TRE-RN Resolução n.º 21, de 10 de outubro de 2012
Designa Juízes Eleitorais para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para o 2º turno das Eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012 e
Considerando o conteúdo do Memorando nº 099
/GABSTI,
RESOLVE:
Art. 1º O acompanhamentos dos procedimentos de geração das mídias, preparação das urnas e assinatura dos respectivos lacres de segurança para o 2º turno das Eleições 2012 compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos I e II.
§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar os processos de geração de mídias e preparação de urnas, para os quais serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data, o local e o nome dos técnicos responsáveis pelo procedimento.
§ 2º A distribuição dos lacres a que se refere o caput deste artigo - para os locais de preparação de urnas na Capital e Interior do Estado - deverá ser controlada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá, ainda, disponibilizar meio apropriado que também possibilite o registro e controle do número de lacres excedentes, bem como da numeração e do tipo dos que, eventualmente, venham a ser extraviados
Art. 2º Havendo necessidade de outra geração de mídias e preparação de urnas, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser imediatamente convocados.
Art. 3º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 10 de outubro de 2012.
Desembargador João Batista Rebouças
Presidente
Desembargador Amílcar Maia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Substituto Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral
Resolução TRE/RN nº 21/2012
ANEXO I – Resolução TRE/RN nº 21/2012
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS E PREPARAÇÃO DE URNAS NA CAPITAL | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
7ª – São José de Mipibu |
Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
Centralizada |
8ª – São Paulo do Potengi | ||
9ª – Goianinha | ||
10ª – João Câmara | ||
11ª – Goianinha | ||
12ª – Nova Cruz | ||
13ª – Santo Antônio | ||
14ª – Touros | ||
16ª – Santa Cruz | ||
20ª – Currais Novos | ||
29ª – Assu | ||
30ª – Macau | ||
32ª – Areia Branca | ||
35ª – Apodi | ||
40ª – Pau dos Ferros | ||
43ª – São Miguel | ||
44ª – Monte Alegre | ||
53ª – Tangará | ||
68ª – Santa Cruz | ||
1ª – Natal |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
2ª – Natal | ||
3ª – Natal | ||
4ª – Natal | ||
69ª - Natal |
ANEXO II - Resolução TRE/RN nº 21/2012
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS E PREPARAÇÃO DE URNAS NO INTERIOR DO ESTADO | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável |
Modalidade |
5ª - Macaíba |
Juízes Eleitorais respectivos |
Descentralizada |
6ª – Ceará-Mirim | ||
15ª – São José de Campestre | ||
17ª – Lajes | ||
18ª – Angicos | ||
19ª – São Tomé | ||
21ª – Florânia | ||
22ª – Acari | ||
23ª – Jardim do Seridó | ||
24ª – Parelhas | ||
25ª – Caicó | ||
26ª – Serra Negra do Norte | ||
27ª – Jucurutu | ||
28ª – Santana do Matos | ||
31ª – Campo Grande | ||
33ª – Mossoró | ||
34ª – Mossoró | ||
36ª – Caraúbas | ||
37ª – Patu | ||
38ª – Martins | ||
39ª – Umarizal | ||
41ª – Alexandria | ||
42ª – Luis Gomes | ||
45ª – Caicó | ||
46ª – Taipu | ||
47ª – Pendências | ||
48ª – Pedro Avelino | ||
49ª – Upanema | ||
50ª - Parnamirim | ||
51ª – São Gonçalo do Amarante | ||
52ª – Poço Branco | ||
54ª – Afonso Bezerra | ||
55ª – Almino Afonso | ||
56ª – Cruzeta | ||
57ª – Governador Dix-Sept Rosado | ||
58ª – Martins | ||
59ª – Jardim de Piranhas | ||
60ª – Marcelino Vieira | ||
61ª – Pedro Velho | ||
62ª – Poço Branco | ||
63ª – Portalegre | ||
64ª – São Rafael | ||
65ª – São João do Sabugi | ||
66ª – Arêz | ||
67ª – Nísia Floresta |
ANEXO
(Redação dada pela
Resolução n.º 23, de 16 de outubro de 2012
)
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NA CAPITAL E PREPARAÇÃO DE URNAS NO INTERIOR DO ESTADO | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável pela Geração de Mídias |
Autoridade responsável pela Preparação de Urnas |
5ª - Macaíba |
Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
Juízes Eleitorais respectivos |
6ª – Ceará-Mirim | ||
15ª – São José de Campestre | ||
17ª – Lajes | ||
18ª – Angicos | ||
19ª – São Tomé | ||
21ª – Florânia | ||
22ª – Acari | ||
23ª – Jardim do Seridó | ||
24ª – Parelhas | ||
25ª – Caicó | ||
26ª – Serra Negra do Norte | ||
27ª – Jucurutu | ||
28ª – Santana do Matos | ||
31ª – Campo Grande | ||
33ª – Mossoró | ||
34ª – Mossoró | ||
36ª – Caraúbas | ||
37ª – Patu | ||
38ª – Martins | ||
39ª – Umarizal | ||
41ª – Alexandria | ||
42ª – Luis Gomes | ||
45ª – Caicó | ||
46ª – Taipu | ||
47ª – Pendências | ||
48ª – Pedro Avelino | ||
49ª – Upanema | ||
50ª - Parnamirim | ||
51ª – São Gonçalo do Amarante | ||
52ª – Poço Branco | ||
54ª – Afonso Bezerra | ||
55ª – Almino Afonso | ||
56ª – Cruzeta | ||
57ª – Governador Dix-Sept Rosado | ||
58ª – Martins | ||
59ª – Jardim de Piranhas | ||
60ª – Marcelino Vieira | ||
61ª – Pedro Velho | ||
62ª – Poço Branco | ||
63ª – Portalegre | ||
64ª – São Rafael | ||
65ª – São João do Sabugi | ||
66ª – Arêz | ||
67ª – Nísia Floresta |