TRE-RN Resolução n.º 12, de 21 de setembro de 2017 (alteradora)
Altera a Resolução TRE/RN nº 07, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a reorganização da Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II e XVIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do PA nº 0600025-07.2017.6.20.0000-PJe (PAE nº 5454/2017),
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os seguintes dispositivos à Resolução TRE/RN nº 07, de 15 de agosto de 2017, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. omissis
I – omissis
[...]
h. 28ª ZE, com sede no município de Santana do Matos;
i. 48ª ZE, com sede no município de Parnamirim.
[...]
III – omissis
[...]
w. Santana do Matos da 28ª ZE para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
x. Bodó da 28ª ZE para a 20ª ZE, com sede em Currais Novos;
y. Parnamirim da 48ª ZE para a 50ª ZE, com sede em Parnamirim/RN.
Art. 2º Alterar o anexo da Resolução TRE/RN nº 07, de 15 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Natal/RN, 21 de setembro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Glauber Rêgo
Vice-Presidente e Corregedor em substituição
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxú de Araújo Roque
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kléber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
Anexo – Nova Circunscrição Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte