TRE-RN Resolução n.º 11, de 18 de junho de 2014 (alteradora)
Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008),
Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 2896/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXII ao art. 41 da Resolução TRE/RN nº 5/2012, com a seguinte redação:
“XXII – Proceder à inclusão e/ou exclusão de devedores no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN), depois de esgotadas as medidas de cobrança, na forma prevista na legislação, quando determinada pela autoridade competente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de junho de 2014.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
Desembargador João Rebouças
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Resolução Nº 11, De 18 De Junho De 2014
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral