TRE-RN Resolução n.º 2, de 16 de fevereiro de 2017
Dispõe sobre a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte indicados no Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO o Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, o qual tornou pública a relação de localidades a serem submetidas a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte indicados no Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos.
Art. 1º Fica aprovada a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Estado do rio Grande do Norte indicados no Provimento n.º 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, da Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, com as alterações introduzidas pelo Provimento n.º 4-CGE, de 23 de março de 2017, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos. (Redação dada pela Resolução n.º 03, de 06/04/2017 ).
Art. 2º. A revisão do eleitorado de que trata o artigo anterior far-se-á em conformidade com as instruções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Incumbirá à Corregedoria Regional Eleitoral a expedição de instruções complementares para o cumprimento desta Resolução, bem assim a supervisão e a fiscalização direta dos trabalhos de revisão do eleitorado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Plenário Ministro Seabra Fagundes, Natal/RN, 16 de fevereiro de 2017.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro Lemos
Juíza Berenice Capuxu
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral