TRE-RN Resolução n.º 20, de 27 de outubro de 2016 (alteradora)

Alterar o Anexo da Resolução TRE/RN nº 19/2016, excluindo a Escola Estadual Domitila Castelo dentre os locais que funcionarão como Mesas Receptoras de Justificativa da 9ª Zona Eleitoral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das mesas receptoras de justificativas no segundo turno das Eleições Municipais 2016;

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 8º da Resolução TSE nº 23.456/2015, que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a utilização da urna eletrônica nas Mesas Receptoras de Justificativas Eleitoral;

CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 060/GAPGSTIC (Prot. nº 15496/2016 – PAE);

CONSIDERANDO que, por questão de logística, a Escola Estadual Domitila Castelo, localizada na Praia de Pipa, Tibau do Sul, não poderá funcionar como Mesa Receptora de Justificativa, segundo informação do Juízo Eleitoral da 9ª Zona,

 

                                  

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução TRE/RN n.º 19, de 25.10.2016, excluindo a Escola Estadual Domitila Castelo, localizada na Praia de Pipa, Tibau do Sul, dentre os locais que funcionarão como Mesas Receptoras de Justificativa da 9ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, Natal, 27 de outubro de 2016.

 

 

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Desembargador Gilson Barbosa

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

 

Juiz Almiro José da Rocha Lemos

 

Juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque

 

Juiz Alceu José Cicco

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutor Kleber Martins de Araújo

Procurador Regional Eleitoral