TRE-RN Resolução n.º 24, de 15 de dezembro de 2014

Prorroga o prazo de vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE/RN e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 4.º do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 198, de 16 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário para o período 2015-2020,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 154, de 19 de março de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o início da revisão do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, instituído pela Resolução TSE n.º 23.371/2011, somente após o término do período das eleições de 2014,

CONSIDERANDO que a vigência do Planejamento Estratégico e do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito deste Tribunal, encerra em 31 de dezembro de 2014,

CONSIDERANDO o que consta nos Protocolos PAE n.ºs 16626/2014 e 16464/2014 oriundos, respectivamente, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica/DG e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação,

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1.º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, a vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 009, de 11 de junho de 2013.

                   § 1.º As metas institucionais de 2014, fixadas pela Resolução de que trata o caput, serão repetidas para o ano de 2015, com os mesmos percentuais de cumprimento.

                   § 2.º Fica excetuada da regra contida no parágrafo anterior, a meta vinculada ao indicador “Percentual de eleitores revisados com cadastramento biométrico”, em vista da realização de recadastramento biométrico de zonas eleitorais em 2015, estipulando-se em 65% do eleitorado o percentual a ser atingido.

                   § 3.º As ações e projetos visando ao cumprimento das metas estratégicas de 2015 deverão ser elaborados pelas áreas responsáveis até 31 de março de 2015, e enviados à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica para monitoramento.

 

                   Art. 2.º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, a vigência do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, instituído pela Resolução nº 10, de 18 de junho de 2013.

                   Parágrafo Único. A vigência do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pela Resolução referida no caput deste artigo, observará o mesmo prazo do Plano Estratégico da área.

 

                   Art. 3.º Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica a coordenação dos trabalhos de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal para o período 2016-2020.

 

                   Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                   Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal (RN),

 

Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JUNIOR

Presidente

 

Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

 

Juiz FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS

 

Juiz SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA

 

Juiz ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO

 

Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS

 

GILBERTO BARROS DE CARVALHO JUNIOR

Procurador Regional Eleitoral