TRE-RN Resolução n.º 3, de 31 de março de 2016
Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, respectivamente para os períodos 2016-2020 e 2016-2017, e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;
Considerando a Resolução n° 23.439, de 12 de fevereiro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral 2015-2020;
Considerando a Resolução nº 24, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2016-2020,
Considerando a Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2015-2020;
Considerando as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;
Considerando que a tecnologia da informação e comunicação deve agregar valor ao negócio da instituição para que a sociedade seja beneficiada;
Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, parte integrante desta norma, devidamente aprovada em reunião do Comitê Diretivo de TIC (CDTIC), realizada em 29.03.2016, encaminhada através do Memorando n. 026/2016-GABSTIC e protocolada no PAE sob o nº 3840/2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o quinquênio 2016-2020, consolidado no Anexo “A” desta Resolução.
Art. 2º Os indicadores estabelecidos no Anexo são de mensuração obrigatória e devem ser informados ao Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CDTIC), instituído por meio da Resolução TRE/RN nº 012, de 21 de julho de 2014, nos prazos estabelecidos.
Art. 3° Serão realizadas, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, reuniões periódicas para acompanhamento dos indicadores e metas fixadas, além da execução dos projetos estratégicos na área de TIC de alto impacto para a estratégia institucional, quando poderão ser identificadas eventuais necessidades de ajustes.
Parágrafo único . A alta administração deliberará sobre a proposição de novas metas do PETIC, a partir dos resultados apresentados em Reunião de Análise da Estratégia (RAE).
Art. 4º A revisão do PETIC observará o disposto no §1º do Art. 7º da Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020) ou, extraordinariamente, em prazo diverso, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, que venha a impactar nas metas e projetos estratégicos gerenciados pela área de tecnologia da informação e comunicação.
Parágrafo único . As alterações resultantes da revisão de que trata o caput do artigo deverão ser debatidas pelo CDTIC e deliberadas em RAE, quando repercutirem no desempenho das metas institucionais definidas no PEJERN 2016-2020.
Art. 5° Fica, ainda, instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e os Planos Operacionais anexos (Portfólio de Iniciativas Estratégicas 2016/2017, Plano de Capacitação de TIC 2016 e Plano de Contratações de TIC 2016/2017) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2016-2017, consolidados no Anexo “B” desta Resolução.
Art. 6º O PDTIC deverá ser revisado anualmente, a fim de assegurar o alinhamento ao Plano Estratégico correspondente e a conformidade com o disposto no Parágrafo Único do Art. 4º da Resolução TRE/RN nº 24/2015 (PEJERN 2016-2020).
Art. 7º Os Planos Operacionais poderão ser revisados a qualquer tempo, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, de forma a contemplar inclusões, exclusões ou alterações nos prazos de execução dos projetos e ações.
Parágrafo único . As alterações porventura necessárias nos Planos Operacionais deverão ser validadas pelo CDTIC, e amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções TRE/RN nºs 25, de 19 de novembro de 2015, e 30, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 31 de março de 2016.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz EDUARDO GUIMARÃES
Juíza BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE
Juiz ALCEU JOSÉ CICCO
Juiz LUÍS GUSTAVO ALVES SMITH
Juiz WLADEMIR CAPISTRANO
Doutor KLEBER MARTINS DE ARAÚJO
Procurador Regional Eleitoral
Anexo da Resolução n.º 3, de 31/03/2016
(Alterado pela Resolução n.º 32, de 19/12/2019 )