TRE-RN Resolução n.º 6, de 28 de fevereiro de 2013 (alteradora)
Altera a Resolução nº 23, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde - PCAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico de protocolo nº 18.288/2012, e
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10, § 4º, da Resolução nº 23, de 15 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde – PCAS, a vigorar no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. Omissis.
(...)
§ 4º A Seção de Juízes e Promotores Eleitorais e a Seção de Gestão de Benefícios darão, respectivamente, conhecimento da existência do benefício aos magistrados e aos servidores, quando de seus ingressos no Tribunal.
(...)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de fevereiro de 2013.
Desembargador João Batista Rebouças
Presidente
Desembargador Amílcar Maia
Corregedor Regional Eleitoral substituto
Juiz Jailsom Leandro de Sousa
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva
Doutor Ronaldo Pinheiro de Queiroz
Procurador Regional Eleitoral Substituto