TRE-RN Resolução n.º 7, de 24 de maio de 2016 (alteradora)
Altera a Resolução TRE/RN nº 27/2015, que fixa a competência dos Juízos Eleitorais nos municípios sujeitos à jurisdição de mais de uma Zona, para as Eleições Municipais de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo art. 30, I, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Considerando o disposto no art. 17, XIV, do Regimento Interno e no art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando a Resolução TSE 23.462/2015, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º. O disposto no art. 6º, da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – revogado.”
Art. 2º. O disposto no art. 7º, da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – as reclamações e representações que objetivem a cassação do registro de candidatura ou de diploma.”
Art. 3º. O disposto no art. 9º, da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – as reclamações e representações que objetivem a cassação do registro de candidatura ou de diploma.”
Art. 4º. O disposto no art. 10, da Resolução nº 27, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – revogado.”
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de maio de 2016
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Juiz ALMIRO LEMOS
Juíza BERENICE CAPUXU
Juiz ANDRÉ PEREIRA
Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
Juiz HERBERT MOTA
Doutor KLEBER MARTINS DE ARAÚJO
Procurador Regional Eleitoral