TRE-RN Resolução n.º 11, 18 de maio de 2015 (alteradora)
Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso II, do seu Regimento Interno (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XII do art. 56 e o inciso II do art. 65, ambos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. [...]
[...]
XII – levantar a necessidade de processos seletivos, sugerindo a realização de concurso ou, quando viável, a prorrogação do seu prazo de validade;
[...]
Art. 65. [...]
[...]
II – orientar e participar do desenvolvimento de estudos com o propósito de realizar concursos públicos para preenchimento de cargos, no que se refere às competências institucionais necessárias;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de maio de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Corregedora Regional Eleitoral
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz André Luis de Medeiros Pereira
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral