TRE-RN Resolução n.º 20, 21 de outubro de 2014 (alteradora)
Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 8, de 28 de fevereiro de 2008), e
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2896/2014,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012, cujos dispositivos, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Omissis.
[...]
X – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC):
[...]”
“Art. 22. Omissis.
[...]
VIII - assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia, em especial, as áreas de orçamento, pessoal e tecnologia da informação e comunicação;”
[...]
“Art. 55. Omissis.
[...]
XV – controlar os indicadores dos planos estratégicos do Tribunal e da área de tecnologia da informação e comunicação, para análise dos resultados pelo Secretário e Coordenadores da área;”
[...]
“Art. 57. Omissis.
I – prestar informações jurídicas para a instrução de processos judiciais e administrativos da área de pessoal;”
[...]
“Art. 58. Omissis:
I – organizar e manter atualizados os registros individuais dos Membros da Corte, Juízes e Promotores eleitorais;
II – controlar o rodízio de biênios dos Membros da Corte e Juízes eleitorais;
III – instruir os processos referentes à designação de Juízes Eleitorais;
IV – manter atualizado sistema próprio de gerenciamento de autoridades eleitorais, no tocante aos exercícios dos Membros da Corte e às designações, afastamentos e exercícios dos Juízes e Promotores Eleitorais;
V – preparar certidões e declarações acerca dos dados sob responsabilidade da Seção, mediante requerimento;
VI – fornecer à Seção de Folha de Pagamento a quantidade de dias trabalhados pelos Juízes e Promotores eleitorais, com base nas frequências recebidas mensalmente pela Seção, para elaboração da folha de pagamento;
VII – lavrar os termos de posse dos Membros da Corte;
VIII – providenciar a expedição de documento de identidade funcional para Membros da Corte e Oficiais de Justiça, mediante solicitação;
IX – informar valor relativo ao reembolso aos oficiais de justiça pelo cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral para fins de elaboração da Proposta Orçamentária;
X – elaborar os cálculos dos valores a serem reembolsados aos oficiais de justiça pelo cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral e controlar as respectivas portarias de designação;
XI – elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção;
XII – proceder, de acordo com as normas em vigor, ao recebimento e à guarda, em sigilo, das declarações de imposto de renda do Presidente, do Vice-Presidente e Corregedor e dos Membros da Corte, categoria Jurista, que foram apresentadas à Receita Federal;
XIII – nos sites da Intranet e da Internet do Tribunal, manter as relações de Juízes e Promotores eleitorais;
XIV – enviar ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ as informações relativas a Membros da Corte, Juízes e Promotores eleitorais;
XV – no site da Internet do Tribunal, manter o Relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com as informações relativas aos Membros da Corte, Juízes e Promotores eleitorais;
XVI – dar conhecimento aos Membros da Corte acerca dos direitos e serviços a que fazem jus;”
[...]
“Art. 65. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete coordenar, orientar planejar e controlar as atividades relativas à política de capacitação e desenvolvimento do servidor, visando ao aperfeiçoamento e à melhoria do seu desempenho, em consonância com as diretrizes institucionais e ainda:
I – orientar e participar do desenvolvimento de estudos com o propósito de realizar concursos públicos para preenchimento de cargos, no que se refere às competências institucionais necessárias por meio de comissão designada para este fim;
II – estruturar, junto ao Secretário e às unidades respectivas, os programas estratégicos de pessoal vinculados à Coordenadoria;
III – desenvolver projetos internos de estímulo à responsabilidade social;
IV – propor ações de integração com vistas à valorização dos servidores;
V – participar de comissões que tratam de normas, instruções e regulamentos referentes à política de capacitação e desenvolvimento dos servidores;
VI – desempenhar outras atividades designadas pelo Secretário, inerentes a sua área de atuação.
VII – coordenar o Programa Permanente de Ambientação do servidor;
VIII – firmar parcerias com órgãos e/ou instituições de ensino para garantir a oferta de ações de capacitação e estágio.;
XIX – elaborar, em conjunto com a unidade responsável pela comunicação institucional na web e as unidades vinculadas à Coordenadoria, o Portal Corporativo de Educação e Desenvolvimento do Tribunal.”
“Art. 66 À Seção de Capacitação e Desenvolvimento compete:
I- executar, acompanhar e avaliar as atividades internas de capacitação e desenvolvimento de pessoal;
II- realizar o levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, com vistas à elaboração do Plano Anual de capacitação do Tribunal, dada a sua natureza de ação estratégica;
III- participar do planejamento e prestar suporte aos eventos externos de capacitação de pessoal da Justiça eleitoral, conforme determinação superior;
IV- gerenciar o Programa de Instrutoria Interna, mantendo banco de conhecimentos para identificar os talentos internos;
V- informar, acompanhar e controlar as concessões relativas ao adicional de qualificação;
VI- informar as horas de educação corporativa para promoção do servidor;
VII- fornecer elementos para a elaboração do plano de ação plurianual da Secretaria de Gestão de Pessoas, da proposta orçamentária ordinária e de pleitos, bem como identificar a necessidade de solicitação de crédito suplementar;
VIII- analisar e emitir informações em processos de solicitação de licença para capacitação e outros afastamentos para estudo;
IX- acompanhar, avaliar e analisar a participação de servidor em programas de capacitação;
X- aplicar e analisar as avaliações de reação, impacto e de resultados pós-capacitação, e apresentar à Administração os resultados relativos ao aproveitamento do conhecimento do servidor junto à sua unidade de lotação;
XI- manter acessível e atualizado o histórico de cursos dos servidores;
XII- promover ações de capacitação pertinente aos cursos obrigatórios, prestando informações à Administração quanto ao seu cumprimento;
XIII- analisar as solicitações de participação em eventos externos, informando quanto à disponibilidade orçamentária na verba de capacitação;
XIV- selecionar tutores de conteúdo, de acompanhamento e instrutores para as ações de capacitação internas;
XV- participar da elaboração de normas e instrumentos relativos a sua área de competência, visando o aprimoramento da política de capacitação do Tribunal;
XVI- monitorar os indicadores dos projetos, propondo medidas para consecução de metas referentes à capacitação e ao desenvolvimento dos servidores;
XVII- certificar a participação de servidores em eventos de capacitação promovidos pelo Tribunal, para fins de concessão de adicional de qualificação;
XVIII- participar da elaboração da proposta orçamentária anual e de pleitos na ação de capacitação de recursos humanos e acompanhar sua execução;
XIX – emitir parecer quanto à viabilidade de treinamento solicitado na modalidade de ensino a distância;
XX – adequar conteúdo e formatação de treinamentos fornecidos por entidades externas quando necessário;
XXI – gerenciar o ambiente de aprendizagem virtual do TRE-RN, definindo papeis e demais características dos treinamentos;
XXII – avaliar as soluções metodológicas e tecnológicas propostas para os treinamentos;
XXIII – avaliar os treinamentos ministrados, informando seus resultados aos tutores e à Administração;
XXIV – elaborar o projeto básico e propor a aquisição de pacotes de treinamentos na modalidade de Ensino a Distância;
XXV – promover a integração e troca de soluções em Ensino a Distância.”
“Art. 67. À Seção de Lotação e Desempenho compete:
I – desenvolver o programa de ambientação dos novos servidores;
[...]
V – desenvolver o Programa Social de Estágio, através da operacionalização das atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do estágio, ministrando os treinamentos que se fizerem necessários, assim como emitir certificados de aproveitamento;
VI – gerenciar a movimentação do servidor na carreira;
VII – estabelecer o dimensionamento e manutenção do quadro de pessoal, para fins de lotação ideal, assim como a avaliação de desempenho de servidores estáveis e em estágio probatório alinhado a gestão por competências;”
[...]
“CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (STIC)
Seção I
Das Gratificações
Art. 68. Os cargos em comissão (CJs) e as funções comissionadas (FCs) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação estão assim distribuídos:”
[...]
“Seção II
Das Atribuições
Subseção I
Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 69. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
[...]
II – Promover a governança de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as boas práticas mundiais.
Subseção II
Do Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Art. 70. Ao Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
[...]
VI- auxiliar na elaboração do plano estratégico da área de tecnologia da informação e comunicação, bem como do respectivo plano diretor;
[...]
IX – promover o levantamento das necessidades nas áreas de tecnologia da informação e comunicação e eleições junto à Secretaria do Tribunal e às Zonas Eleitorais;
[...]
XI – acompanhar o andamento dos projetos em execução, exercendo o papel de agente integrador de atividades das coordenadorias, de acordo com os planejamentos estratégicos institucional e da área de tecnologia da informação e comunicação, e com o respectivo plano diretor;
XII – controlar os indicadores dos planos estratégicos do Tribunal e da área de tecnologia da informação e comunicação, acompanhando e analisando os resultados;
[...]”
“Art. 71. Omissis.
[...]
II - garantir compatibilidade, mecanismos de segurança e de auditoria para os serviços de tecnologia de informação e comunicação, promovendo a adoção de padrões abertos, seguros e não-proprietários, considerando custos, desempenho e continuidade tecnológica.”
“Art. 72. Omissis.
[...]
V - avaliar a viabilidade de implantação de novos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Tribunal, nos aspectos relativos à utilização da rede de comunicação, armazenamento e processamento de dados;”
[...]
“Art. 73. Omissis.
[...]
II - recepcionar, registrar, categorizar e priorizar todas as requisições de serviços e incidentes direcionados à área de tecnologia da informação e comunicação;”
[...]
“Art. 80. Omissis.
I – prestar suporte aos sistemas eleitorais inerentes à área de tecnologia da informação e comunicação, e ministrar os treinamentos necessários, inclusive no que se refere à biometria;
[...]
IX - auxiliar na elaboração do relatório de avaliação de cada pleito eleitoral, elaborando gráficos e tabelas e consolidando informações prestadas pelos cartórios eleitorais no que se refere à área de tecnologia da informação e comunicação.”
“Título III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS
[...]
Subseção IV
Do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação”
[...]
“Art. 87. Ao Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação compete, especificamente:
[...]
II - propor um conjunto de objetivos estratégicos, indicadores e metas da área de tecnologia da informação e comunicação, bem como as respectivas ações e projetos que visem alcançá-los, considerando tempo, custo e demais recursos disponíveis;
[...]
IV - pesquisar e propor a introdução de novas tecnologias, programas, normas e procedimentos para o aperfeiçoamento das atividades relativas à área de tecnologia da informação e comunicação.”
[...]
“Art. 110. Omissis
§ 10. Os substitutos deverão preencher os requisitos e qualificações exigidos para os titulares dos cargos e das funções, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas.”
[...]
“Art. 114. Omissis
§ 1.º As nomeações para os cargos em comissão de Assessor Jurídico, Secretário Judiciário, Coordenador de Pessoal, Coordenador de Autuação e Distribuição, Processamento e Partidos e Coordenador de Gestão da Informação, bem como as designações para as funções comissionadas de chefe da Seção de Apoio à Corte e Taquigrafia, Seção de Processamento de Feitos, Seção de Autuação e Distribuição, Seção de Jurisprudência e Legislação, Seção de Informações Processuais, Seção de Gestão de Benefícios, Seção de Licitações, Contratos e Informações Processuais e Seção de Orientação e Análise de Gestão deverão recair sobre servidor que possua formação acadêmica em Direito.
[...]
§ 5.º A designação para a função comissionada de chefe da Seção de Juízes e Promotores Eleitorais deverá recair, preferencialmente, sobre servidor que possua formação acadêmica em Direito.”
Art. 2.º Alterar o organograma deste Tribunal, constante dos anexos da Resolução TRE/RN n.º 5/2012 para fazer constar as alterações constantes do artigo anterior 1.º, no que couber.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 21 de outubro de 2014.
Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral