TRE-RN Resolução n.º 2, de 25 de fevereiro de 2016
Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.432/2014, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, §1º,
R E S O L V E:
Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2016, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.
Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal, Mossoró e Parnamirim), haverá apenas um juízo receptor, tudo na forma do Anexo único desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal(RN), 25 de fevereiro de 2016.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Presidente
Desembargador Virgílio Macêdo Jr.
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro Lemos
Juiz Sérgio Roberto Nascimento Maia
Juiz Alceu José Cicco
Juiz Wlademir Capistrano
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Gilberto Barroso de Carvalho Júnior
Procurador Regional Eleitoral
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 002/2016
RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAS DESTE ESTADO, A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2016
Zona Eleitoral receptora |
Sede da Zona receptora |
Municípios jurisdicionados |
1ª |
Natal |
Natal |
5ª |
Macaíba |
Macaíba, Bom Jesus e Senador Elói de Souza |
6ª |
Ceará-Mirim |
Ceará-Mirim, Ielmo Marinho e Pureza |
7ª |
São José de Mipibu |
São José de Mipibu e Vera Cruz |
8ª |
São Paulo do Potengi |
São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria |
9ª |
Goianinha |
Goianinha, Tibau do Sul, Espírito Santo e Jundiá |
10ª |
João Câmara |
João Câmara, Jandaíra, Bento Fernandes e Jardim de Angicos |
11ª |
Canguaretama |
Canguaretama, Baía Formosa e Vila Flor |
12ª |
Nova Cruz |
Nova Cruz, Passa e Fica e Lagoa D’Anta |
13ª |
Santo Antônio |
Santo Antônio, Serrinha, Várzea e Passagem |
14ª |
Touros |
Touros e São Miguel do Gostoso |
15ª |
São José do Campestre |
São José do Campestre, Serra de São Bento e Monte das Gameleiras |
16ª |
Santa Cruz |
Santa Cruz, Japi e São Bento do Trairí |
17ª |
Lajes |
Lajes, Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta |
18ª |
Angicos |
Angicos e Fernando Pedroza |
19ª |
São Tomé |
São Tomé, Barcelona, Ruy Barbosa e Lagoa de Velhos |
20ª |
Currais Novos |
Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá |
21ª |
Florânia |
Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz |
22ª |
Acari |
Acari e Carnaúba dos Dantas |
23ª |
Jardim do Seridó |
Jardim do Seridó e Ouro Branco |
24ª |
Parelhas |
Parelhas, Equador e Santana do Seridó |
25ª |
Caicó |
Caicó |
26ª |
Caicó |
Serra Negra do Norte, São João do Sabugi e Ipueira |
27ª |
Jucurutu |
Jucurutu e São Rafael |
28ª |
Santana do Matos |
Santana do Matos e Bodó |
29ª |
Assú |
Assú, Ipanguaçu e Itajá |
30ª |
Macau |
Macau, Guamaré e Galinhos |
31ª |
Campo Grande |
Campo Grande, Paraú e Triunfo Potiguar |
32ª |
Areia Branca |
Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue |
34ª |
Mossoró |
Mossoró |
35ª |
Apodi |
Apodi e Felipe Guerra |
36ª |
Caraúbas |
Caraúbas |
37ª |
Patu |
Patu, Janduís e Messias Targino |
38ª |
Martins |
Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos |
39ª |
Umarizal |
Umarizal e Olho D’Água do Borges |
40ª |
Pau dos Ferros |
Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas |
41ª |
Alexandria |
Alexandria, Pilões e João Dias |
42ª |
Luís Gomes |
Luís Gomes, José da Penha, Paraná e Major Sales |
43ª |
São Miguel |
São Miguel, Doutor Severiano, Coronel João Pessoa e Venha-Ver |
44ª |
Monte Alegre |
Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras |
45ª |
Apodi |
Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes |
46ª |
Taipu |
Taipu |
47ª |
Pendências |
Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais |
49ª |
Upanema |
Upanema |
50ª |
Parnamirim |
Parnamirim |
51ª |
São Gonçalo do Amarante |
São Gonçalo do Amarante |
52ª |
Caiçara do Norte |
Caiçara do Norte, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte |
53ª |
Tangará |
Tangará, Serra Caiada, Boa Saúde e Sítio Novo |
54ª |
Afonso Bezerra |
Afonso Bezerra e Pedro Avelino |
55ª |
Almino Afonso |
Almino Afonso, Frutuoso Gomes, Rafael Godeiro e Lucrécia |
56ª |
Cruzeta |
Cruzeta e São José do Seridó |
57ª |
Governador Dix-Sept Rosado |
Governador Dix-Sept Rosado |
58ª |
Mossoró |
Baraúna, Serra do Mel e Tibau |
59ª |
Jardim de Piranhas |
Jardim de Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batistas |
60ª |
Tenente Ananias |
Tenente Ananias e Marcelino Vieira |
61ª |
Pedro Velho |
Pedro Velho e Montanhas |
62ª |
Poço Branco |
Poço Branco |
63ª |
Portalegre |
Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa |
64ª |
Extremoz |
Extremoz, Rio do Fogo e Maxaranguape |
65ª |
Pau dos Ferros |
Encanto, Rafael Fernandes, Riacho de Santana e Água Nova |
66ª |
Arês |
Arês e Senador Georgino Avelino |
67ª |
Nísia Floresta |
Nísia Floresta |
68ª |
Santa Cruz |
Campo Redondo, Jaçanã, Lajes Pintadas e Coronel Ezequiel |