TRE-RN Resolução n.º 15, de 31 de julho de 2012

Designa Juízes Eleitorais para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para as Eleições 2012.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

 

Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012;

 

Considerando o conteúdo do Memorando nº 067/GABSTI, constante do Processo nº  4.899/2012 (Prot. nº 10.569/2012 – PAE),

 

                                  

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O acompanhamento do procedimento de geração das mídias para as Eleições 2012 compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos I e II.

 

Parágrafo único. Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar o processo de geração de mídias, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data e o local onde será realizado o procedimento.

 

Art. 2º Havendo necessidade de outra geração de mídias, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser imediatamente convocados.

 

Art. 3º O acompanhamento do procedimento de preparação das urnas, bem como a assinatura dos respectivos lacres de segurança, das Eleições 2012, compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos III e IV.

 

§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar o processo de preparação de urnas, para o que serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data, o local e o nome dos técnicos responsáveis pelo procedimento.

 

§ 2º A distribuição dos lacres a que se refere o caput deste artigo - para os locais de preparação de urnas na Capital e Interior do Estado - deverá ser controlada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá, ainda, disponibilizar meio apropriado que também possibilite o registro e controle do número de lacres excedentes, bem como da numeração e do tipo dos que, eventualmente, venham a ser extraviados.

 

Art. 4º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.

 

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal, 31 de julho de 2012.

 

 

 

Desembargador Francisco Saraiva Sobrinho

Presidente

 

 

Desembargador Amilcar Maia

Corregedor Regional Eleitoral Substituto

 

 

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

 

 

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

 

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

 

Juiz Nilo Ferreira

 

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 

Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

 

ANEXO I

ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NA CAPITAL

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

7ª – São José de Mipibu

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Centralizada

8ª – São Paulo do Potengi

9ª – Goianinha

10ª – João Câmara

11ª – Canguaretama

12ª – Nova Cruz

13ª – Santo Antônio

14ª – Touros

16ª – Santa Cruz

20ª – Currais Novos

29ª – Assu

30ª – Macau

32ª – Areia Branca

35ª – Apodi

40ª – Pau dos Ferros

43ª – São Miguel

44ª – Monte Alegre

53ª – Tangará

68ª – Santa Cruz

1ª – Natal

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

2ª – Natal

3ª – Natal

4ª – Natal

5ª – Macaíba

6ª – Ceará-Mirim

50ª – Parnamirim

51ª – São Gonçalo do Amarante

69ª - Natal

 

 

ANEXO II

 

ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NO INTERIOR DO ESTADO

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

15ª – São José de Campestre

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

17ª – Lajes

18ª – Angicos

19ª – São Tomé

21ª – Florânia

22ª – Acari

23ª – Jardim do Seridó

24ª – Parelhas

25ª – Caicó

26ª – Serra Negra do Norte

27ª – Jucurutu

28ª – Santana do Matos

31ª – Campo Grande

33ª – Mossoró

34ª – Mossoró

36ª – Caraúbas

37ª – Patu

38ª – Martins

39ª – Umarizal

41ª – Alexandria

42ª – Luis Gomes

45ª – Caicó

46ª – Taipu

47ª – Pendências

48ª – Pedro Avelino

49ª – Upanema

52ª – Poço Branco

54ª – Afonso Bezerra

55ª – Almino Afonso

56ª – Cruzeta

57ª – Governador Dix-Sept Rosado

58ª – Janduís

59ª – Jardim de Piranhas

60ª – Marcelino Vieira

61ª – Pedro Velho

62ª – Poço Branco

63ª – Portalegre

64ª – São Rafael

65ª – São João do Sabugi

66ª – Arêz

67ª – Nísia Floresta

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

ZONAS ELEITORAIS COM CARGA DE APLICATIVOS NA CAPITAL

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

7ª – São José de Mipibu

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Centralizada

8ª – São Paulo do Potengi

9ª – Goianinha

10ª – João Câmara

11ª – Canguaretama

12ª – Nova Cruz

13ª – Santo Antônio

Juiz da 2ª Zona Eleitoral

Centralizada

14ª – Touros

16ª – Santa Cruz

20ª – Currais Novos

29ª – Assu

30ª – Macau

32ª – Areia Branca

Juiz da 69ª Zona Eleitoral

Centralizada

35ª – Apodi

40ª – Pau dos Ferros

43ª – São Miguel

44ª – Monte Alegre

53ª – Tangará

68ª – Santa Cruz

1ª – Natal

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

2ª – Natal

3ª – Natal

4ª – Natal

5ª – Macaíba

6ª – Ceará-Mirim

50ª – Parnamirim

51ª – São Gonçalo do Amarante

69ª - Natal

 

 

 

ANEXO IV

 

ZONAS ELEITORAIS COM CARGA DE APLICATIVOS NO INTERIOR DO ESTADO

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

15ª – São José de Campestre

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

17ª – Lajes

18ª – Angicos

19ª – São Tomé

21ª – Florânia

22ª – Acari

23ª – Jardim do Seridó

24ª – Parelhas

25ª – Caicó

26ª – Serra Negra do Norte

27ª – Jucurutu

28ª – Santana do Matos

31ª – Campo Grande

33ª – Mossoró

34ª – Mossoró

36ª – Caraúbas

37ª – Patu

38ª – Martins

39ª – Umarizal

41ª – Alexandria

42ª – Luis Gomes

45ª – Caicó

46ª – Taipu

47ª – Pendências

48ª – Pedro Avelino

49ª – Upanema

52ª – Poço Branco

54ª – Afonso Bezerra

55ª – Almino Afonso

56ª – Cruzeta

57ª – Governador Dix-Sept Rosado

58ª – Janduís

59ª – Jardim de Piranhas

60ª – Marcelino Vieira

61ª – Pedro Velho

62ª – Poço Branco

63ª – Portalegre

64ª – São Rafael

65ª – São João do Sabugi

66ª – Arês

67ª – Nísia Floresta