TRE-RN Resolução n.º 8, de 17 de maio de 2012
Outorga a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Professor Meroveu Pacheco Dantas e ao Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Emmanoel Pereira.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução n.º 8, de 28 de fevereiro de 2008),
Considerando a Resolução n.º 4, de 12 de maio de 1998, alterada pelas Resoluções n.º 10/2002 e 3/2012, que instituiu a medalha do Mérito Eleitoral Tavares de Lyra a fim de agraciar personalidades nacionais e estaduais que tenham demonstrado efetiva dedicação e prestado relevantes serviços à causa da Justiça brasileira, em especial à Justiça Eleitoral;
Considerando o decidido pela Corte nas sessões ordinárias dos dias 3 e 17 de maio do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Ilustre Professor Meroveu Pacheco Dantas, em razão dos relevantes serviços prestados à Justiça do Rio Grande do Norte e, notadamente, pelas significativas contribuições à formação de personalidades jurídicas do Estado e do País.
Art. 2º Outorgar a medalha, com Diploma, do “Mérito Eleitoral Tavares de Lyra” ao Excelentíssimo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Emmanoel Pereira, em razão dos relevantes serviços prestados à Advocacia Eleitoral, portanto à causa da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte.
Art. 3º A sessão solene de entrega das medalhas será realizada em data a ser marcada pela Presidência do Tribunal.
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 17 de maio de 2012.
Desembargador Saraiva Sobrinho
Presidente
Desembargador Vivaldo Pinheiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo
Juiz Nilo Ferreira Pinto Júnior
Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral