TRE-RN Resolução n.º 16, de 9 de julho de 2015 (alteradora) (revogada)
Inclui o parágrafo único no art. 32 da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012, que regulamenta o Programa Social de Estágio Remunerado no âmbito deste Tribunal.
(Revogada pela Resolução TRE/RN n.º 18, de 11/09/2019 )
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 17, XXV, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando a Notificação Recomendatória nº 7789.2014 da Procuradoria Regional do Trabalho – 21ª Região, e o que consta do PAE nº 10.545/2014;
Considerando que este Tribunal ainda não dispõe do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
RESOLVE:
Art. 1 º Incluir parágrafo único no artigo 32 da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 (omissis)
Parágrafo único. O estagiário poderá utilizar o serviço de assistência médica e odontológica do Tribunal até que sejam implantados nesta Casa os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Natal/RN, 09 de julho de 2015.
Desembargador VÍRGILIO FERNANDES DE MACÊDO JUNIOR
Presidente
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
Juiz SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA
Juiz ALCEU JOSÉ CICCO
Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
Juiz LUIZ GUSTAVO ALVES SMITH
Doutor GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral