TRE-RN Resolução n.º 13, de 21 de setembro de 2017 (alteradora)
Altera a Resolução n° 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para vincular a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica à Presidência.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,
Considerando as disposições contidas nos artigos 6º e seguintes da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica dos Tribunais Eleitorais,
Considerando que dentre as atribuições da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, compete prestar consultoria ao corpo diretivo do Tribunal para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho e o acompanhamento de dados estatísticos,
Considerando o que consta do Processo PA nº 0600026-89.2017.6.20.0000-pje,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º omissis
[...]
II - 3 (três) cargos em comissão nível CJ-1;
[...]
IV – 2 (duas) funções comissionadas nível FC-3;
[...]
V – 12 (doze) funções comissionadas nível FC-1;
[...]
Art. 18 omissis
[...]
V - 4 (quatro) funções comissionadas nível FC-3;
[...]
VII - 2 (duas) funções comissionadas nível FC-1;”
Art. 2º Incluir os seguintes dispositivos à Resolução TRE/RN nº 5/2012, com a seguinte redação:
“Art. 1º omissis
I – omissis
[...]
f) Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica (ASPLAN).
[...]
VI – omissis
a) omissis
1) Núcleo de Licitações (NL)
[...]
Art. 9º. Omissis
Subseção IV
Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 10. À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica compete prestar consultoria ao corpo diretivo do Tribunal para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho e o acompanhamento de dados estatísticos, e ainda:
I - assessorar na elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do Tribunal;
II - implantar e realizar a gestão do planejamento estratégico do Tribunal;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da organização;
IV - vincular os trabalhos ao Escritório de Projetos, que deverá padronizar roteiro de planejamento e acompanhamento de projetos;
V - participar do processo de elaboração da proposta orçamentária e orientar sobre prioridades do planejamento estratégico;
VI - manter portfólio de projetos estratégicos visando fornecer informações rápidas sobre as iniciativas estratégicas em curso, supervisionando, ainda, a gestão dessas iniciativas;
VII - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico;
VIII - assegurar o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia, em especial, as áreas de orçamento,
pessoal e tecnologia da informação e comunicação;
IX - promover a divulgação de ações e resultados referentes ao planejamento estratégico;
X - coordenar, em conjunto com a área de gestão de pessoas, programa de capacitação contínua de servidores para a coordenação e operacionalização do planejamento estratégico e gestão de projetos;
XI - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;
XII - promover a troca de experiência entre os tribunais, identificando e compartilhando as melhores práticas;
XIII - avaliar, juntamente com a Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística de Eleições, as atividades desenvolvidas na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais a cada pleito eleitoral, apresentando relatório de avaliação final à Diretoria-Geral com propostas de melhoria dos pontos críticos porventura identificados;
XIV - prestar assessoramento à Diretoria-Geral na elaboração e execução do planejamento de eleições, oficiais e não oficiais, plebiscito, referendo e revisões eleitorais biométricas, levantando dados, elaborando tabelas e cronogramas, dimensionando os serviços e recursos necessários;
XV - prestar consultoria em gestão de processos de trabalho;
XVI - assessorar na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;
XVII - prestar consultoria para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade;
XVIII - promover estudos e elaborar propostas de definição da estrutura orgânica do tribunal;
XIX - assessorar na elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho;
XX - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho.
XXI - atualizar, periodicamente, o Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo CNJ;
XXII - elaborar e divulgar indicadores estatísticos e o boletim estatístico do tribunal;
XXIII - fornecer informações estatísticas quando solicitadas;
XXIV - demonstrar, analiticamente, a evolução dos dados estatísticos;
XXV - elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões;
XXVI - manter os dados estatísticos permanentemente atualizados;
XXVII - calcular, anualmente, a taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, e, em seguida fazer projeção para o período dos quatro anos seguintes;
XXVIII - elaborar, mensalmente, relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada dos julgados;
XXIX - compor os Comitês de Gestão Estratégica e de Orçamento;
XXX - elaborar painel de monitoramento dos projetos e indicadores estratégicos para apresentação nas reuniões trimestrais de análise da estratégia.
Parágrafo único. Serão regidos pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, para o desempenho de suas atribuições, o Escritório Corporativo de Projetos, o Escritório de Processos Organizacionais e o Núcleo de Estatística.”
Art. 4º Alterar os Anexos I, I-A e I-E da Resolução TRE/RN nº 5/2012.
Art. 5º Revogar o art. 1º, inciso VI, “c”; art. 18, III; a subseção IV da Seção II do Capítulo VI; art. 22; da Resolução TRE/RN nº 5/2012.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 21 de setembro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Glauber Rêgo
Vice-Presidente e Corregedor em substituição
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxú de Araújo Roque
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kléber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
Anexos da Resolução n.º 13/2017
Publicada no DJE TRE/RN n.º 173, de 22/09/2017