TRE-RN Resolução n.º 9, de 5 de junho de 2014 (alteradora)
Altera a Resolução nº 22, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Obras 2015 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011, alterada pela Resolução TRE/RN nº 24, de 23 de outubro de 2012; e,
Considerando o que consta do Procedimento Administrativo Eletrônico nº 6731/2013 (Protocolo nº 14880/2013);
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2015, aprovado pela Resolução TRE/RN nº 22/2013, passa a vigorar com a redação que consta do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 5 de junho de 2014.
Desembargador Amílcar Maia
Presidente
Desembargador João Rebouças
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda Clementino
Juiz Artur Cortez Bonifácio
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Carlo Virgilio Fernandes de Paiva
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
Anexo da Resolução n.º 9, de 05/06/2014