TRE-RN Resolução n.º 23, de 16 de outubro de 2012 (alteradora)
Altera a Resolução nº 21/2012 – TRE/RN, que dispõe sobre a designação de Juízes Eleitorais para acompanharem os procedimentos de geração de mídias, assinatura de lacres e preparação de urnas para o 2º turno das Eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando o regramento ínsito na Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012 e
Considerando o conteúdo do Memorando nº 101/GABSTI,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 21/2012 – TRE/RN, cujo Anexo II passa a vigorar na forma constante desta norma.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 16 de outubro de 2012.
Desembargador João Batista Rebouças
Presidente
Desembargador Amílcar Maia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO
ZONAS ELEITORAIS COM GERAÇÃO DE MÍDIAS NA CAPITAL E PREPARAÇÃO DE URNAS NO INTERIOR DO ESTADO | ||
Zona Eleitoral |
Autoridade responsável pela Geração de Mídias |
Autoridade responsável pela Preparação de Urnas |
5ª - Macaíba |
Juiz da 1ª Zona Eleitoral |
Juízes Eleitorais respectivos |
6ª – Ceará-Mirim | ||
15ª – São José de Campestre | ||
17ª – Lajes | ||
18ª – Angicos | ||
19ª – São Tomé | ||
21ª – Florânia | ||
22ª – Acari | ||
23ª – Jardim do Seridó | ||
24ª – Parelhas | ||
25ª – Caicó | ||
26ª – Serra Negra do Norte | ||
27ª – Jucurutu | ||
28ª – Santana do Matos | ||
31ª – Campo Grande | ||
33ª – Mossoró | ||
34ª – Mossoró | ||
36ª – Caraúbas | ||
37ª – Patu | ||
38ª – Martins | ||
39ª – Umarizal | ||
41ª – Alexandria | ||
42ª – Luis Gomes | ||
45ª – Caicó | ||
46ª – Taipu | ||
47ª – Pendências | ||
48ª – Pedro Avelino | ||
49ª – Upanema | ||
50ª - Parnamirim | ||
51ª – São Gonçalo do Amarante | ||
52ª – Poço Branco | ||
54ª – Afonso Bezerra | ||
55ª – Almino Afonso | ||
56ª – Cruzeta | ||
57ª – Governador Dix-Sept Rosado | ||
58ª – Martins | ||
59ª – Jardim de Piranhas | ||
60ª – Marcelino Vieira | ||
61ª – Pedro Velho | ||
62ª – Poço Branco | ||
63ª – Portalegre | ||
64ª – São Rafael | ||
65ª – São João do Sabugi | ||
66ª – Arêz | ||
67ª – Nísia Floresta |