TRE-RN Resolução n.º 13, de 7 de agosto de 2014
Dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo XXXIV do seu Regimento,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 104, de 6 de abril de 2010, que trata de medidas administrativas para a segurança e da criação de Fundo Nacional de Segurança, e na Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de 2013, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1ºEsta Resolução dispõe sobre a Comissão de Segurança Permanente no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes nas Resoluções n.º 104/2010 e nº 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2ºA Comissão de Segurança Permanente é constituída pelos seguintes membros:
I – um dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral;
II – um juiz eleitoral indicado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, devendo a indicação ser homologada pelo Plenário do Tribunal;
III – um juiz eleitoral indicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte.
§ 1º A Comissão será presidida pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo.
§ 2ºO Presidente do Tribunal designará até dois servidores lotados na Secretaria do Tribunal para auxiliarem os trabalhos da Comissão.
Art. 3º A Comissão de Segurança Permanente deverá:
I - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes em situação de risco;
II - deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça;
III - propor ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;
IV - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de magistrados, servidores, e patrimônio do Tribunal, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;
V - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de magistrados e servidores, bem como do patrimônio do Tribunal;
VI - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades deste Tribunal, bem como aquelas que guardem relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;
VII - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança das instalações físicas e demais bens do Tribunal.
Art. 4ºA Comissão apresentará, até os dias 30 de junho e 19 de dezembro, relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal.
Parágrafo único.Em ano de eleições, a Comissão apresentará relatório parcial mensal nos meses de julho a outubro.
Art. 5ºO Tribunal poderá celebrar convênios com órgãos públicos de segurança e de inteligência, a fim de obter apoio operacional às atividades da Comissão de Segurança Permanente.
Art. 6ºEsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, aos 7 dias do mês de agosto de 2014.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
Desembargador João Rebouças
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral