TRE-RN Resolução n.º 3, de 8 de março de 2012 (alteradora)
Acrescenta novo parágrafo ao Art. 4º da Resolução nº 004/98 – TRE/RN, de 12 de maio de 1998, que institui o “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo nº 5.419/2012, apreciado durante a Ordem Administrativa na Sessão Ordinária de 08 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar novo parágrafo ao artigo 4º da Resolução nº 004/98 – TRE/RN, de 12 de maio de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Omissis
(…)
§3º Em casos excepcionais, por deliberação unânime do Pleno, será dispensada a designação da comissão prevista no caput.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 08 de março de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto
Juiz Ricardo Augusto de Medeiros Moura
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral