TRE-RN Resolução n.º 17, de 14 de setembro de 2016

Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, referente às Eleições Municipais de 2016.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e

 

Considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.456, de 15 de dezembro de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª, 34ª e 48ª Zonas Eleitorais deste Estado procederem à totalização dos votos, nos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, relativamente às eleições municipais de 2016.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 14 de setembro de 2016.

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

 

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

Vice-Presidente e Corregedor

 

 

Juiz Almiro José da Rocha Lemos

 

 

Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque

 

 

Juiz Alceu José Cicco

 

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

 

Doutor Kleber Martins de Araújo

Procurador Regional Eleitoral