TRE-RN Resolução n.º 10, de 14 de setembro de 2017 (alteradora)
Altera o art. 15 da Resolução TRE/RN nº 07, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Circunscrição Eleitoral do RN (rezoneamento interior).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II e XVIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 12174/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 15 da Resolução nº 07, de 15 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Natal/RN, 14 de setembro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juíza Berenice Capuxú de Araújo Roque
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kléber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE n.º 168, de 15 de setembro de 2017.