TRE-RN Resolução n.º 15, de 30 de junho de 2015 (alteradora)
Altera o art. 3º da Resolução TRE/RN nº 6/2008, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIV, do seu Regimento Interno (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ n.º 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
RESOLVE:
Art. 1º: O art. 3º da Resolução nº 06/2008, de 19 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa será desenvolvido por meio de plano de ação a ser elaborado, executado, acompanhado e avaliado por Comissão Socioambiental Permanente, composta por servidores designados por meio de Portaria da Presidência.
§ 1º Atuarão como colaboradores, sempre que solicitados pela Comissão Socioambiental Permanente, servidores das unidades da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais, designados por Portaria da Direção-Geral;
§ 2º A Comissão Socioambiental Permanente deverá estimular a reflexão e a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental da Administração do TRE-RN, bem como do corpo funcional e força de trabalho auxiliar da instituição.
§ 3º A comissão socioambiental permanente deverá fomentar ações que estimulem:
I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;
II – o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequadas gestão dos resíduos gerados;
IV – a promoção das contratações sustentáveis;
V – a gestão sustentável de documentos , em conjunto com a unidade responsável;
VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;
VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável;
§ 4º A gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso, à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município;
§ 5º A Administração do TRE-RN deverá ter como objetivos o combate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão sustentável de documentos;
§ 6º As unidades ou núcleos, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente, que compreendem as seguintes etapas:
I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, considerando:
a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;
b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;
c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;
d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;
e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;
f) as Resoluções do CONAMA;
g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;
II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;
III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;
IV – o planejamento anual para aquisição de materiais de consumo deverá ser baseado na real necessidade da aquisição, até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio, baseado no consumo consciente;
§ 7º O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo;
§ 8º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das instalações físicas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 30 de junho de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargador Glauber Rêgo
Membro Substituto
Juiz Marco Bruno Miranda
Membro Substituto
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Herbet Oliveira Mota
Membro Substituto
Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
(Publicada no DJE TRE/RN de 01/07/2015)