TRE-RN Resolução n.º 23, de 19 de dezembro de 2013 (alteradora)

Altera o art. 4º da Resolução TRE/RN nº 9/2013.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando as informações contidas no Processo Administrativo Eletrônico nº 7.070/2013 (Protocolo nº 15.731/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O art. 4º, caput e § 1º, da Resolução n.º 9, de 11 de junho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A Presidência do Tribunal regulamentará as atribuições do Comitê de Gestão Estratégica.

 

§ 1º O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos titulares da Diretoria-Geral, das Secretarias, da Assessoria Especial da Presidência, da Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, e presidido por Juiz Membro da Corte Eleitoral.”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2013.

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

Desembargador João Rebouças

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda Clementino

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo

 

Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva

 

Dra. Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais

Procuradora Regional Eleitoral, em Substituição