TRE-RN Resolução n.º 03, de 06 de abril de 2017 (alteradora)
Altera a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2017, do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Rio Grande do Norte nos anos de 2017 e 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO o Provimento nº 4-CGE, de 23 de março de 2017, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, que alterou o Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, incluindo, no Rio Grande do Norte, o município de Felipe Guerra no rol de localidades a serem submetidas a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 2, de 16 de fevereiro de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte indicados no Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº 4-CGE, de 23 de março de 2017, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 06 de abril de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxu
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral