TRE-RN Resolução n.º 17, de 14 de setembro de 2016
Dispõe sobre a competência dos Juízes Eleitorais relativa à totalização dos votos das Juntas Eleitorais dos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, referente às Eleições Municipais de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno e
Considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.456, de 15 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Compete aos Juízes das 1ª, 34ª e 48ª Zonas Eleitorais deste Estado procederem à totalização dos votos, nos Municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim, relativamente às eleições municipais de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 14 de setembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro da Silva
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral