TRE-RN Resolução n.º 11, de 26 de junho de 2012 (alteradora)
Revogada pela Resolução n.º 27, de 17 de dezembro de 2015.
Altera a Resolução TRE/RN 20/2011, que dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais das Zonas de Natal e Mossoró para as Eleições Municipais de 2012 e seguintes.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições e
Considerando as informações constantes no Prot. PAE 8516/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 20/2011, de 15 de dezembro de 2011, cujos dispositivos abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Compete ao Juiz da 33ª Zona Eleitoral, na circunscrição do município de Mossoró, processar e julgar:
Art. 7º. Compete ao Juiz da 34ª Zona Eleitoral, na circunscrição do município de Mossoró, processar e julgar:”
Art. 2º Incluir o artigo 8º - A na Resolução TRE/RN nº 20/2011, de 15 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 8º - A. Os municípios de Baraúnas e Serra do Mel não se sujeitam à repartição de competências definida nos artigos 6º e 7º da presente Resolução.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de junho de 2012.
Desembargador SARAIVA SOBRINHO
Presidente
Juiz JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Juiz RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO
Juiz NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO
Juiz NILO FERREIRA PINTO JÚNIOR
Doutor PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral