TRE-RN Resolução n.º 15, de 31 de julho de 2012
Designa Juízes Eleitorais para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para as Eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012;
Considerando o conteúdo do Memorando nº 067/GABSTI, constante do Processo nº 4.899/2012 (Prot. nº 10.569/2012 – PAE),
RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamento do procedimento de geração das mídias para as Eleições 2012 compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo único. Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar o processo de geração de mídias, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data e o local onde será realizado o procedimento.
Art. 2º Havendo necessidade de outra geração de mídias, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser imediatamente convocados.
Art. 3º O acompanhamento do procedimento de preparação das urnas, bem como a assinatura dos respectivos lacres de segurança, das Eleições 2012, compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos III e IV.
§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar o processo de preparação de urnas, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data, o local e o nome dos técnicos responsáveis pelo procedimento.
§ 2º A distribuição dos lacres a que se refere o caput deste artigo - para os locais de preparação de urnas na Capital e Interior do Estado - deverá ser controlada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá, ainda, disponibilizar meio apropriado que também possibilite o registro e controle do número de lacres excedentes, bem como da numeração e do tipo dos que, eventualmente, venham a ser extraviados.
Art. 4º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 31 de julho de 2012.
Desembargador Francisco Saraiva Sobrinho
Presidente
Desembargador Amilcar Maia
Corregedor Regional Eleitoral Substituto
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Nilo Ferreira
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO I
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NA CAPITAL | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
7ª – São José de Mipibu |
Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
Centralizada |
8ª – São Paulo do Potengi | ||
9ª – Goianinha | ||
10ª – João Câmara | ||
11ª – Canguaretama | ||
12ª – Nova Cruz | ||
13ª – Santo Antônio | ||
14ª – Touros | ||
16ª – Santa Cruz | ||
20ª – Currais Novos | ||
29ª – Assu | ||
30ª – Macau | ||
32ª – Areia Branca | ||
35ª – Apodi | ||
40ª – Pau dos Ferros | ||
43ª – São Miguel | ||
44ª – Monte Alegre | ||
53ª – Tangará | ||
68ª – Santa Cruz | ||
1ª – Natal |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
2ª – Natal | ||
3ª – Natal | ||
4ª – Natal | ||
5ª – Macaíba | ||
6ª – Ceará-Mirim | ||
50ª – Parnamirim | ||
51ª – São Gonçalo do Amarante | ||
69ª - Natal |
ANEXO II
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NO INTERIOR DO ESTADO | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
15ª – São José de Campestre |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
17ª – Lajes | ||
18ª – Angicos | ||
19ª – São Tomé | ||
21ª – Florânia | ||
22ª – Acari | ||
23ª – Jardim do Seridó | ||
24ª – Parelhas | ||
25ª – Caicó | ||
26ª – Serra Negra do Norte | ||
27ª – Jucurutu | ||
28ª – Santana do Matos | ||
31ª – Campo Grande | ||
33ª – Mossoró | ||
34ª – Mossoró | ||
36ª – Caraúbas | ||
37ª – Patu | ||
38ª – Martins | ||
39ª – Umarizal | ||
41ª – Alexandria | ||
42ª – Luis Gomes | ||
45ª – Caicó | ||
46ª – Taipu | ||
47ª – Pendências | ||
48ª – Pedro Avelino | ||
49ª – Upanema | ||
52ª – Poço Branco | ||
54ª – Afonso Bezerra | ||
55ª – Almino Afonso | ||
56ª – Cruzeta | ||
57ª – Governador Dix-Sept Rosado | ||
58ª – Janduís | ||
59ª – Jardim de Piranhas | ||
60ª – Marcelino Vieira | ||
61ª – Pedro Velho | ||
62ª – Poço Branco | ||
63ª – Portalegre | ||
64ª – São Rafael | ||
65ª – São João do Sabugi | ||
66ª – Arêz | ||
67ª – Nísia Floresta |
ANEXO III
ZONAS ELEITORAIS COM CARGA DE APLICATIVOS NA CAPITAL | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
7ª – São José de Mipibu |
Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
Centralizada |
8ª – São Paulo do Potengi | ||
9ª – Goianinha | ||
10ª – João Câmara | ||
11ª – Canguaretama | ||
12ª – Nova Cruz | ||
13ª – Santo Antônio |
Juiz da 2ª Zona Eleitoral |
Centralizada |
14ª – Touros | ||
16ª – Santa Cruz | ||
20ª – Currais Novos | ||
29ª – Assu | ||
30ª – Macau | ||
32ª – Areia Branca |
Juiz da 69ª Zona Eleitoral |
Centralizada |
35ª – Apodi | ||
40ª – Pau dos Ferros | ||
43ª – São Miguel | ||
44ª – Monte Alegre | ||
53ª – Tangará | ||
68ª – Santa Cruz | ||
1ª – Natal |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
2ª – Natal | ||
3ª – Natal | ||
4ª – Natal | ||
5ª – Macaíba | ||
6ª – Ceará-Mirim | ||
50ª – Parnamirim | ||
51ª – São Gonçalo do Amarante | ||
69ª - Natal |
ANEXO IV
ZONAS ELEITORAIS COM CARGA DE APLICATIVOS NO INTERIOR DO ESTADO | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
15ª – São José de Campestre |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
17ª – Lajes | ||
18ª – Angicos | ||
19ª – São Tomé | ||
21ª – Florânia | ||
22ª – Acari | ||
23ª – Jardim do Seridó | ||
24ª – Parelhas | ||
25ª – Caicó | ||
26ª – Serra Negra do Norte | ||
27ª – Jucurutu | ||
28ª – Santana do Matos | ||
31ª – Campo Grande | ||
33ª – Mossoró | ||
34ª – Mossoró | ||
36ª – Caraúbas | ||
37ª – Patu | ||
38ª – Martins | ||
39ª – Umarizal | ||
41ª – Alexandria | ||
42ª – Luis Gomes | ||
45ª – Caicó | ||
46ª – Taipu | ||
47ª – Pendências | ||
48ª – Pedro Avelino | ||
49ª – Upanema | ||
52ª – Poço Branco | ||
54ª – Afonso Bezerra | ||
55ª – Almino Afonso | ||
56ª – Cruzeta | ||
57ª – Governador Dix-Sept Rosado | ||
58ª – Janduís | ||
59ª – Jardim de Piranhas | ||
60ª – Marcelino Vieira | ||
61ª – Pedro Velho | ||
62ª – Poço Branco | ||
63ª – Portalegre | ||
64ª – São Rafael | ||
65ª – São João do Sabugi | ||
66ª – Arês | ||
67ª – Nísia Floresta |