TRE-RN Resolução n.º 25, de 15 de dezembro de 2016 (alteradora)
Altera a Resolução n° 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno, e
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas e cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,
Considerando as disposições contidas nos artigos 6º ao 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005,
Considerando a necessidade de redimensionar a força de trabalho em unidades da Secretaria para melhor ajustamento às necessidades do serviço,
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 11.208/2015 e o que restou decidido na Sessão Plenária da data em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos abaixo passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º omissis
I – omissis
[...]
c) Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência (APRES)
VII – omissis
[...]
b) Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas (CADPP):
[...]
3) Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP);
c) omissis
1) Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários (SJDP);
Art. 2º omissis
[...]
III – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-6;
[...]
V – 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-1;
Art. 3º omissis
[...]
VII - fornecer todo o suporte operacional e material para as atividades das Assessorias da Presidência;
Subseção III
Da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência
Art. 5º À Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência compete prestar assessoramento jurídico ao Presidente em sua gestão administrativa e, ainda:
Art. 7ºomissis
[...]
III - coordenar os programas de auditoria interna;
Art. 23omissis
[...]
VI – 7 (sete) funções comissionadas nível FC-1
Art. 26. À Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Prestação de Contas compete coordenar, orientar e controlar as atividades de recebimento, distribuição, registro, classificação, autuação, análise, processamento e publicação dos feitos judiciais, e ainda:
[...]
IX – Coordenar as atividades relacionadas ao exame das contas eleitorais e partidárias;
Art. 29. À Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I - gerenciar e executar as atividades relativas ao exame das contas eleitorais e das contas anuais de partidos políticos;
II - examinar, propor diligências e emitir parecer técnico com o objetivo de subsidiar a instrução e o julgamento das contas de campanha nas eleições gerais e das contas anuais de órgãos de direção partidária estadual;
III - elaborar, ao término das campanhas eleitorais, relatório sintético objetivando demonstrar a situação das contas eleitorais prestadas e não prestadas de candidatos e de partidos políticos em eleições gerais;
IV - esclarecer, orientar e prestar suporte técnico a candidatos, partidos políticos e seus representantes quanto aos procedimentos técnico-operacionais das prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
V - propor e implantar instrumentos técnico-operacionais que possibilitem conferir credibilidade às informações prestadas por candidatos e partidos políticos;
VI - exercer a fiscalização sobre a movimentação financeira e a escrituração contábil dos partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;
VII – examinar e emitir parecer em processos de recursos judiciais que versem sobre prestação de contas de candidato ou de partido político, quando requerida manifestação técnica pelo relator;
VIII - ministrar treinamentos, bem como acompanhar, orientar e dar suporte aos cartórios eleitorais nas atividades relacionadas aos procedimentos de análise de prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
IX - propor e/ou atuar em eventos promovidos pela Justiça eleitoral com vistas a orientar, candidatos, assessores políticos, representantes partidários e profissionais da área acerca dos procedimentos concernentes a prestações de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
X - elaborar informativo demonstrando a situação das contas anuais das agremiações partidárias regionais;
XI - acompanhar o andamento dos processos de prestação de contas partidárias regionais;
XII - propor a intimação de partidos políticos, de dirigentes partidários e de candidatos para restituir ao erário valores do Fundo Partidário que tenham sido irregularmente aplicados ou em decorrência da captação de receitas de origens vedadas ou não identificadas;
XIII - elaborar demonstrativo financeiro do débito para fins de cobrança em processos de prestação de contas anual partidária e de campanha eleitoral;
XIV - sistematizar as rotinas referentes às prestações de contas de partidos políticos;
XV - manter assentamento sobre a situação das prestações de contas dos órgãos partidários regionais, inclusive sobre o montante de recursos do fundo partidário aplicado irregularmente; e
XVI - emitir Relatório acerca de informações relacionadas a débitos não quitados, por partidos políticos e candidatos, apurados em sede de prestação de contas partidária e eleitoral, para os fins de encaminhamento aos órgãos competentes com vistas à promoção de execução judicial.
Art. 31. omissis
[...]
XI - examinar os procedimentos de anotação e controle dos órgãos partidários;
Art. 32. À Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários compete:
[...]
XVI - efetuar as anotações de diretórios e comissões provisórias regionais e municipais dos partidos políticos, observadas a legislação vigente e as disposições estatutárias, em sistema informatizado próprio, mantendo atualizado os arquivos e o banco de dados;
XVII - fornecer certidões e cópias autenticadas de documentos, quando autorizadas;
XVIII - emitir relatórios das composições partidárias municipais e estaduais;
XIX - conservar em arquivo cópias dos estatutos, programas e manifestos dos partidos políticos, bem como as diretrizes estabelecidas pelas agremiações e suas alterações;
XX - manter atualizado o calendário das convenções municipais e estaduais;
XXI - efetuar as anotações dos delegados, representantes e comitês de partidos políticos credenciados, em conformidade com a legislação pertinente;
XXII - manter atualizado no site do Tribunal os dados das agremiações partidárias, incluindo a composição de seus diretórios ou comissões provisórias estaduais e respectivos endereços;
XXIII - prestar informações sobre a situação de partidos políticos em nível regional e municipal e composição de suas comissões e diretórios;
XXIV - atender aos pedidos de informação sobre legislação partidária.
Art. 2º Fica transformada, sem acréscimo de despesas, 1 (uma) função comissionada nível FC-6, em 03 (três) funções comissionadas nível FC-01, assim distribuídas:
I – 1 (uma) função comissionada nível FC-1 para a Seção de Jurisprudência, Legislação e Dados Partidários;
II – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-1 para a Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência.
Art. 3º Alterar os anexos I-A e I-F.
Art. 4º Revogar o art. 1º, inciso I, alínea “e”, item 3, art. 10 e art. 26, inciso III, da Resolução TRE/RN nº 05/2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 15 de dezembro de 2016.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxu
Juiz Alceu Cicco
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kléber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral