TRE-RN Resolução n.º 11, de 26 de junho de 2012 (alteradora)

Revogada pela Resolução n.º 27, de 17 de dezembro de 2015.

Altera a Resolução TRE/RN 20/2011, que dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais das Zonas de Natal e Mossoró para as Eleições Municipais de 2012 e seguintes.

 

        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições e

 

         Considerando as informações constantes no Prot. PAE 8516/2012,

        

        RESOLVE:

 

        Art. 1º Alterar a Resolução TRE/RN nº 20/2011, de 15 de dezembro de 2011, cujos dispositivos abaixo indicados passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Compete ao Juiz da 33ª Zona Eleitoral, na circunscrição do município de Mossoró, processar e julgar:

 

Art. 7º. Compete ao Juiz da 34ª Zona Eleitoral, na circunscrição do município de Mossoró, processar e julgar:”

 

          Art. 2º Incluir o artigo 8º - A na Resolução TRE/RN nº 20/2011, de 15 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 8º - A. Os municípios de Baraúnas e Serra do Mel não se sujeitam à repartição de competências definida nos artigos 6º e 7º da presente Resolução.”

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 26 de junho de 2012.

 

 

Desembargador SARAIVA SOBRINHO

Presidente

 

Juiz JAILSOM LEANDRO DE SOUSA

 

Juiz RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO

 

Juiz NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO

 

Juiz NILO FERREIRA PINTO JÚNIOR

 

Doutor PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR

Procurador Regional Eleitoral