TRE-RN Resolução n.º 8, de 24 de maio de 2016 (alteradora)
Altera a Resolução TRE/RN nº 021/2003, que cria, junto a este Regional, a Escola Judiciária Eleitoral – EJE/RN.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo art. 30, I, da Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Considerando o disposto no art. 17, XIV, do Regimento Interno e no art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º. O disposto no parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 021, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único – O diretor e o vice-diretor serão escolhidos pelo Plenário da Corte, dentre seus membros, titulares ou suplentes, ou magistrados que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral, designados pelo Presidente por meio de Portaria, para atuarem por um período de 1 (um) ano, permitida uma recondução, salvo deliberação posterior da Corte.
Art. 2º. O disposto no art. 6º, da Resolução nº 021, de 18 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – A EJE/RN poderá promover eventos em conjunto com a Escola Superior da Magistratura – ESMARN, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Escola da Magistratura Federal da 5ª Região, a Escola Superior de Advocacia da OAB/RN, bem assim com instituições congêneres e de ensino superior, mediante convênio firmado entre as entidades.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 24 de maio de 2016
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Juiz ALMIRO LEMOS
Juíza BERENICE CAPUXU
Juiz ANDRÉ PEREIRA
Juiz VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS
Juiz HERBERT MOTA
Doutor KLEBER MARTINS DE ARAÚJO
Procurador Regional Eleitoral