TRE-RN Resolução n.º 2, 29 de janeiro de 2015 (alteradora)
Altera a Resolução TRE/RN nº 17/2014, que dispõe sobre a Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de assegurar os direitos dos eleitores, garantindo-lhes o atendimento de demandas de natureza urgente durante o período de suspensão do atendimento ao público, decorrente do rezoneamento,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar a Resolução TRE/RN nº 17/2014, modificada pela Resolução nº 25/2014, para incluir o seguinte dispositivo:
“Art. 8º - A. Durante o período de suspensão de atendimento ao público, decorrente da implantação do rezoneamento, as Zonas Eleitorais envolvidas deverão assegurar a resolução das demandas de natureza urgente dos eleitores.
Parágrafo único.Enquanto as novas Zonas Eleitorais decorrentes do processo de rezoneamento não estiverem em pleno funcionamento, cumprirá à Zona Eleitoral anteriormente responsável pela jurisdição do município respectivo prover as medidas necessárias ao atendimento das demandas de natureza urgente relativas aos eleitores abrangidos pelo referido processo.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 29 de janeiro de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral