TRE-RN Resolução n.º 10, de 18 de junho de 2013

Revogada pela Resolução n.º 25, de 19 de novembro de 2015 .

Institui os Planos Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o período 2013-2014 e dá outras providências.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando a Resolução n° 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução n° 90, de 29 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos de nivelamento de tecnologia da informação no âmbito do Poder Judiciário, e, ainda, determina que os Tribunais elaborem e mantenham o seu Planejamento Estratégico de TIC (PETI), alinhado às diretrizes estratégicas institucionais e nacionais, e, ainda, instituam o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI), com base no PETI;

Considerando a Resolução n° 99, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Judiciário, e estabelece que os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborem os seus respectivos planejamentos estratégicos de TIC, aprovando-os em seus órgãos plenários;

Considerando diretrizes estratégicas institucionais para o período 2013-2014, tomando-se por base as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;

Considerando o Plano Estratégico de TI da Justiça Eleitoral, que disponibilizou diretrizes para subsidiar a confecção dos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação (TI) dos regionais, compreendidos no período de 2010-2014, alinhados ao planejamento estratégico da Justiça Eleitoral e recomendações de TI do CNJ;

Considerando as propostas apresentadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, partes integrantes desta norma,


RESOLVE:


Art. 1° Ficam instituídos os Planos Estratégico e Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETI e PDTI, respectivamente) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período 2013-2014, consolidados nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Os indicadores estabelecidos no Anexo I desta Resolução são de mensuração obrigatória e devem ser informados nos prazos estabelecidos.

Parágrafo único. Compete à unidade de planejamento, estratégia e gestão do Tribunal realizar Reuniões de Análise da Estratégia – RAEs trimestrais para analisar e acompanhar a medição dos indicadores e resultados das metas fixadas.

Art. 3° Serão realizadas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, reuniões periódicas para acompanhamento dos indicadores, dos resultados das metas fixadas e da execução dos projetos estratégicos, quando poderão ser propostos ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá estipular novas metas em substituição àquelas definidas no PETI e alcançadas dentro dos prazos fixados nos objetivos e projetos estratégicos.

Art. 5º Os instrumentos PETI e PDTI poderão ser reformulados quando necessário, sendo, no mínimo, uma vez por ano, e, ainda, em decorrência de eventuais mudanças na estrutura organizacional e revisões do Plano Estratégico institucional, objetivando ressincronizar as diretrizes, planos e, principalmente, consolidar a proposta orçamentária da área de tecnologia da informação para o exercício seguinte.

Parágrafo único. Alterações porventura necessárias no Plano de Ação integrante do Anexo II desta norma, que se refiram a inclusões, exclusões de projetos ou alterações de seus respectivos prazos de execução deverão ser validadas pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação, instituído por meio da Portaria nº 063/2012 – DG, e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação propor à Administração do Tribunal, periodicamente ou sempre que necessário, projetos e ações julgados suficientes para a consecução das metas fixadas no Anexo I.

Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 01/2012 – TRE/RN.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, Natal, 18 de junho de 2013.


Desembargador João Rebouças
Presidente



Desembargadora Maria Zeneide Bezerra



Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto



Juiz Artur Cortez Bonifácio



Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo



Juiz Luis Gustavo Alves Smith



Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva



Doutor Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Procurador Regional Eleitoral