TRE-RN Resolução n.º 1, de 15 de janeiro de 2015 (alteradora)
Altera a redação do artigo 4º, caput, da Resolução TRE/RN nº 04/1998, de 12 de maio de 1998, que institui o “Mérito Eleitoral Tavares de Lira”.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 4º, caput, da Resolução TRE/RN nº 04/1998, de 12 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. A indicação do agraciado será submetida ao Pleno do Tribunal, por uma comissão integrada por três Membros da Corte, designados pela Presidência,com base em parecer fundamentado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 15 de janeiro de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz Marco Bruno Miranda Clementino
Em substituição
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral