TRE-RN Resolução n.º 10, de 21 de junho de 2012
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 17 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, contendo orientações para a criação de mecanismos de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, e
CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2012, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Meta 4, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo.
§1º As atribuições e funções de Juiz de Cooperação ficarão a cargo de Juiz Eleitoral da Capital, indicado por ato do Presidente, que as exercerá sem prejuízo de suas atribuições, em conformidade com o disposto no anexo da Recomendação nº 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
§2º O Juiz de Cooperação poderá designar servidor da Zona Eleitoral respectiva para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de junho de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Vice - Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior
Doutor Ronaldo Pinheiro de Queiroz
Procurador Regional Eleitoral Substituto