TRE-RN Resolução n.º 8, de 2 de maio de 2013
Revoga a Resolução TRE/RN nº 11, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de auditoria interna no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 171, de 1º de março de 2013, instituindo normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas àquele Conselho, e
CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Administrativo Eletrônico de protocolo nº 4.461/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE/RN nº 11, de 23 de dezembro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos de auditoria interna no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 02 de maio de 2013.
Desembargador João Batista Rebouças
Presidente
Desembargador Amílcar Maia
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais
Procuradora Regional Eleitoral Substituta