TRE-RN Resolução n.º 28, de 4 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a investidura dos Juízes Eleitorais na Presidência da Junta Eleitoral nas Eleições 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
Considerando as competências atribuídas pelo Código Eleitoral às Juntas Eleitorais, notadamente o disposto em seu art. 215, caput,
Considerando as recentes designações de Juízes Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Os Magistrados que, na qualidade de titular ou substituto, estiverem jurisdicionando na Zona Eleitoral, ficam automaticamente designados para presidir a Junta Eleitoral respectiva, constituída para as Eleições 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, convalidando-se, na forma do artigo anterior, os atos já praticados.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal(RN), 4 de dezembro de 2012.
Desembargador João Rebouças
Presidente do TRE /RN
Desembargador Amílcar Maia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral