definindo as ações referentes à logística, treinamentos, sistemas eleitorais e apoio aos cartórios, relativas à área de tecnologia da informação;

II - propor um conjunto de objetivos estratégicos, indicadores e metas da área de tecnologia da informação e comunicação, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis; (Redação dada pela Resolução n.º 20, de 21/10/2014)

III - subsidiar a elaboração das propostas orçamentárias do Tribunal, no que se refere às necessidades de contratação de serviços e de aquisição de material e equipamentos relativos às atividades informatizadas;

IV - pesquisar e propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas à área de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução n.º 20, de 21/10/2014)

V- (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - presidir a comissão Permanente de Segurança da Informação;  (Incluído pela Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

VIII - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

X - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XI - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XII - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIII - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

XIV - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Seção III

Dos Coordenadores em Geral

Art. 88. Aos Coordenadores em geral, exercentes de cargo em comissão de nível CJ-2, compete:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das unidades subordinadas, mantendo o Secretário informado sobre o andamento dos trabalhos;

II - realizar, quando solicitado por superior hierárquico, análises ou pesquisas relativas a assunto das áreas afetas à sua coordenação;

III - emitir informação sobre matéria do âmbito de sua competência;

IV - revisar a redação do expediente elaborado pela unidade, responsabilizando-se pela exatidão das informações e pela presteza dos serviços executados;

V - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades, anualmente ou quando solicitado pelo Secretário e/ou pelo Diretor-Geral;

VI - identificar e analisar previamente as necessidades de treinamento solicitadas pelas unidades integrantes da Coordenadoria, vinculando-as por competência antes de submetê-las à validação do Secretário;

VII - efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito da sua atuação, quando solicitado pelo Secretário;

VIII - propor normas, instruções e regulamentos a bem do serviço para aprimoramento das atividades do Tribunal, relativos à sua área de atuação, assegurando-lhes o cumprimento pelas suas unidades;

IX - assegurar a qualidade dos serviços executados pelas unidades vinculadas a sua área, visando a satisfação do cliente interno e externo;

X - avaliar o desempenho e os resultados obtidos pelas unidades que compõem a Coordenadoria relativos às metas institucionais, estabelecendo, quando necessário, indicadores gerenciais para um melhor acompanhamento das atividades executadas;

XI - analisar previamente as solicitações de recursos extras para os projetos estratégicos relacionados à sua área, especialmente quando implicar aquisição de bens, avaliando com aos gerentes respectivos o impacto sobre o orçamento previsto e os riscos à sua conclusão, a fim de subsidiar a tomada de decisão pelo Secretário ou pelo Comitê de Gestão Estratégica, conforme o caso.

XII - coordenar e orientar a instrução dos processos e contribuir com estudos sobre projetos, processos e qualidade relacionados às atribuições das Seções vinculadas à Coordenadoria. (Incluído pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017)

XIII - atuar como ordenadores de despesas, observando as disposições do instrumento próprio de delegação lavrado pela Diretoria-Geral ou Presidência, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020. (Incluído pela Resolução n.º 14, de 05/07/2020)

Seção IV

Dos Assessores em Geral

Art. 89. Aos Assessores em geral, exercentes de cargo em comissão de nível CJ-1 ou CJ-2, compete:

I - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades, mantendo o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, bem como propor normas, instruções e regulamentos a bem do serviço, assegurando-lhes o cumprimento;

II - realizar, por determinação de autoridade superior, análises ou pesquisas relativas a assunto das áreas afetas ao seu comando;

III - emitir informação ou parecer sobre matéria do âmbito de sua competência;

IV - receber e distribuir o expediente, instruindo e controlando o respectivo andamento em sua unidade;

V - rever a redação do expediente elaborado pela unidade, responsabilizando-se pela exatidão e presteza dos serviços executados;

VI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades, anualmente ou quando solicitado pela autoridade superior;

VII - controlar a qualidade do serviço, a assiduidade, a pontualidade e a eficiência de seus subordinados;

VIII - identificar as necessidades e propor o treinamento e o aperfeiçoamento dos servidores de sua unidade;

IX - efetuar levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária, no âmbito da sua atuação.

Seção V

Dos Assessores dos Juízes da Corte

Art. 90. Aos Assessores dos Juízes da Corte em geral, exercentes de cargo em comissão de nível CJ-1, compete assistir os Juízes da Corte na análise dos processos e na elaboração de acórdãos, relatórios, votos, despachos e outros documentos relacionados com os feitos em que atuarem como Relator.

Seção VI

Dos Chefes de Gabinete em Geral

(Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 91. Aos Chefes de Gabinete, exercentes de cargo em comissão de nível CJ-1, compete orientar e executar as atividades próprias do Gabinete, tomando todas as providências necessárias ao bom desempenho das respectivas atribuições e, ainda: (Redação dada pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I - apoiar o superior hierárquico em pesquisas, análise de documentos e processos e elaboração de projetos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - apoiar o superior hierárquico nas atividades de formulação estratégica e seus desdobramentos, na definição de planos de ação e diretrizes e no monitoramento do desempenho de planos, metas e prazos da unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - apoiar o superior hierárquico na gestão de riscos e controles internos, disseminando o seu conhecimento, analisando processos e propondo soluções, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - gerenciar as matérias inerentes à Unidade, nas páginas eletrônicas do Tribunal, tomando as providências necessárias à sua atualização, sempre que necessário; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - apoiar o superior hierárquico e as unidades na modelagem de processos, observando a metodologia definida pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - coletar e fornecer informações, bem como elaborar relatórios gerenciais, relativos a planejamento e gestão da Unidade; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VII - coletar e controlar os indicadores de desempenho afetos à Unidade, acompanhando, analisando e divulgando os resultados, de modo a medir sistematicamente o nível de maturidade em governança, gestão, projetos e processos; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VIII - estudar e propor a otimização de processos de trabalho relativos a planejamento e gestão da Unidade, com base em normas e recomendações dos órgãos de controle; (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IX - orientar, acompanhar e consolidar a elaboração de relatórios e de respostas a órgãos de controle. (Incluído pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Seção VII

Dos Chefes de Seção em Geral

Art. 92. Aos Chefes de Seção em geral, ocupantes de função comissionada de nível FC-6, compete orientar e executar as atividades de responsabilidade da Seção, assistindo o Coordenador nos assuntos de sua competência, bem como sugerir normas e medidas para melhoria na execução dos serviços.

Seção VIII

Dos Assistentes em Geral

Art. 93. Aos Assistentes em geral, ocupantes de função comissionada de níveis FC-1 a FC-5, compete executar as atribuições próprias das unidades em que estejam lotados, além de controlar e distribuir os documentos da unidade, bem como responder pela organização e atualização dos arquivos e base de dados.

§ 1º (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

I -  (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

II - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

III - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

IV - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

V - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

VI - (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

§ 2º Ao ocupante da função comissionada de nível FC-1, responsável pelo Núcleo de Gestão Socioambiental, unidade vinculada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN, compete: (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

I - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

II - promover a gestão adequada dos resíduos gerados no Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

III - promover e consolidar política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços e obras de engenharia; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

IV - desenvolver ações que visem à conscientização e à educação ambiental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

V - fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva com vistas à preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

VI - propor a implementação de programas, projetos e ações para a utilização sustentável da água, eficiência energética e conservação de energia; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

VII - gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental do Plano de Logística Sustentável (PLS) em consonância com o Planejamento Estratégico, bem como revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nesses indicadores; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

VIII - auxiliar tecnicamente as unidades do Tribunal no que tange a questões de responsabilidade socioambiental; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

IX - coordenar e supervisionar as atividades socioambientais desenvolvidas no Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

X - realizar estudos e pesquisas em sua área de competência; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

XI - emitir manifestação nos feitos que cuidem de matérias relacionadas à unidade; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

XII - elaborar relatório anual com indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do TRE/RN; (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

XIII - manter intercâmbio e propor parcerias com os demais órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e Entidades sem fins lucrativos que possam contribuir com as metas do TRE/RN. (Incluído pela Resolução n.º 25, de 23/08/2018)

§3º Ao ocupante da função comissionada de nível FC1, responsável pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN, compete: (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

I - implementar as ações e demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE/RN; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

II - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionados à pessoa com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

IV - elaborar relatórios e pareceres; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

VI - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e aprovadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

VII - manter cadastro atualizado dos servidores e empregados terceirizados com deficiência que trabalhem no Tribunal, com especificação da deficiência e suas necessidades particulares, o qual deverá ser revisado detalhadamente uma vez por ano; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

VIII - manter cadastro atualizado dos servidores e profissionais que atuem como intérpretes para a indicação nos casos em que os partícipes de processos administrativos ou judiciais forem pessoas com deficiência; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

IX - zelar pela guarda de todo material físico afeto à atribuição do Núcleo e manter sigilo e segurança das informações; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

X - apresentar relatório semestral à Presidência desta Corte acerca das ações desenvolvidas; (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

XI - prestar apoio integral à CACESS e à Presidência do Tribunal. (Incluído pela Resolução n.º 11, de 11/07/2019)

Subseção I

Dos Assistentes dos Gabinetes

Art. 94. (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Subseção II

Dos Assistentes dos Gabinetes dos Juízes da Corte

Art. 95. Aos Assistentes dos Gabinetes dos Juízes da Corte em geral, ocupantes de função comissionada de nível FC-3, compete assistir os Juízes da Corte e seus Assessores na análise dos processos e na elaboração de acórdãos, relatórios, votos e despachos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EM GERAL

Art. 96. Aos servidores em geral do quadro de pessoal do Tribunal compete a execução das tarefas que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos, de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as especificações pertinentes às categorias a que pertencerem ou aos cargos de que sejam ocupantes.

Parágrafo único. As atribuições referentes aos cargos efetivos do Tribunal são as descritas em regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.

TÍTULO IV

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 97. A ação administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral obedecerá aos princípios constitucionais, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e ainda, aos seguintes princípios fundamentais, objetivando a rápida e eficiente consecução de suas finalidades:

I - planejamento;

II - coordenação;

III - descentralização;

IV - delegação de competência;

V - controle.

CAPÍTULO I

DO PLANEJAMENTO

Art. 98. O funcionamento da Secretaria do Tribunal obedecerá aos objetivos descritos no Planejamento Estratégico, a planos de gestão e a programas institucionais, periodicamente atualizados, desdobrados em:

I - indicadores e metas estratégicos;

II - planos de ação e projetos estratégicos;

III - indicadores e projetos operacionais;

IV - dotação orçamentária anual ordinária, estratégica e de pleitos.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO

Art. 99. As atividades administrativas serão objeto de permanente coordenação, realizada mediante reuniões periódicas do corpo diretivo, em seus vários níveis.

Parágrafo único. A coordenação das atividades relacionadas à execução das ações e projetos estratégicos será realizada através das reuniões trimestrais do Comitê de Gestão Estratégica.

CAPÍTULO III

DA DESCENTRALIZAÇÃO

Art. 100. As atividades da Secretaria do Tribunal serão descentralizadas, permitindo aos titulares da Diretoria-Geral, das Secretarias e das Coordenadorias exercerem plenamente as atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle das rotinas de execução desempenhadas pelas Seções.

CAPÍTULO IV

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 101. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.

Parágrafo único. A delegação de competência obedecerá, no que couber, às disposições contidas nos arts. 11 e seguintes da Lei nº 9.784/1999.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE

Art. 102. O controle das atividades da Secretaria do Tribunal será exercido em todos os níveis e em todas as unidades, compreendendo:

I - indicadores estratégicos e gerenciais;

II - avaliação de desempenho 180° aplicada a todos os servidores;

III - inventário patrimonial e de estoque;

IV - auditorias ordinárias e extraordinárias;

V - execução orçamentária.

TÍTULO V

DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

Art. 103. A Secretaria do Tribunal tem quadro próprio de servidores, ocupantes de cargos e funções criados por lei, e sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e das leis gerais sobre os servidores civis.

Art. 104. Os concursos de provas, ou de provas e títulos, para preenchimento de cargos, serão coordenados por comissão designada pelo Presidente, de acordo com instruções editadas pelo Tribunal.

Art. 105. Os servidores do Tribunal serão nomeados, exonerados e aposentados, na forma da lei, pelo Presidente.

Art. 106. A concessão de pensões dar-se-á por meio de ato do Presidente.

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 107. Os servidores da Secretaria do Tribunal cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de quarenta horas semanais e observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais.

Art. 108. Os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas ficam submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120 da Lei nº 8.112/1990, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

Art. 109. Os horários de início e término da jornada de trabalho, bem como antecipações ou prorrogações, serão fixados por portaria da Presidência.

CAPÍTULO III

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 110. Os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas serão substituídos automaticamente em suas faltas, impedimentos, férias, licenças e quaisquer afastamentos previstos em lei, designados na forma da legislação específica e regulamentação interna.

§ 1º A designação para substituir o cargo em comissão de Diretor-Geral recairá sobre os Secretários ou, caso não seja possível, qualquer um dos Coordenadores.

§ 2º A designação para substituir cargo em comissão de Secretário recairá sobre os Coordenadores subordinados ou, caso não seja possível, qualquer um dos Chefes de Seção da respectiva Secretaria.

§ 3º A designação para substituir cargo em comissão de Coordenador recairá sobre os Chefes de Seção subordinados ou, caso não seja possível, qualquer servidor da mesma Coordenadoria.

§ 4º A designação para substituir função comissionada de Chefe de Seção e de Assistente recairá sobre servidor da respectiva Seção ou, caso não seja possível, da mesma Coordenadoria ou, ainda, da mesma Secretaria.

§ 5º A designação para substituir cargo em comissão e função comissionada das Assessorias e do Gabinete da Presidência recairá sobre servidor de qualquer destas unidades ou, caso não seja possível, do Tribunal.

§ 6º A designação para substituir cargo em comissão e função comissionada das Assessorias e do Gabinete da Diretoria-Geral recairá sobre servidor de qualquer destas unidades ou, caso não seja possível, do Tribunal.

§ 7º A designação para substituir função comissionada dos Gabinetes das Secretarias recairá sobre servidor do respectivo Gabinete ou, caso não seja possível, da mesma Secretaria.

§ 8º A designação para substituir função comissionada do Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral recairá sobre servidor do Gabinete ou, caso não seja possível, do Tribunal.

§ 9º A designação para substituir cargo em comissão e função comissionada dos Gabinetes dos Juízes da Corte recairá sobre servidor do respectivo Gabinete ou, caso não seja possível, do Tribunal.

§ 10. Os substitutos deverão preencher os requisitos e qualificações exigidos para os titulares dos cargos e das funções, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas. (Redação dada pela Resolução n.º 20, de 21/10/2014)

CAPÍTULO IV

DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Art. 111. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, os servidores do quadro permanente do Tribunal poderão, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses para participar de curso de capacitação profissional, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527/97.

Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

CAPÍTULO V

DAS FÉRIAS

Art. 112. Serão observadas, no tocante às férias dos servidores do Tribunal, as disposições constantes do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e leis correlatas, assim como as normas internas da Justiça Eleitoral.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 113. Os regulamentos, não vinculantes, expedidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Contas da União, bem como os decretos do Poder Executivo Federal poderão, nos casos omissos, ser observados pela Administração.

Art. 114. As nomeações para os cargos em comissão escalonados nos níveis CJ-1 aCJ-4 far-se-ão por ato do Presidente do Tribunal, recaindo necessariamente em profissional que possua formação de nível superior e experiência compatível com a respectiva área de atuação.

§ 1º As nomeações para os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Secretário Judiciário, Coordenador de Pessoal, Coordenador de Gestão Processual e Partidos e Coordenador de Gestão da Informação, bem como as designações para as funções comissionadas de chefe da Seção de Apoio ao Plenário, Seção de Processamento e Dados Partidários, Seção de Processamento e Estatística, Seção de Autuação e Distribuição, Seção de Jurisprudência e Legislação, Seção de Análise Jurídica de Pessoal, Seção de Gestão de Benefícios, Seção de Licitações e Contratos, e Seção de Orientação e Análise de Gestão deverão recair sobre servidor que possua formação acadêmica em Direito. (Redação dada pela Resolução n.º 74, de 26/04/2022)

§ 2º. O Coordenador do Controle Interno e Auditoria deverá possuir escolaridade de nível superior com formação específica nas atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

§ 3º A titularidade dos cargos de Diretor-Geral, Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Coordenador de Pagamento e Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições recairão, preferencialmente, sobre servidor efetivo da Justiça Eleitoral.

§ 4º Os requisitos de que trata este artigo somente serão exigidos para as nomeações ou designações que ocorrerem após a vigência desta Resolução.

§ 5º A designação para a função comissionada de chefe da Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos deverá recair, preferencialmente, sobre servidor que possua formação acadêmica em Direito; (Redação dada pela Resolução n.º 9, de 12/09/2017) 

§ 6º (Revogado pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022)

Art. 115. Os cargos em comissão e as funções comissionadas que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento integram o Quadro de Pessoal do Tribunal.

Parágrafo único. São partes integrantes desta Resolução os anexos que discriminam a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, por unidade, deste Tribunal.

Art. 116. Ficam transformadas, sem aumento de despesa, 01 (uma) função comissionada nível FC-04 e 01 (uma) função comissionada nível FC-02, criadas pela Lei nº 8.868, de 14/05/94 (DOU: 15/04/94), em 3 (três) funções comissionadas nível FC-01.

Art. 117. As dúvidas ou omissões deste Regulamento serão dirimidas pelo Presidente que, se achar conveniente, poderá ouvir o Tribunal.

Art. 118. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 119. Fica revogada a Resolução nº 15/2006-TRE/RN, de 24 de agosto de 2006, e as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 20 de março de 2012.

Desembargador Saraiva Sobrinho

Presidente do TRE /RN

Desembargador Vivaldo Pinheiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto

Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior

Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

Anexos I e IV alterados pela Resolução n.º 128, de 29/07/2024)

Anexos III e IV alterados pela Resolução n.º 106, de 23/05/2023

Anexos I, III e IV alterados pela Resolução n.º 91, de 26/10/2022

Anexos VI e VII alterados pela Resolução n.º 61 de 05/10/2021

Organogramas (Anexos da Resolução n.º 29, de 1º/09/2020)

Anexo I - H alterado pela Resolução n.º 31, de 05/12/2019

Anexo I - A alterado pela Resolução n.º 30, de 05/12/2019

Anexo  I - E alterado pela Resolução n.º 28, de 05/12/2019

Anexo I - I alterado pela Resolução n.º 19, de 11/09/2019

Anexo I  e  Anexo I- G alterados pela Resolução n.º 13, de 06/08/2019

Anexo I-C alterado pela Resolução n.º 3, de 14/02/2019 (Revogada pela Resolução n.º 60, de 05/10/2021)

Anexo I - I alterado pela Resolução n.º 52, de 22/11/2018

Anexos I e I - A alterados pela Resolução n.º 28, de 20/08/2018