TRE-RN Resolução n.º 17, de 25 de junho de 2018 (alteradora)
Altera a Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.493, de 1º de setembro de 2016, que dispõe sobre o mandato dos ocupantes de cargos diretivos nos Tribunais regionais Eleitorais;
Considerando o que consta no PAE nº 7705/2018, bem assim o constante no Processo Administrativo nº 0600267-29.2018.6.20.0000 – PJe;
RESOLVE:
Art. 1º. O Art. 3º, §1º da Resolução nº 9, de24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
§1º A eleição referida no caput será realizada em até 30 dias antes da data da posse dos desembargadores indicados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sessão designada com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,25 de junho de 2018.
Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente
Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor
Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Juiz José Dantas de Paiv
Juiz André Luís de Medeiros Pereira
Juiz Luís Gustavo Alves Smith
Juiz Wlademir Soares Capistrano
Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral
Publicada no DJE do TRE/RN n.º 107, de 26/06/2018