TRE-RN Resolução n.º 8, de 29 de agosto de 2017
Dispõe sobre a realização de revisão do eleitorado nos municípios do Rio Grande do Norte nos anos de 2017 e 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, da sistemática de identificação do eleitor mediante a incorporação de dados biométricos;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral no Anexo do Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, que contém o rol de localidades a serem submetidas a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos nos anos de 2017 e 2018;
RESOLVE:
Art. 1º A revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, aprovada pela
Resolução nº 2, de 16 de fevereiro de 2017
, passa a abranger os municípios do Estado do Rio Grande do Norte indicados no Anexo do Provimento nº 9-CGE, de 3 de agosto de 2017, que alterou o Anexo do Provimento nº 16-CGE, de 6 de dezembro de 2016, ambos da Corregedoria Geral Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Natal, 29 de agosto de 2017.
Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente em exercício
Desembargador Glauber Rêgo
Juiz Francisco Glauber
Juíza Berenice Capuxu
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Doutor Kleber Martins de Araújo
Procurador Regional Eleitoral
Publicada no DJE TRE/RN n.º 157, de 30/08/2017