TRE-RN Resolução n.º 5, de 17 de março de 2015 (alteradora)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011, alterada pela Resolução TRE/RN nº 24, de 23 de outubro de 2012; e,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos prédios de Mossoró e Parnamirim decorrente do rezoneamento eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos mencionados no Processo Administrativo Eletrônico n.º 16923/2014,
RESOLVE:
Art. 1.º ALTERAR o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte referente ao Exercício Financeiro de 2016, aprovado pela Resolução TRE/RN n.º 26/2014, conforme o anexo único desta norma.
Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 17 de março de 2015.
Desembargador Virgílio Macêdo Júnior
Presidente
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Vice-Presidente
Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Dr. Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral