TRE-RN Resolução n.º 21, de 10 de outubro de 2012

Designa Juízes Eleitorais para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para o 2º turno das Eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012 e

Considerando o conteúdo do Memorando nº 099 /GABSTI,

RESOLVE:


Art. 1º O acompanhamentos dos procedimentos de geração das mídias, preparação das urnas e assinatura dos respectivos lacres de segurança para o 2º turno das Eleições 2012 compete aos Juízes Eleitorais, nas formas constantes dos Anexos I e II.

§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público Eleitoral e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar os processos de geração de mídias e preparação de urnas, para os quais serão convocados, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, por edital, no qual constarão a data, o local e o nome dos técnicos responsáveis pelo procedimento.

§ 2º A distribuição dos lacres a que se refere o caput deste artigo - para os locais de preparação de urnas na Capital e Interior do Estado - deverá ser controlada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá, ainda, disponibilizar meio apropriado que também possibilite o registro e controle do número de lacres excedentes, bem como da numeração e do tipo dos que, eventualmente, venham a ser extraviados

Art. 2º Havendo necessidade de outra geração de mídias e preparação de urnas, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser imediatamente convocados.

Art. 3º Os promotores eleitorais e os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil que irão acompanhar os procedimentos de geração de mídias e preparação das urnas serão designados pelo Procurador Regional Eleitoral e pela classe dos advogados, respectivamente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Natal, 10 de outubro de 2012.

Desembargador João Batista Rebouças

Presidente

Desembargador Amílcar Maia

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Jailsom Leandro de Sousa

Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

Juiz Substituto Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

Procurador Regional Eleitoral

Resolução TRE/RN nº 21/2012
ANEXO I – Resolução TRE/RN nº 21/2012

ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS

E PREPARAÇÃO DE URNAS NA CAPITAL

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

7ª – São José de Mipibu

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Centralizada

8ª – São Paulo do Potengi

9ª – Goianinha

10ª – João Câmara

11ª – Goianinha

12ª – Nova Cruz

13ª – Santo Antônio

14ª – Touros

16ª – Santa Cruz

20ª – Currais Novos

29ª – Assu

30ª – Macau

32ª – Areia Branca

35ª – Apodi

40ª – Pau dos Ferros

43ª – São Miguel

44ª – Monte Alegre

53ª – Tangará

68ª – Santa Cruz

1ª – Natal

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

2ª – Natal

3ª – Natal

4ª – Natal

69ª - Natal

ANEXO II - Resolução TRE/RN nº 21/2012

ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS E

PREPARAÇÃO DE URNAS NO INTERIOR DO ESTADO

Zona Eleitoral

Autoridade responsável

Modalidade

5ª - Macaíba

Juízes Eleitorais respectivos

Descentralizada

6ª – Ceará-Mirim

15ª – São José de Campestre

17ª – Lajes

18ª – Angicos

19ª – São Tomé

21ª – Florânia

22ª – Acari

23ª – Jardim do Seridó

24ª – Parelhas

25ª – Caicó

26ª – Serra Negra do Norte

27ª – Jucurutu

28ª – Santana do Matos

31ª – Campo Grande

33ª – Mossoró

34ª – Mossoró

36ª – Caraúbas

37ª – Patu

38ª – Martins

39ª – Umarizal

41ª – Alexandria

42ª – Luis Gomes

45ª – Caicó

46ª – Taipu

47ª – Pendências

48ª – Pedro Avelino

49ª – Upanema

50ª - Parnamirim

51ª – São Gonçalo do Amarante

52ª – Poço Branco

54ª – Afonso Bezerra

55ª – Almino Afonso

56ª – Cruzeta

57ª – Governador Dix-Sept Rosado

58ª – Martins

59ª – Jardim de Piranhas

60ª – Marcelino Vieira

61ª – Pedro Velho

62ª – Poço Branco

63ª – Portalegre

64ª – São Rafael

65ª – São João do Sabugi

66ª – Arêz

67ª – Nísia Floresta

ANEXO

(Redação dada pela Resolução n.º 23, de 16 de outubro de 2012 )

ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NA CAPITAL E

PREPARAÇÃO DE URNAS NO INTERIOR DO ESTADO

Zona Eleitoral

Autoridade responsável pela Geração de Mídias

Autoridade responsável pela Preparação de Urnas

5ª - Macaíba

Juiz da 1ª Zona Eleitoral

Juízes Eleitorais respectivos

6ª – Ceará-Mirim

15ª – São José de Campestre

17ª – Lajes

18ª – Angicos

19ª – São Tomé

21ª – Florânia

22ª – Acari

23ª – Jardim do Seridó

24ª – Parelhas

25ª – Caicó

26ª – Serra Negra do Norte

27ª – Jucurutu

28ª – Santana do Matos

31ª – Campo Grande

33ª – Mossoró

34ª – Mossoró

36ª – Caraúbas

37ª – Patu

38ª – Martins

39ª – Umarizal

41ª – Alexandria

42ª – Luis Gomes

45ª – Caicó

46ª – Taipu

47ª – Pendências

48ª – Pedro Avelino

49ª – Upanema

50ª - Parnamirim

51ª – São Gonçalo do Amarante

52ª – Poço Branco

54ª – Afonso Bezerra

55ª – Almino Afonso

56ª – Cruzeta

57ª – Governador Dix-Sept Rosado

58ª – Martins

59ª – Jardim de Piranhas

60ª – Marcelino Vieira

61ª – Pedro Velho

62ª – Poço Branco

63ª – Portalegre

64ª – São Rafael

65ª – São João do Sabugi

66ª – Arêz

67ª – Nísia Floresta