TRE-RN Resolução n.º 4, de 26 de fevereiro de 2015
Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução-TSE nº 23.432/2014, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, §1º,
R E S O L V E:
Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2015, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.
Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal, Mossoró e Parnamirim), haverá apenas um juízo receptor, tudo na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 26 de fevereiro de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Presidente
Desembargador Glauber Rêgo
Membro Suplente
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Verlano de Queiroz Medeiros
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 4/2015 TRE/RN
relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2015.
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
01ª |
Natal |
Natal |
05ª |
Macaíba |
Macaíba, Bom Jesus, Sen. Elói de Souza |
06ª |
Ceará Mirim |
Ceará Mirim, Extremoz, Maxaranguape, Pureza, Rio do Fogo, Ielmo Marinho |
07ª |
São José Mipibu |
São José de Mipibu, Vera Cruz |
08ª |
São Paulo Do Potengi |
São Paulo do Pontegi, Santa Maria, São Pedro, Riachuelo |
09ª |
Goianinha |
Goianinha, Espírito Santo, Tibau do Sul, Jundiá |
10ª |
João Câmara |
João Câmara, Bento Fernandes, Jandaíra, Jardim de Angicos |
11ª |
Canguaretama |
Canguaretama, Baía Formosa, Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Nova Cruz, Lagoa D'anta, Passa e Fica |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Passagem, Serrinha, Várzea |
14ª |
Touros |
Touros, São Miguel do Gostoso |
15ª |
São José Do Campestre |
São José do Campestre, Monte das Gameleiras, Serra do São Bento |
16ª |
Santa Cruz |
Santa Cruz, Japi, São Bento do Trairi |
17ª |
Lajes |
Lajes, Pedra Preta, Caiçara do Rio do Vento |
18ª |
Angicos |
Angicos, Fernando Pedrosa |
19ª |
São Tomé |
São Tomé , Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa |
20ª |
Currais Novos |
Currais Novos, Cerro Corá, Lagoa Nova |
21ª |
Florânia |
Florânia , São Vicente, Tem. Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari , Carnaúba dos Dantas |
23ª |
Jardim Do Seridó |
Jardim Do Seridó, Ouro Branco |
24ª |
Parelhas |
Parelhas, Equador, Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Serra Negra Do Norte |
Serra Negra Do Norte |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu |
28ª |
Santana Dos Matos |
Santana Dos Matos, Bodó |
29ª |
Assu |
Assu, Ipanguaçu, Itajá |
30ª |
Macau |
Macau, Guamaré, Galinhos |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Paraú, Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos, Tibau, Porto do Mangue |
33ª |
Mossoró |
Baraúna |
34ª |
Mossoró |
Mossoró, Serra do Mel |
35ª |
Apodi |
Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú, Rodolfo Fernandes |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Patu, Messias Targino |
38ª |
Martins |
Martins, Antônio Martins, Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Umarizal, Olho Dágua dos Borges |
40ª |
Pau Dos Ferros |
Pau Dos Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes, Riacho de Santana, São Francisco do Oeste |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, João Dias, Pilões |
42ª |
Luis Gomes |
Luis Gomes, José da Penha, Major Sales, Paraná |
43ª |
São Miguel |
São Miguel, Cel. João Pessoa, Dr. Severiano, Venha Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras |
45ª |
Caicó |
São Fernando, Timbaúba dos Batistas |
46ª |
Taipu |
Taipu |
47ª |
Pendências |
Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais |
49ª |
Upanema |
Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo Do Amarante |
São Gonçalo Do Amarante |
52ª |
São Bento Do Norte |
São Bento Do Norte, Caiçara do Norte, Pedra Grande, Parazinho |
53ª |
Tangará |
Tangará, Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo |
54ª |
Afonso Bezerra |
Afonso Bezerra, Pedro Avelino |
55ª |
Almino Afonso |
Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Lucrécia, Rafael Godeiro |
56ª |
Cruzeta |
Cruzeta, São José do Seridó |
57ª |
Gov. Dix-sept Rosado |
Gov. Dix-sept Rosado |
58ª |
Janduis |
Janduis |
59ª |
Jardim de Piranhas |
Jardim de Piranhas |
60ª |
Marcelino Vieira |
Marcelino Vieira, Ten. Ananias |
61ª |
Pedro Velho |
Pedro Velho, Montanhas |
62ª |
Poço Branco |
Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande, Viçosa |
64ª |
São Rafael |
São Rafael |
65ª |
São João Do Sabugi |
São João Do Sabugi, Ipueira |
66ª |
Arês |
Ares, Senador Georgino Avelino |
67ª |
Nísia Floresta |
Nísia Floresta |
68ª |
Santa Cruz |
Lajes Pintada, Campo Redondo, Cel. Ezequiel, Jaçanã |
* O endereço das Zonas Eleitorais encontra-se disponível no sítio eletrônico do TRE/RN.