TRE-RN Resolução n.º 16, de 19 de dezembro de 2017
Aprova o Plano de Obras 2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011;
Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 0600078-85.2017.6.20.0000-PJe (PAE nº 17562/2017) e o que restou decidido na Sessão Plenária na data em epígrafe,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2019, nos termos do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves
Juíza Berenice Capuxu
Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Anexo da Resolução n.º 16/2017
Publicada no DJE TRE/RN n.º 228, de 29/12/2017