TRE-RN Resolução n.º 11, de 18 de junho de 2014 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.

 

                        O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008),

 

                        Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2896/2014,

 

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º Fica acrescido o inciso XXII ao art. 41 da Resolução TRE/RN nº 5/2012, com a seguinte redação:

 

“XXII – Proceder à inclusão e/ou exclusão de devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), depois de esgotadas as medidas de cobrança, na forma prevista na legislação, quando determinada pela autoridade competente.”

 

                        Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de junho de 2014.

 

 

 

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

 

 

Desembargador João Rebouças

Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

 

 

Resolução Nº  11, De 18 De Junho De 2014

 

 

 

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

 

 

 

Juiz Artur Cortez Bonifácio

 

 

 

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

 

 

 

Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva

 

 

 

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

 

 

 

Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral