TRE-RN Resolução n.º 7, de 5 de maio de 2015 (revogada)

Revogada pela Resolução n.º 29, de 17 de dezembro de 2015

Estabelece critérios para substituição de Juízes Eleitorais nos Municípios que sediam duas ou mais Zonas Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando os termos da Resolução TSE nº 21.009/2002 e da Resolução TRE/RN nº 16, de 16 de julho de 2009, com as alterações previstas na Resolução TRE/RN nº 37, de 30 de novembro de 2010,

Considerando as recentes alterações nas jurisdições eleitorais do Estado, em razão do rezoneamento de que trata a Resolução nº 17, de 26 de agosto de 2014,

Considerando as informações constantes no prot. PAE nº 4.850/2015

RESOLVE:

Art. 1º Nas hipóteses de afastamentos legais, nos municípios sede de mais de uma Zona Eleitoral, as substituições dos Juízes Eleitorais observarão os seguintes critérios:

I- Nos municípios que sediam duas Zonas Eleitorais, os Juízes Eleitorais serão substituídos um pelo outro.

II – Nos municípios que sediam mais de duas Zonas Eleitorais, os Juízes Eleitorais serão substituídos uns pelos outros, segundo a ordem numérica crescente das Zonas, de modo que o da menor numeração seja substituído pelo da maior, exceto o da Zona de maior numeração, que será substituído pelo da Zona de menor numeração.

§1º Na impossibilidade de se efetivar a substituição descrita no inciso I, far-se-á a designação do Juiz substituto observando-se ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

§2º Na impossibilidade da substituição ocorrer na forma do inciso II, a escolha recairá sobre o Juiz Eleitoral imediatamente posterior, conforme sequência já estabelecida no inciso II, somente recorrendo-se a ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quando esgotadas integralmente todas as Zonas sediadas no município.

§ 3º Nos casos previstos nesta Resolução, somente quando houver necessidade de observância de ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é que a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte expedirá portaria específica com a designação do Juiz que responderá pela jurisdição eleitoral durante o afastamento do Titular, sem prejuízo, em qualquer caso, das comunicações para fins de registros funcionais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 5 de maio de 2015.

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz Francisco Eduardo Guimarães Farias

Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia

Juiz André Luis de Medeiros Pereira

Juiz Verlano de Queiroz Medeiros

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior

Procurador Regional Eleitoral