TRE-RN Resolução n.º 22, de 13 de outubro de 2015 (alteradora) (revogada)
Exclui o § 5º do art. 3º da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012, que regulamenta o Programa Social de Estágio Remunerado no âmbito deste Tribunal.
(Revogada pela Resolução TRE/RN n.º 18, de 11/09/2019 )
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições decorrentes do art. 17, XXV, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas no PAE nº 11.617/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o § 5º do art. 3º da Resolução nº 25, de 12 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Natal/RN, 13 de outubro de 2015.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador VÍRGILIO FERNANDES DE MACÊDO JUNIOR
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Juiz ALMIRO LEMOS
Juiz SÉRGIO ROBERTO NASCIMENTO MAIA
Juiz ALCEU JOSÉ CICCO
Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
Juiz LUIZ GUSTAVO ALVES SMITH
Doutor GILBERTO BARROSO DE CARVALHO JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral